ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.572-N/99 - SUSPENSÃO DOS EFEITOS
RESUMO: Suspendidos os efeitos do Decreto nº 4.572-N/99 (Bol. INFORMARE nº 4-B/00), que introduziu alterações no RICMS relacionadas com o tratamento tributário aplicável nas operações com o fornecimento de água natural.
DECRETO Nº
4.587-N, de 24.01.00
(DOE de 25.01.00)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 4.572-N, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 de janeiro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Hélio Leal
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas