ISSQN
RETENÇÃO DO IMPOSTO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Acrescentados incisos X, XI e XII ao art. 1º do Decreto nº 7.521/97 (Bol. INFORMARE nº 40/97), que regulamentam a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado pelo pagamento do imposto.
DECRETO Nº 8.102,
de 06.11.00
(DOM de 07.11.00)
Acrescenta incisos X, XI e XII ao art. 1º do Decreto nº 7.521, de 16 de setembro de 1997, e dá outras providências.
ANDRÉ PUCCINELLI, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 11, de 16 de maio de 1997, criou a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
CONSIDERANDO as regras contidas no Decreto nº 7.476, de 30 de junho de 1997;
CONSIDERANDO que esse procedimento vem agilizar o controle e a arrecadação do tributo municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescidos, ao art. 1º do Decreto nº 7.521, de 16 de setembro de 1997, os incisos X, XI e XII, com as seguintes redações:
"Art. 1º - ...
"X - Águas Guariroba S.A.;
XI - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A - EMBRATEL;
XII - Brasil Telecom S.A. - TELEMS BRASIL TELECOM"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 06 de novembro de 2000.
André Puccinelli
Prefeito Municipal