PIS/PASEP/COFINS/CSSL
NORMAS RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (PIS/PASEP/COFINS) E PROCEDIMENTOS PARA
COMPENSAÇÃO DA PARCELA DA COFINS COM A CSSL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Foi alterada a IN SRF nº 006/99 (Bol. INFORMARE nº 07/99). Que estabelece normas relativas à substituição tributária da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem assim os procedimentos para a compensação da parcela da COFINS com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 24, de
25.02.99
(DOU de 26.02.99)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 006, de 29 de janeiro de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 006, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6º
§ 2º A base de cálculo de que trata o parágrafo anterior será determinada mediante a aplicação, sobre o preço de venda da refinaria, calculado na forma do parágrafo único do art. 2º, multiplicado por dois inteiros e dois décimos ou por um inteiro e oitenta e oito décimos, no caso de aquisição de gasolina automotiva ou de óleo diesel, respectivamente."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL