ICMS
VERIFICAÇÕES FISCAIS JUNTO A ESTABELECIMENTOS ENQUA-DRADOS NO "RONDÔNIA
SIMPLES"
RESUMO: Fica estendido aos Delegados Regionais da Receita Estadual o poder de designar Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTEs, para o exercício de fiscalização, diligência ou perícia junto aos estabelecimentos enquadrados no "Rondônia Simples", instituído pelo Decreto nº 8.945/99 (Bol. INFORMARE nº 07-B/00).
RESOLUÇÃO
GAB/CRE Nº 005, de 17.04.00
(DOE de 24.04.00)
Estende aos Delegados Regionais da Receita Estadual o poder para autorizar a realização de verificações fiscais junto a estabelecimentos enquadrados no "RONDÔNIA SIMPLES".
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a importância da descentralização dos serviços públicos, no sentido de se dar maior celeridade aos expedientes e processos diversos;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 843 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estendido aos Delegados Regionais da Receita Estadual, o poder de designar Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTEs para o exercício de fiscalização, diligência ou perícia junto aos estabelecimentos enquadrados no "RONDÔNIA SIMPLES", instituído pelo Decreto nº 8.945, de 30 de dezembro de 1999.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual