ASSUNTOS DIVERSOS
MEDIÇÃO ISOLADA DO CONSUMO DE ÁGUA EM CADA APARTAMENTO DE UM CONJUNTO - OBRIGATORIEDADE - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a Lei nº 4.857/99 (Bol. INFORMARE nº 20/99), modificada pela Lei nº 4.926/99 (Bol. INFORMARE nº 29/99), que instituiu a obrigatoriedade de instalações hidráulicas que permitam a medição do consumo de água em cada apartamento de um conjunto.

LEI Nº 5.009, de 18.11.99
(DOM de 25.11.99)

Altera a Lei nº 4.857, de 15 de abril de 1999, modificada pela Lei nº 4.926, de 09.06.99, que instituiu a obrigatoriedade de instalações hidráulicas que permitam a medição isolada do consumo de água de cada unidade habitacional dos prédios de apartamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.857, de 15 de abril de 1999, modificada pela Lei nº 4.926, de 09 de junho de 1999.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 1999.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de novembro de 1999.

Hugo Borges Júnior
Prefeito Municipal

Índice Geral Índice Boletim