AJUSTE DOS VALORES DE OBRIGAÇÕES E CRÉDITOS EM FUNÇÃO DA VARIAÇÃO
NAS TAXAS DE CÂMBIO (1º TRIMESTRE 1999) - AJUSTES NO LUCRO REAL - TRANSFERÊNCIAS DO E
PARA O EXTERIOR
NORMAS RELATIVAS AO REGISTRO - BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS NORMAS COMPLEMENTARES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 41, de
1.04.99
(DOU de 20.04.99)
Dispõe sobre a taxa de câmbio a ser utilizada na determinação da base de cálculo dos tributos decorrentes das transferências do e para o exterior.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Medida
Provisória nº 1.818, de 25 de março de 1999, resolve:
Art. 1º Para fins de determinação da base de
cálculo dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal , o valor em reais
das transferências do e para o exterior será apurado com base na cotação de venda,
para a moeda, correspondente ao segundo dia útil imediatamente anterior ao da
contratação da respectiva operação de câmbio ou, se maior, da operação de câmbio
em si.
Art. 2º A taxa de câmbio a que se refere o artigo
anterior será obtida mediante acesso ao Sistema de Informações Banco Central -
SISBACEN, por meio da transação "PTAX800, opção 05 - Cotações para
Contabilidade".
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 26 de
março de 1999.
EVERARDO MACIEL