ASSUNTOS
DIVERSOS
SISTEMA FUNERÁRIO MUNICIPAL - REGULAMENTAÇÃO - ALTE-RAÇÕES
RESUMO: O Decreto a seguir altera o Decreto nº 12.657/00 (Bol. INFORMARE nº 08-A/00), que regulamenta a Lei nº 8.413/99 (Bol. INFORMARE nº 02-A/00) que cria o Sistema Funerário Municipal destinado ao atendimento das famílias residentes no Município, ou que dele vierem a se utilizar.
DECRETO Nº
12.753, de 24.04.00
(DOM de 26.04.00)
Altera o Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000, que regulamenta a Lei que cria o Sistema Funerário Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - O prazo para a apresentação dos documentos a que se refere o art. 9º do Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000, fica prorrogado por trinta dias a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 2º - A Central de Atendimento Funerário, a que se refere o art. 2º, inc. VI, do Decreto nº 12.657/2000, passa a desenvolver suas atividades a partir desta data.
Parágrafo único - No prazo estabelecido no artigo primeiro deste Decreto, a Central de Atendimento Funerário terá suas atividades limitadas ao previsto nos incisos IV e V do art. 3º do Decreto nº 12.657/2000.
Art. 3º - A Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Corpos (GALSC) será emitida em cinco vias, destinadas, respectivamente à liberação do corpo, ao translado, ao sepultamento, ao controle da Comissão Municipal de Serviço Funerário e ao familiar ou responsável.
§ 1º - A Guia a que se refere o caput deste artigo conterá as seguintes informações:
a) nome do falecido, local e data do óbito;
b) local onde se encontra o corpo;
c) empresa funerária;
d) nome do agente funerário, número do documento de identidade;
e) cemitério, cidade e unidade da Federação onde se dará o sepul-tamento;
f) local do velório;
g) nome do familiar e/ou responsável pelo falecido, o número do seu documento de identidade, endereço completo e telefone para contato;
h) assinaturas do familiar ou responsável pelo falecido, do agente funerário e do representante da Central de Atendimento Funerário.
§ 2º - Durante o decurso do prazo estabelecido no artigo primeiro deste Decreto, os espaços referentes à empresa e agentes funerários serão preenchidos com as informações prestadas pelo responsável pelo falecido.
§ 3º - Decorrido o prazo estabelecido no artigo primeiro deste Decreto, a Central de Atendimento Funerário disponibilizará a lista de empresas funerárias habilitadas a prestar o serviço no Município de Porto Alegre.
Art. 4º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 24 de abril de 2000.
Raul Pont
Prefeito
Marlova Finger
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz
Secretária do Governo Municipal