ICMS
PROGRAMA CATARINENSE DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/SC - REGULAMENTAÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Fica revogado o parágrafo 1º do art. 5º do Decreto nº 1.501/00 (Bol. INFORMARE nº 32-B/00), que regulamenta o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal - Refis/SC.
DECRETO Nº 1.603,
de 31.08.00
(DOE de 31.08.00)
Revoga o § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.501, de 21 de julho de 2000, que regulamenta o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal - REFIS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 71 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.501, de 21 de julho de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2000.
Esperidião Amin Helou
Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira