PIS/PASEP/COFINS/CSSL
NORMAS RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (PIS/PASEP/COFINS) E PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO DA PARCELA DA COFINS COM A CSSL - ESCLARECIMENTOS

RESUMO: Os efeitos do disposto no Instrução Normativa SRF nº 24/99 (Bol. INFORMARE nº 11/99), que estabelece normas relativas à substituição tributária da contribuição para PIS/PASEP e da COFINS, bem assim os procedimentos para a compensação da parcela da COFINS com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. retroagem a 1º de fevereiro de 1999.

ATO DECLARATÓRIO(NORMATIVO) COSIT Nº 10, de 01.04.99
( DOU de 06.04.99)

Dispõe sobre a aplicação do disposto na IN SRF nº 24/99.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998,

D E C L A R A, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que os efeitos do disposto no Instrução Normativa SRF nº 24, de 25 de fevereiro de 1999, retroagem a 1º de fevereiro de 1999.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

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