ALÍQUOTAS DO IMPOSTO
ALTERAÇÕES

RESUMO: O disposto na Portaria MF nº 56, de 12 de março de 1999 (Bol. INFORMARE nº 14/99), que alterou as alíquotas do IOF, aplicar-se-á aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1999.

PORTARIA MF Nº 157, de 24.06.99
(DOU de 25.06.99)

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 14 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º O disposto na Portaria MF nº 56, de 12 de março de 1999, aplicar-se-á aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan

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