ASSUNTOS DIVERSOS
ESTACIONAMENTOS - OBRIGATORIEDADE DE SEGURO CONTRA ROUBO E FURTO DE VEÍCULOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterado o início de vigência da Lei nº 4.857/99 (Bol. INFORMARE nº 20/99), que instituiu a obrigatoriedade de instalações hidráulicas que permitam a medição isolada do consumo de água de cada uma de suas unidades habitacionais.

LEI Nº 4.926, de 09.06.99
(DOM de 17.06.99)

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 4.857/99.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 4.857, de 15 de abril de 1999, publicada a 23 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário".

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de junho de 1999.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

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