CFC
ANUIDADE, TAXAS E MULTAS DEVIDAS AO CRC - DISPOSIÇÕES - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Fica retificado o Anexo I da Resolução CFC nº 861/99 (Bol. INFORMARE nº 49-B/99), que estabelece os valores correspondentes às anuidades, taxas e multas, devidos ao CRC.

RESOLUÇÃO CFC Nº 861, de 18.11.99
(DOU de 06.12.99)

No anexo I da Resolução CFC nº 861, de 18 de novembro de 1999, publicada no D.O.U. de 23 de novembro de 1999, Seção I, Páginas 25 a 26, onde se lê: "1.2 - anuidade paga até 31 de janeiro de 1999...; 1.3 - anuidade paga até 28 de fevereiro de 1999...; 1.4 - anuidade paga até 31 de março de 1999...", leia-se: "1.2 - anuidade paga até 31 de janeiro de 2000...; 1.3 - anuidade paga até 29 de fevereiro de 2000...; 1.4 - anuidade paga até 31 de março de 2000..."

Onde se lê: "3.2 - Descontos, anuidade paga até 31 de janeiro de 1999...; anuidade paga até 28 de fevereiro de 1999...; anuidade paga até 31 de março de 1999...", leia-se: "3.2 - Descontos, anuidade paga até 31 de janeiro de 2000...; anuidade paga até 29 de fevereiro de 2000...; anuidade paga até 31 de março de 2000..." 

Índice Geral Índice Boletim