ASSUNTOS DIVERSOS
ESTACIONAMENTOS - OBRIGATORIEDADE DE SEGURO CONTRA ROUBO E FURTO DE VEÍCULOS.

RESUMO: Instituída a obrigatoriedade de instalações hidráulicas que permitam a medição isolada do consumo de água de cada uma de suas unidades habitacionais.

LEI Nº 4.857
(DOM de 23.04.99)

Institui a obrigatoriedade de instalações hidráulicas que permitam a medição isolada do consumo de água de cada uma de suas unidades habitacionais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º - Os projetos de edificação de prédios de apartamentos que forem aprovados pela Prefeitura Municipal de Vitória, deverão prever instalações hidráulicas que permitam a medição isolada do consumo de água de cada uma de suas unidades habitacionais.

Parágrafo único – Os projetos de edificações que já se encontram na Prefeitura para aprovação serão restituídos aos interessados para serem ajustados à exigência do corpo deste artigo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de abril de 1999.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

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