ICMS
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS SAÍDAS DE AERONAVES, PEÇAS, ACESSÓRIOS E OUTRAS MERCADORIAS – ESCLARECIMENTO - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: O presente Comunicado constou no Bol. INFORMARE nº 42-B/99. Estamos republicando o seu texto conforme o DOE de 08.10.99.

COMUNICADO CAT - 154, de 06.10.99
(DOE de 08.10.99)

Esclarece sobre a redução de base de cálculo para aeronaves e produtos da indústria aeronáutica

O Coordenador da Administração Tributária, com respeito ao Convênio ICMS 32, de 23.07.99, que alterou dispositivo do Convênio ICMS 75, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica, esclarece que, enquanto não for editada nova portaria interministerial dos Ministérios da Fazenda e da Aeronáutica contendo as indicações exigidas na cláusula primeira, §2º do Convênio ICMS 75/91, na redação dada pelo Convênio ICMS 32/99, continua prevalecendo, para fins da aplicação do referido benefício fiscal, a relação de empresas contida na Portaria Interministerial 206, de 13.08.98.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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