ICMS
CONVÊNIO ICMS NºS 75 E 76/00 - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir ratifica os convênios 75/00 e 76/00, de 19.10.2000, publicados no Bol. INFORMARE nº 45-A/00, caderno Atualização Legislativa.

DECRETO Nº 10.101, de 30.10.00
(DOE de 31.10.00)

Ratifica Convênios ICMS e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 5.378, de 31.10.2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), bem como protocolos celebrados entre Estados,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 75/00 e 76/00, de 19 de outubro de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 20 de outubro de 2000, Seção I, página 4.

Art. 2º - São publicados juntamente com este Decreto por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS nº 44/00, de 15 de setembro de 2000, e 45/00, de 26 de outubro de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 30 de outubro de 2000, Seção I, página 11.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 30 de outubro de 2000.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Receita e Controle

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