PIS/PASEP/COFINS/CSSL
NORMAS RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (PIS/PASEP/COFINS) E PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO DA PARCELA DA COFINS COM A CSSL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Foi alterada a IN SRF nº 006/99 (Bol. INFORMARE nº 07/99). Que estabelece normas relativas à substituição tributária da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem assim os procedimentos para a compensação da parcela da COFINS com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 24, de 25.02.99
(DOU de 26.02.99)     

Altera a Instrução Normativa SRF nº 006, de 29 de janeiro de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 006, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.6º

§ 2º A base de cálculo de que trata o parágrafo anterior será determinada mediante a aplicação, sobre o preço de venda da refinaria, calculado na forma do parágrafo único do art. 2º, multiplicado por dois inteiros e dois décimos ou por um inteiro e oitenta e oito décimos, no caso de aquisição de gasolina automotiva ou de óleo diesel, respectivamente."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

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