ICMS
ÓLEO DIESEL DESTINADO AO CONSUMO DAS EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS
NACIONAIS – VALOR A SER RESSARCIDO POR LITRO – REPUBLICAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir constou no Bol. INFORMARE nº 25/99. Estamos republicando a sua íntegra conforme o DOE de 29.06.99.

PORTARIA SEF Nº 152/99 (*)
(DOE de 29.06.99)

Fixa o valor a ser ressarcido por litro de óleo diesel destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 75, parágrafo único, Resolve:

Art. 1º - O valor a ser ressarcido por litro de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais, contemplado com o benefício previsto no art. 74 do Anexo 2 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, fica fixado em R$ 0,0302 (trezentos e dois décimos de milésimo de real).

Art. 2º - Fica revogada a Portaria SEF nº 103/99.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de maio de 1999.

Florianópolis, 20 de maio de 1999.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

* Republicado por incorreção do original, publicado no DOE nº 16.172, de 25.05.99, pág. 13.

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