IR – FONTE
RENDIMENTOS AUFERIDOS NO PAÍS POR RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR – ALÍQUOTA ZERO – COLOCAÇÕES NO EXTERIOR DE TÍTULOS DE CRÉDITO INTERNACIONAIS – PRORROGAÇÃO

RESUMO: O prazo médio de amortização a que se refere o inciso IX, in fine, do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, fica reduzido para vinte e quatro meses, relativamente às operações contratadas no período compreendido entre 15 .02 a 30.06.99, conforme prorrogação do prazo previsto no art. 1º da Portaria MF nº 16/99 (Bol. INFORMARE nº 10/99).

PORTARIA MF Nº 108, de 13.05.99
(DOU de 14.05.99)

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo § 2º do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, introduzido pelo art. 11 da Medida Provisória nº 1.753-18, de 6 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º - O termo final da vigência do prazo a que se refere o art. 1º da Portaria MF nº 16, de 11 de fevereiro de 1999, fica prorrogado para 30 de junho de 1999.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan

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