IPVA
PRAZO E TABELAS DE VALORES - EXERCÍCIO DE 2000 - ALTE-RAÇÕES

RESUMO: Alterada a Resolução SEF nº 3.037/00 (Bol. Informare nº 03-A/00), que estabelece o prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2000 e aprova as respectivas tabelas de valores de base de cálculo e do imposto.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.049, de 19.01.00
(DOE de 20.01.00)

Altera a Resolução nº 3.037, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º da Lei nº 12.735, de 30 de dezembro de 1997, e tendo em vista as disposições constantes no Regulamento do IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 39.387, de 14 de janeiro de 1998, resolve:

Art. 1º - Os valores de base de cálculo e do IPVA, de que trata a tabela anexa à Resolução nº 3.037, de 22 de dezembro de 1999, ficam alterados para os veículos relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais restituirá a diferença de IPVA pago a maior para aqueles contribuintes que recolheram o imposto, relativamente aos veículos relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º - Para a restituição de que trata o artigo anterior, o contribuinte deverá comparecer à repartição fazendária de sua circunscrição de posse da via original do comprovante de recolhimento do imposto, do original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), do original do documento de identificação do interessado, de cópias legíveis dos mesmos, e preencher o formulário "Restituição Parcial de Ofício - IPVA", conforme modelo constante do Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único - Na hipótese de extravio ou perda do original do comprovante de recolhimento do IPVA, o interessado deverá requerer uma certidão de pagamento na repartição fazendária de sua circunscrição, indicando a data do pagamento, a agência e o banco no qual efetuou o recolhimento.

Art. 4º - No ato de protocolo do formulário, o servidor responsável deverá:

I - autenticar a cópia de comprovante do recolhimento do IPVA;

II - anexar ao formulário, além do documento previsto no inciso anterior, as demais cópias apresentadas pelo contribuinte;

III - devolver o original do comprovante de recolhimento do imposto com a seguinte menção aposta no verso: "restituição parcial de IPVA nos termos do artigo 2º da Resolução nº 3.049 de 19.01.2000".

Art. 5º - Caberá ao chefe da fiscalização de circunscrição do contri-buinte, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante despacho no formulário "Restituição Parcial de Ofício - IPVA", decidir sobre a restituição.

§ 1º - Aprovada a restituição, o expediente será encaminhado à Superintendência Central de Administração Financeira ( SCAF/SEF ) para efetuar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do seu recebimento, a restituição.

§ 2º - Não aprovada a restituição, a repartição fazendária cientificará o contribuinte e arquivará o expediente.

Art. 6º - A restituição será efetivada mediante depósito em conta bancária mantida pelo contribuinte no Banco do Estado de Minas Gerais S/A, Banco do Brasil S/A ou Banco Itaú S/A e previamente informada no formulário "Restituição Parcial de Ofício - IPVA".

§ 1º - Não tendo o contribuinte conta bancária a que se refere o caput do artigo, o depósito será efetuado em conta genérica que deverá ser resgatado no prazo de 15(quinze) dias a partir da data de emissão da ordem de pagamento.

§ 2º - Não se efetivando o resgate no prazo previsto no parágrafo anterior, o Banco reverterá a quantia ao tesouro estadual.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000 relativamente ao disposto no artigo 1º.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2000.

José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
 

ANEXO I (VALOR DA BASE DE CÁLCULO)

AUTOMÓVEIS / UTILITÁRIOS NACIONAIS

Ano de fabricação dos veículos

MODELO / VERSÃO

1999

1998

1997

1996

1995

1994

1993

1992

1991

1990

FABRICANTE/MARCA: CHEVROLET











OPALA-DEMAIS MODELOS

-

-

-

-

-

-

-

5.100,00

4.600,00

4.100,00

VERANEIO (TODAS)

-

-

-

27.675,00

26.550,00

17.550,00

15.870,00

14.580,00

13.500,00

12.600,00

FABRICANTE/MARCA: FIAT











Z/FIAT-DEMAIS AUTOMOVEIS

8.100,00

7.500,00

6.700,00

5.800,00

5.100,00

4.600,00

4.100,00

3.800,00

3.300,00

2.900,00

FABRICANTE/MARCA: FORD











CORCEL (TODOS)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4.100,00

FIESTA GL

12.800,00

12.300,00

11.172,00

-

-

-

-

-

-

-

FABRICANTE/MARCA: TOYOTA











COROLLA XLI/XEI

28.800,00

25.800,00

23.600,00

-

-

-

-

-

-

-

BANDEIRANTE JIPE BJ50 (TODOS)

32.100,00

27.150,00

23.400,00

20.800,00

17.200,00

15.400,00

13.520,00

12.600,00

11.900,00

10.800,00

FABRICANTE/MARCA: RENAULT











SCÉNIC RT

26.025,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

CAMIONETAS / SIMILARES NACIONAIS

Ano de fabricação dos veículos

MODELO / VERSÃO

1999

1998

1997

1996

1995

1994

1993

1992

1991

1990

FABRICANTE/MARCA: FIAT











Z/FIAT-DEMAIS CAMIONETAS/SIMILARES

9.300,00

8.100,00

7.600,00

6.700,00

6.000,05

5.300,00

4.900,00

4.400,00

3.900,00

3.500,00

FABRICANTE/MARCA: CHEVROLET











SILVERADO 4.1

27.600,00

24.000,00

22.000,00

20.500,00

19.000,00

16.500,00

16.000,00

15.000,00

14.500,00

14.000,00

AUTOMÓVEIS / UTILITÁRIOS ESTRANGEIROS

Ano de fabricação dos veículos

MODELO / VERSÃO

1999

1998

1997

1996

1995

1994

1993

1992

1991

1990

ANEXO I (VALOR DO IPVA)

FABRICANTE/MARCA: ASIA











ASIA-DEMAIS MODELOS

9.600,00

8.300,00

7.700,00

6.400,00

6.000,00

5.500,00

5.000,00

4.500,00

4.000,00

3.500,00

FABRICANTE/MARCA: PORSCHE











PORSCHE 911

300.000,00

240.000,00

190.000,00

185.000,00

163.000,00

148.513,65

68.722,98

58.413,99

52.980,12

48.904,74

 

AUTOMÓVEIS / UTILITÁRIOS NACIONAIS

Ano de fabricação dos veículos

MODELO / VERSÃO

1999

1998

1997

1996

1995

1994

1993

1992

1991

1990

FABRICANTE/MARCA: CHEVROLET











OPALA-DEMAIS MODELOS

-

-

-

-

-

-

-

204,00

184,02

164,01

VERANEIO (TODAS)

-

-

-

1.107,00

1.062,00

702,00

634,80

583,20

540,00

504,00

FABRICANTE/MARCA: FIAT











Z/FIAT-DEMAIS AUTOMOVEIS

324,00

300,00

268,02

232,02

204,00

184,02

164,01

152,01

132,00

116,01

FABRICANTE/MARCA: FORD











CORCEL (TODOS)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

164,01

FIESTA GL

512,01

492,00

446,88

-

-

-

-

-

-

-

FABRICANTE/MARCA: TOYOTA











COROLLA XLI/XEI

1.152,00

1.032,00

944,01

-

-

-

-

-

-

-

BANDEIRANTE JIPE BJ50 (TODOS)

1.284,00

1.086,00

936,00

832,02

688,02

616,02

540,81

504,00

476,01

432,00

FABRICANTE/MARCA: RENAULT











SCÉNIC RT

1.041,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

CAMIONETAS / SIMILARES NACIONAIS

Ano de fabricação dos veículos

MODELO / VERSÃO

1999

1998

1997

1996

1995

1994

1993

1992

1991

1990

FABRICANTE/MARCA: FIAT











Z/FIAT-DEMAIS CAMIONETAS/SIMILARES

186,00

162,00

152,01

134,01

120,00

106,02

98,01

88,02

78,00

70,02

FABRICANTE/MARCA: CHEVROLET











SILVERADO 4.1

552,00

480,00

439,98

409,98

379,98

330,00

320,01

300,00

290,01

280,02

AUTOMÓVEIS / UTILITÁRIOS ESTRANGEIROS

Ano de fabricação dos veículos

MODELO / VERSÃO

1999

1998

1997

1996

1995

1994

1993

1992

1991

1990

FABRICANTE/MARCA: ASIA











ASIA-DEMAIS MODELOS

384,00

332,01

308,01

256,02

240,00

220,02

200,01

180,00

160,02

140,01

FABRICANTE/MARCA: PORSCHE











PORSCHE 911

12.000,00

9.600,00

7.600,02

7.400,01

6.520,02

5.940,54

2.748,90

2.336,55

2.119,20

1.956,18

 

 

ANEXO II

 

RESTITUIÇÃO PARCIAL DE OFÍCIO - IPVA

INFORMAÇÕES PARA RESTITUIÇÃO PARCIAL DO IPVA
ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 3.049, DE 19/01/2000

DADOS DO CONTRIBUINTE

NOME COMPLETO
RESIDENTE À AV/RUA: Nº:
COMPLEMENTO: BAIRRO: TELEFONE DE CONTATO:
MUNICÍPIO: UF: CEP:
CPF/CGC: BANCO Nº: AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE Nº:

DADOS DO VEÍCULO

RENAVAM: PLACA: ANO FAB.: MUNICÍPIO DE EMPLACAMENTO:

DADOS DO RECOLHIMENTO

FORMA DATA VALOR
COTA ÚNICA    
1ª PARCELA    
2ª PARCELA    
3ª PARCELA    
LOCAL/DATA: ASSINATURA DO CONTRIBUINTE

DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

 

VALOR A RESTITUIR:
R$____________(______________________________________________________________________________________________________________________________________________________)

 

AF/LOCAL/DATA: NOME/MASP/ASSINATURA:

 

Índice Geral Índice Boletim