CARTEIRA
DE IDENTIDADE DE CONTABILISTAS E OUTROS DOCUMENTOS
DISPOSIÇÕES - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Resolução CFC nº 842, de 25.02.99 (DOU de 17.09.99) publicado no Bol. INFORMARE nº 40-A/99.
RETIFICAÇÃO
(DOU de 08.11.99)
Na Resolução CFC nº 842, de 25 de fevereiro de 1999, publicada no D.O.U. de 17 de setembro de 1999 Seção I Páginas 36 e 37, após a letra "e" do Art. 2º acrescenta-se as seguintes redações:
f) seu número de registro em CRC respectivo;
g) seu número de CPF/MF;
h) seu número de RG;
após a letra "f" do Art. 9º acrescenta-se as seguintes redações:
g) sua fotografia de frente;
h) a assinatura do Presidente do Conselho de Contabilidade - Federal ou Regional, expedidor;
i) o título inicial "Conselho Federal de Contabilidade";