ICMS
DAMEF E GI/ICMS – MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA – ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a IN Dief/SER nº 001/99 (Bol. INFORMARE nº 31/99), que instituiu o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef), Damef – Anexo 1 VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS).

INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 002/99, de 05.08.99
(DOE de 07.08.99)

Altera os itens 6.4.4.1 e 6.5.2.1 do Anexo I – Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), DAMEF – Anexo 1 – VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 001/99, de 13 de julho de 1999.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO - FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994 e a Resolução nº 2.993, de 16 de junho de 1999, Resolve:

I – Alterar as orientações dos itens 6.4.4.1 e 6.5.2.1, que passam a vigorar com a seguinte redação:

6.4.4.1 – QUADRO "Saídas"

Informar somente as saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento acobertadas por documento fiscal, ocorridas no período de referência, exceto serviço de transporte municipal.

Tributadas: informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestação de serviços tributados pelo ICMS, EXCETO os valores informados nos campos "Substituição Tributária" e "Isentas/Diferidas/Não-incidência" citados a seguir.

Substituição Tributária: informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestação de serviços com ICMS pago por substituição tributária.

Isentas/Diferidas/Não-incidência/Outras: informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestação de serviços com isenção, diferimento, não-incidência de ICMS e outras.

6.5.2.1 – QUADRO "Despesas Operacionais"

Informar somente as despesas operacionais incorridas no período de referência, proporcionalmente às operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

II – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 1999.

Marco Túlio da Silva
Diretor

De acordo. Renato Bandeira de Mello
Diretor da SER

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