ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE TURÍSTICO DE SUPERFÍCIE E FRETAMENTO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o Decreto nº 369/00 (Bol INFORMARE nº 18-A/00), que regulamenta os Serviços de Transporte Turístico de Superfície e de Fretamento, disciplinando a execução, o licenciamento e a fiscalização.
DECRETO Nº 463, de 14.07.00
(DOM de 17.07.00)
Altera os §§ 2º e 3º do art. 16 e art. 40 do Decreto nº 369, de 05 de abril de 2000, sobre o Serviço de Transporte Turístico de Superfície e Serviço de Fretamento e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o prescrito dos arts. 135, item VIII e 231 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e nos termos das letras "a" e "c", do § 2º, do art. 4º, dos §§ 1º e 2º do art. 44 e art. 85, da Lei Complementar nº 034, de 26 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - Os §§ 2º e 3º do art. 16 do Decreto nº 369, de 05 de abril de 2000, passam a ter a seguinte redação:
"§ 2º - O valor do selo de visitante corresponderá a 60 (sessenta) Ufirs para os veículos/ônibus e 30 (trinta) Ufirs para os demais veículos/micro-ônibus, vans, utilitários, automóveis e sua validade será de 1 (uma) semana.
§ 3º - A transportadora turística ou agência de turismo com frota própria registrada no Município de Florianópolis pagará anualmente uma tarifa de 400 (quatrocentas) Ufirs por veículo/ônibus e 250 (duzentos e cinqüenta) Ufirs por veículo/micro ônibus - vans e 200 (duzentas) Ufirs por veículo/utilitário, e automóvel, como Custo de Gerenciamento Operacional do sistema (CGO) - licença de tráfego.
Art. 2º - O prazo estabelecido no art. 40, para as operadoras de transporte turístico de superfície e serviço de fretamento de se adequarem às exigências prescritas no Decreto nº 369, de 05 de abril de 2000, fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, aos 14 de julho de 2000.
Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal