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REGIME ESPECIAL - PRODUTOS DIVERSOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a Resolução Conjunta nº 015/99 (Bol. INFORMARE nº 36/99), que dispõe sobre a aplicação de regime especial em relação a operações com diversos produtos (móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos), sujeitos ao regime de substituição tributária.

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 022/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 24.09.99
(DOE de 05.10.99)

Introduz alterações na Resolução Conjunta nº 015/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 19 de julho de 1999, que instituiu Regime Especial relativo às operações com móveis de utilidade doméstica, móveis para escritório, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, alcançadas pelo instituto da substituição tributária e na Resolução Conjunta nº 020/99/GAB/SEFAZ/CRE,de 06 de setembro de 1999, que instituiu Regime Especial relativo às operações com peças para veículos automotores, reboques e semi-reboques, também alcançadas pelo instituto da substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso IV do artigo 8º da Resolução Conjunta nº 015/99/GAB/ SEFAZ/CRE, de 19 de julho de 1999;

II - o inciso IV do artigo 8º da Resolução Conjunta nº 020/99/GAB/ SEFAZ/CRE, de 06 de setembro de 1999;

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

José Luciano Leitão de Lavor Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Wagner Luís de Souza
Coordenador da Receita Estadual

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