ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - PREENCHIMENTO DO QUADRO H - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado Anexo Único da Portaria SEF nº 09/00 (Bol. INFORMARE nº 06-B/00).

PORTARIA SEF Nº 113, de 26.05.00
(DOE de 30.05.00)

Altera a Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997 e na Portaria nº 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.9.,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, passa a vigorar com a redação anexa a esta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio 2000.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26 de maio de 2000.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

1. TABELA DE CÓDIGOS - relaciona os códigos que serão utilizados para preenchimento do quadro Informações Complementares. 

Código

Informação

Regulamentação (RICMS-SC/97)

Formato

INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO

01101

Total dos valores pagos no mês aos empregados Anexo 2, art. 95, I

$

01102

Média dos valores pagos aos seus empregados no exercício anterior Anexo 2, art. 95, II

$

01103

Incremento verificado Anexo 2, art. 95, III

$

01104

Valor do crédito presumido, que será lançado no campo 41 Anexo 2, art. 95, IV

$

01199

Somatório dos valores lançados nos códigos 01101 a 01104  

$

CRÉDITO PRESUMIDO - ESTABELECIMENTOS ABATEDORES

01201

Total de aquisições de insumos Anexo 2, art. 16, § 6º, I

$

01202

Aquisições de insumos no Estado Anexo 2, art. 16, § 6º, II

$

01203

Percentual das aquisições de insumos no Estado Anexo 2, art. 16, § 6º, III

%

01299

Somatório dos valores lançados nos códigos 01201 a 01203  

$

SIMPLES-SC

01301

Receita tributável do estabelecimento Anexo 4, art. 16, "caput" e parágrafo único

$

01302

Receita tributável do conjunto do estabelecimento Anexo 4, art. 16, § único, II

$

01303

Imposto devido, que será transferido para o campo 48 Anexo 4, art. 16, "caput" e parágrafo único, II

$

01399

Somatório dos valores lançados nos códigos 01301 a 01303  

$

2. NOTAS EXPLICATIVAS - na apresentação das informações em arquivo eletrônico serão observados os seguintes formatos relativamente ao campo valor:

2.1. $ = valor tipo numérico com duas decimais, sem ponto e virgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda.

Ex1: 0000000000213450 (equivale ao valor 2.134,50)

Ex2: 0000000000213400 (equivale ao valor 2.134,00)

2.2. % = valor tipo percentual com duas decimais, sem ponto e virgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda.

Ex1: 0000000000001234 (equivale ao percentual 12,34%)

2.3. N = valor tipo numérico inteiro, sem ponto e virgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda.

Ex1: 0000000000000122 (equivale ao número 122)

Ex2: 0000000000000030 (equivale ao número 30)

Índice Geral Índice Boletim