CARTEIRA DE IDENTIDADE DE CONTABILISTAS E OUTROS DOCUMENTOS
DISPOSIÇÕES - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Resolução CFC nº 842, de 25.02.99 (DOU de 17.09.99) publicado no Bol. INFORMARE nº 40-A/99.

RETIFICAÇÃO
(DOU de 08.11.99)

Na Resolução CFC nº 842, de 25 de fevereiro de 1999, publicada no D.O.U. de 17 de setembro de 1999 Seção I Páginas 36 e 37, após a letra "e" do Art. 2º acrescenta-se as seguintes redações:

f) seu número de registro em CRC respectivo;

g) seu número de CPF/MF;

h) seu número de RG;

após a letra "f" do Art. 9º acrescenta-se as seguintes redações:

g) sua fotografia de frente;

h) a assinatura do Presidente do Conselho de Contabilidade - Federal ou Regional, expedidor;

i) o título inicial "Conselho Federal de Contabilidade"; 

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