ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - PREENCHIMENTO DO QUADRO H - ALTERAÇÕES
- REPUBLICAÇÃO
RESUMO: Estamos republicando a Portaria SEF nº 113/00 (Bol. INFORMARE nº 25-A/00), conforme DOE de 05.06.00.
PORTARIA SEF Nº 113, de 26.05.00(*)
(DOE de 05.06.00)
Altera a Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, e na Portaria 159/99, de 25 maio de 1999, Anexo II, item 2.9.,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, passa a vigorar com a redação anexa a esta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26 de maio de 2000.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de maio de 2000, na página 15 - Republicado por incorreção
ANEXO ÚNICO
1. TABELA DE CÓDIGOS - relaciona os códigos que serão utilizados para preenchimento do quadro Informações Complementares.
Código |
Informação |
Regulamentação |
Formato |
INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO |
|||
01101 |
Total dos valores pagos no mês aos empregados | Anexo 2, art. 95, I | $ |
01102 |
Média dos valores pagos aos seus empregados no exercício anterior | Anexo 2, art. 95, II | $ |
01103 |
Incremento verificado | Anexo 2, art. 95, III | $ |
01104 |
Valor do crédito presumido, que será lançado no campo 41 | Anexo 2, art. 95, IV | $ |
01199 |
Somatório dos valores lançados nos códigos 01101 a 01104 | $ |
|
CRÉDITO PRESUMIDO - ESTABELECIMENTOS ABATEDORES |
|||
01201 |
Total de aquisições de insumos | Anexo 2, art. 16, § 6º, I | $ |
01202 |
Aquisições de insumos no Estado | Anexo 2, art. 16, § 6º, II | $ |
01203 |
Percentual das aquisições de insumos no Estado | Anexo 2, art. 16, § 6º, III | % |
01299 |
Somatório dos valores lançados nos códigos 01201 a 01203 | $ |
|
SIMPLES-SC |
|||
01301 |
Receita tributável do estabelecimento | Anexo 4, art. 16, "caput" e § único | $ |
01302 |
Receita tributável do conjunto do estabelecimento | Anexo 4, art. 16, § único, II | $ |
01303 |
Imposto devido, que será transferido para o campo 28 | Anexo 4, art. 16, "caput" e § único, II | $ |
01399 |
Somatório dos valores lançados nos códigos 01301 a 01303 | $ |
2. NOTAS EXPLICATIVAS - na apresentação das informações em arquivo eletrônico serão observados os seguintes formatos relativamente ao campo valor:
2.1. $ = valor tipo numérico com duas decimais, sem ponto e vírgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda.
Ex1: 0000000000213450 (equivale ao valor 2.134,50)
Ex2: 0000000000213400 (equivale ao valor 2.134,00)
2.2. % = valor tipo percentual com duas decimais, sem ponto e vírgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda.
Ex1: 0000000000001234 (equivale ao percentual 12,34%)
2.3. N = valor tipo numérico inteiro, sem ponto e vírgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda.
Ex1: 0000000000000122 (equivale ao número 122)
Ex2: 0000000000000030 (equivale ao número 30)