ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS ALTERAÇÕES REPUBLICAÇÃO
RESUMO: O Comunicado a seguir constou no Bol. INFORMARE nº 27/99. Estamos republicando o seu texto conforme o DOE de 24.06.99.
COMUNICADO CAT-90, de 18.06.99
(DOE de 24.06.99)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.325, de 11.06.99 que alterou o item 9, da Tabela "A", anexa a Lei nº 7.645, de 23.12.91, altera para a seguinte redação e valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, do Comunicado nº 112, de 30.12.98:
9 - parcelamento de tributos estaduais
9.1 - emissão de carnês:
a) em até 12 parcelas - 85,10
b) acima de 12 parcelas - 127,65
9.2 - débito em conta bancária, por grupo de até 12 parcelas - 17,02"
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)