ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS – ALTERAÇÕES – REPUBLICAÇÃO

RESUMO: O Comunicado a seguir constou no Bol. INFORMARE nº 27/99. Estamos republicando o seu texto conforme o DOE de 24.06.99.

COMUNICADO CAT-90, de 18.06.99
(DOE de 24.06.99)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.325, de 11.06.99 que alterou o item 9, da Tabela "A", anexa a Lei nº 7.645, de 23.12.91, altera para a seguinte redação e valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, do Comunicado nº 112, de 30.12.98:

9 - parcelamento de tributos estaduais

9.1 - emissão de carnês:

a) em até 12 parcelas - 85,10

b) acima de 12 parcelas - 127,65

9.2 - débito em conta bancária, por grupo de até 12 parcelas - 17,02"

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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