ASSUNTOS DIVERSOS
ESTACIONAMENTOS - OBRIGATORIEDADE DE SEGURO CONTRA ROUBO E FURTO DE VEÍCULOS.
RESUMO: Instituída a obrigatoriedade de instalações hidráulicas que permitam a medição isolada do consumo de água de cada uma de suas unidades habitacionais.
LEI Nº 4.857
(DOM de 23.04.99)
Institui a obrigatoriedade de instalações hidráulicas que permitam a medição isolada do consumo de água de cada uma de suas unidades habitacionais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º - Os projetos de edificação de prédios de apartamentos que forem aprovados pela Prefeitura Municipal de Vitória, deverão prever instalações hidráulicas que permitam a medição isolada do consumo de água de cada uma de suas unidades habitacionais.
Parágrafo único Os projetos de edificações que já se encontram na Prefeitura para aprovação serão restituídos aos interessados para serem ajustados à exigência do corpo deste artigo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de abril de 1999.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal