ICMS
SELO FISCAL - UTILIZAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: A IN a seguir altera a Instrução Normativa nº 012/99, publicada no Boletim Informare nº 05-B/00, que disciplina a utilização do Selo Fiscal previsto no art. 374-A do RICMS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/GAB/CRE, de 13.03.00
(DOE de 17.03.00)

Introduz alterações na Instrução Normativa nº 012/99, que disciplina a utilização dos Selos Fiscais previstos no artigo 374-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º - Fica instituído o documento denominado Relação de Selos Fiscais de Autenticidade Danificados, conforme modelo incluso, que passa a fazer parte integrante da Instrução nº 012/99/GAB/CRE, como Anexo V.

Art. 2º - Ficam incluídos os itens 17-A, 17-B e 17-C na Instrução Normativa nº 012/99/GAB/CRE, de 02 de dezembro de 1999, conforme segue:

"17-A - Os estabelecimentos gráficos que receberem Selos Fiscais de Autenticidade e, por algum motivo, não os utilizar, deverão devolvê-los com justificativa.

17-B - Se o motivo da não utilização do Selo Fiscal de Autenticidade for ocasionado por defeito ou dano no selo, o estabelecimento gráfico deverá preencher e apor os mesmos no documento Relação dos Selos Fiscais Danificados, conforme modelo constante no Anexo V.

17-C - Cada Selo Fiscal de Autenticidade danificado, além da providência disposta no item anterior, deverá ter em correspondência um documento fiscal impresso cancelado, que deverá ser mantido e conservado pelo contribuinte usuário pelo prazo decadencial e conterá, em seu corpo, o motivo do cancelamento e visto da Agência de Rendas."

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita

 

Secretaria de Estado de Finanças
Coordenadoria da Receita Estadual

ANEXO V

RELAÇÃO DE SELOS FISCAIS DE AUTENTICIDADE DANIFICADOS

______________________________________________________
(qualificação do estabelecimento gráfico e CNPJ)

Senhor Agente de Rendas,

Pelo presente estamos devolvendo, nos termos da Instrução Normativa nº 012/GAB/CRE, de 02.12.1999, os SELOS FISCAIS DE AUTENTICIDADE (VERMELHO) - SÉRIE A, colados no verso deste demonstrativo e abaixo especificados, danificados e/ou não utilizados, pelos motivos a seguir: 

CAD/ICMS DO USUÁRIO DO SELO

Nº DA AIDF

Nº DO SELO FISCAL

MOTIVO DA DANIFICAÇÃO

Nº DOCUMENTO CANCELADO

         
         
         
         
         
         
         
         
         
         

Atenciosamente,

__________________________ / ___ / ___
CIDADE                                              DATA

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Nome e Assinatura do Responsável pela informação

CPF nº

Índice Geral Índice Boletim