ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.572-N/99 - SUSPENSÃO DOS EFEITOS

RESUMO: Suspendidos os efeitos do Decreto nº 4.572-N/99 (Bol. INFORMARE nº 4-B/00), que introduziu alterações no RICMS relacionadas com o tratamento tributário aplicável nas operações com o fornecimento de água natural.

DECRETO Nº 4.587-N, de 24.01.00
(DOE de 25.01.00)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 4.572-N, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 de janeiro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Jorge Hélio Leal
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

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