PRODUTOR PRIMÁRIO
Vendas em Feiras Livres ou Fora do Estabelecimento

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nas operações efetuadas por produtores primários em feiras livres ou fora do estabelecimento, deverão ser observados os procedimentos específicos determinados pelos artigos 14 e 19 do Anexo 10 do RICMS/SC - Decreto nº 1.790/97.

2. VENDAS EM FEIRAS LIVRES OU FORA DO ESTABELECIMENTO

Na remessa de produtos para venda em feiras livres ou quando for desconhecido o destinatário, serão observados, no momento da emissão da Nota Fiscal de Produtor, os seguintes procedimentos:

a) no quadro "Destinatário" será aposto o nome do remetente;

b) na hipótese de entrega dos produtos a destinatário inscrito no CCICMS, o emitente fica obrigado à apresentação da contranota;

c) para o retorno dos produtos não vendidos, será utilizada a mesma Nota Fiscal de Produtor que documentou a remessa, na qual deverá ser anotado, ainda que no verso, a quantidade retornada.

3. REGIME ESPECIAL

Os produtores que venderem a consumidor final, com utilização de veículo, produtos hortifrutigranjeiros isentos do ICMS (Boletim INFORMARE nº 28-A/00), de produção própria ou adquiridos de outros produtores, poderão, mediante regime especial, ser autorizados pelo Diretor de Administração Tributária a adotar o seguinte procedimento fiscal:

a) registrar, por ocasião do recebimento, em relação a cada produtor fornecedor, na Ficha de Coleta de Produtos Hortifrutigranjeiros Isentos, de modelo oficial, adquirida na Usefi a que jurisdicionado, os dados relativos aos produtos recebidos;

b) emitir Nota Fiscal de Produtor para documentar as saídas que promover;

c) emitir, no último dia de cada mês, com base nos dados constantes da Ficha de Coleta de Produtos Hortifrutigrangeiros Isentos, Nota Fiscal de Produtor englobando os produtos recebidos no mês de cada fornecedor, a qual servirá a este como contranota.

O produtor fornecedor emitirá, no último dia do mês, Nota Fiscal de Produtor, correspondente a todos os fornecimentos do respectivo mês.

3.1 - Ficha de Coleta de Produtos Hortifrutigranjeiros Isentos

A Ficha de Coleta de Produtos Hortifrutigranjeiros Isentos será impressa pela Diretoria de Administração Tributária e fornecida aos concessionários dos regimes especiais, mediante ressarcimento estabelecido em portaria, que deverão devolvê-la à Usefi juntamente com as vias das Notas Fiscais de Produtor do mês a que se referirem, não podendo reutilizá-la, nem nelas fazer constar operações relativas a mais de um mês.

4. REGISTRO SUMÁRIO DE PRODUTOR

Deverão também registrar-se como produtor primário as pessoas físicas que operem com habitualidade na compra e venda de produtos hortifrutigranjeiros com utilização de veículos, adquiridos diretamente de produtor.

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