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IMPRESSÃO, EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DA AIDF - PRAZO - PROR-ROGAÇÃO
RESUMO: A Resolução a seguir prorroga o prazo previsto no art. 19 da Resolução/SEF nº 1.405/00, publicada no Boletim INFORMARE nº 10-B/00.
RESOLUÇÃO/SEF
Nº 1.414, de 28.03.00
(DOE de 30.03.00)
Prorroga o prazo previsto no art. 19 da Resolução/SEF nº 1.405, de 22 de fevereiro de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 2 de maio de 2000 o prazo estabelecido no art. 19 da Resolução/SEF nº 1.405, de 22 de fevereiro de 2000.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2000.
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda