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06/05/2024 - Como fazer saque calamidade do FGTS liberado para atingidos por chuva no RS

A Caixa Econômica Federal anunciou na última sexta-feira (3) a liberação do saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pessoas atingidas por temporais no Rio Grande do Sul. Veja, abaixo, como solicitar a retirada.

O que aconteceu

O banco disse que está colaborando com as prefeituras para iniciar o processo de liberação dos valores do saque calamidade do FGTS. O saque é liberado apenas após o governo local declarar estado de emergência ou calamidade pública, através de decreto publicado até 30 dias após o desastre natural, que deve reconhecido pelo ministério responsável.

De acordo com o Decreto 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS, é necessário que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por Portaria do Governo Federal, apresente à CAIXA a declaração das áreas afetadas pelo desastre.

- Caixa, em nota

Além da liberação, a Caixa também se comprometeu a despachar especialistas para as áreas afetadas. O objetivo é auxiliar as prefeituras na tomada das medidas necessárias para beneficiar a população.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS?

De acordo com a Caixa, há duas formas de fazer o pedido do saque: pelo aplicativo do FGTS e pelas agências.

Pelo app do FGTS, que está disponível gratuitamente na loja de aplicativos do celular, o passo a passo é o seguinte:

  1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção "Meus Saques";
  2. Escolha a opção "Outras Situações de Saques";
  3. Selecione o motivo do Saque "Calamidade Pública";
  4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS
  6. Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
  7. Sacar presencialmente.
  8. Faça Upload dos documentos requeridos;
  9. Confira os documentos anexados e confirme

Nas agências da Caixa, é preciso levar os seguintes documentos:

  1. Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
  2. Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
  3. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  4. CPF; e
  5. CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Depois da solicitação, a Caixa analisa o pedido e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado diretamente na conta.

Qual o valor máximo de saque do FGTS?

O valor do saque é limitado. O total que poderá ser retirado corresponde ao saldo disponível na conta do FGTS no momento da solicitação, com um limite de R$ 6.220 por desastre natural, desde que haja um intervalo mínimo de doze meses entre cada saque.

FONTE: Uol

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