ICMS
DAMEF E GI/ICMS MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA
ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a IN Dief/SER nº 001/99 (Bol. INFORMARE nº 31/99), que instituiu o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef), Damef Anexo 1 VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DIEF/SRE Nº 002/99, de 05.08.99
(DOE de 07.08.99)
Altera os itens 6.4.4.1 e 6.5.2.1 do Anexo I Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), DAMEF Anexo 1 VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 001/99, de 13 de julho de 1999.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO - FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994 e a Resolução nº 2.993, de 16 de junho de 1999, Resolve:
I Alterar as orientações dos itens 6.4.4.1 e 6.5.2.1, que passam a vigorar com a seguinte redação:
6.4.4.1 QUADRO "Saídas"
Informar somente as saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento acobertadas por documento fiscal, ocorridas no período de referência, exceto serviço de transporte municipal.
Tributadas: informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestação de serviços tributados pelo ICMS, EXCETO os valores informados nos campos "Substituição Tributária" e "Isentas/Diferidas/Não-incidência" citados a seguir.
Substituição Tributária: informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestação de serviços com ICMS pago por substituição tributária.
Isentas/Diferidas/Não-incidência/Outras: informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestação de serviços com isenção, diferimento, não-incidência de ICMS e outras.
6.5.2.1 QUADRO "Despesas Operacionais"
Informar somente as despesas operacionais incorridas no período de referência, proporcionalmente às operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
II Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 1999.
Marco Túlio da Silva
Diretor
De acordo. Renato Bandeira
de Mello
Diretor da SER