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RESUMO: Fica prorrogada para o dia 03 de julho de 2000 a data da eficácia da Resolução SEF nº 1.405/00 (Bol. INFORMARE nº 10-B/00).

RESOLUÇÃO SEF Nº 1.427, de 27.04.00
(DOE de 28.04.00)

Prorroga a data de eficácia da Resolução/SEF nº 1.405, de 22 de fevereiro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogada para o dia 3 de julho de 2000 a data de eficácia da Resolução/SEF nº 1.405, de 22 de fevereiro de 2000, prevista no seu art. 19.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de abril de 2000.

 Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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