CONTRAN
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO - PRAZOS

RESUMO: Estabelecidos prazos de entrada em vigor do disposto na Resolução Contran nº 87/99 (Bol. INFORMARE nº 22/99), que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação.

DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 12, de 30.09.99
(DOU de 01.10.99)

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 6o do Regimento Interno do CONTRAN, e de acordo com a solicitação dos transportadores formulada em reunião realizada em 29 de setembro de 1999, resolve:

"Ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estabelecer os seguintes prazos para entrada em vigor do disposto no artigo 1o, da Resolução 87 de 04 de maio de 1999, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos:

Algarismo final:

1, 2 e 3

31 de outubro/1999

4, 5 e 6

31 de novembro/1999

7 e 8

31 de dezembro/1999

9 e 0

31 de janeiro/2000

José Carlos Dias

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