ICMS
"RONDÔNIA SIMPLES" - NORMAS COMPLEMENTARES - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Resolução GAB/CRE nº 002/00 (Bol. INFORMARE nº 11-A/00), que dispõe sobre as normas complementares para a opção e utilização pelos contribuintes do ICMS, do regime simplificado de tributação relativo ao ICMS, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
RESOLUÇÃO Nº
007/GAB/CRE, de 12.09.00
(DOE de 19.09.00)
Introduz alterações na Resolução nº 002/00/GAB/CRE, que dispõe sobre o regime simplificado de tributação referente ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "RONDÔNIA SIMPLES".
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o novo modelo de Guia de Informação de Apuração do ICMS mensal - GIAm introduzido pelo Decreto nº 9.158, de 24 de julho de 2000, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de escrituração do livro Registro de Saídas - RE pelos contribuintes enquadrados no "RONDÔNIA SIMPLES", conforme alteração introduzida no Decreto nº 8.945/00, pelo Decreto nº 9.158, de 24 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Resolução nº 002/00/GAB/CRE, de 31 de janeiro de 2000:
I - o inciso I do artigo 14:
"I - recolher no 10º (décimo) dia do mês subseqüente, o imposto devido, calculado mediante a aplicação do percentual correspondente à sua faixa de enquadramento sobre a receita bruta apurada no mês;"
II - o inciso III do artigo 19:
"III - apresentação, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do encerramento do período, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Mensal (GIAm), conforme modelo previsto no Regulamento do ICMS, observado o artigo 2º da Instrução Normativa nº 005/2000/GAB/CRE, de 14 de julho de 2000."
Art. 2º - Fica acrescentado o inciso V ao artigo 20 da Resolução nº 002/00/GAB/CRE, de 31 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:
"V - livro Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A."
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wagner Luís de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual