RESUMO: Os efeitos do disposto no Instrução Normativa SRF nº 24/99 (Bol. INFORMARE nº 11/99), que estabelece normas relativas à substituição tributária da contribuição para PIS/PASEP e da COFINS, bem assim os procedimentos para a compensação da parcela da COFINS com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. retroagem a 1º de fevereiro de 1999.
ATO DECLARATÓRIO(NORMATIVO) COSIT Nº 10,
de 01.04.99
( DOU de 06.04.99)
Dispõe sobre a aplicação do disposto na IN SRF nº 24/99.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998,
D E C L A R A, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que os efeitos do disposto no Instrução Normativa SRF nº 24, de 25 de fevereiro de 1999, retroagem a 1º de fevereiro de 1999.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO