REMOÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE E TRATAMENTO
ALTERAÇÃO NA LEI Nº 9.434/97

RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 1.718-3/99 (Bol. INFORMARE nº 05/99), e suas reedições.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.896-10, de 29.06.99
(DOU de 30.06.99)

Acresce Parágrafo ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

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