ICMS
"RONDÔNIA SIMPLES" - NORMAS COMPLEMENTARES - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Resolução GAB/CRE nº 002/00 (Bol. INFORMARE nº 11-A/00), que dispõe sobre as normas complementares para a opção e utilização pelos contribuintes do ICMS, do regime simplificado de tributação relativo ao ICMS, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

RESOLUÇÃO Nº 007/GAB/CRE, de 12.09.00
(DOE de 19.09.00)

Introduz alterações na Resolução nº 002/00/GAB/CRE, que dispõe sobre o regime simplificado de tributação referente ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "RONDÔNIA SIMPLES".

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o novo modelo de Guia de Informação de Apuração do ICMS mensal - GIAm introduzido pelo Decreto nº 9.158, de 24 de julho de 2000, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de escrituração do livro Registro de Saídas - RE pelos contribuintes enquadrados no "RONDÔNIA SIMPLES", conforme alteração introduzida no Decreto nº 8.945/00, pelo Decreto nº 9.158, de 24 de julho de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Resolução nº 002/00/GAB/CRE, de 31 de janeiro de 2000:

I - o inciso I do artigo 14:

"I - recolher no 10º (décimo) dia do mês subseqüente, o imposto devido, calculado mediante a aplicação do percentual correspondente à sua faixa de enquadramento sobre a receita bruta apurada no mês;"

II - o inciso III do artigo 19:

"III - apresentação, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do encerramento do período, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Mensal (GIAm), conforme modelo previsto no Regulamento do ICMS, observado o artigo 2º da Instrução Normativa nº 005/2000/GAB/CRE, de 14 de julho de 2000."

Art. 2º - Fica acrescentado o inciso V ao artigo 20 da Resolução nº 002/00/GAB/CRE, de 31 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:

"V - livro Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A."

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Luís de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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