17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) para as unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) e Bilhete de Passagem Eletrônico, (modelo 63).

Nota Informare - Alterado o Decreto nº 15.004, de 25.05.2018; efeitos a partir de 19.12.2017.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"61"

2

1

2

N

02

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

14

3

16

X

03

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)

8

31

38

N

05

Modelo

Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)

2

39

40

N

06

Série

Série do(s) documento(s) fiscal(is)

3

41

43

X

07

Subsérie

Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)

2

44

45

X

08

Número inicial de ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia, do mesmo modelo, série e subsérie

6

46

51

N

09

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia, do mesmo modelo, série e subsérie

6

52

57

N

10

Valor total

Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/movimento diário (com 2 decimais)

13

58

70

N

11

Base de cálculo ICMS

Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(s)/total diário (com 2 decimais)

13

71

83

N

12

Valor do ICMS

Valor do montante do imposto/total diário (com 2 decimais)

12

84

95

N

13

Isenta ou não-tributadas

Valor amparado por isenção ou não-incidência /total diário (com 2 decimais)

13

96

108

N

14

Outras

Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/total diário (com 2 decimais)

13

109

121

N

15

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

16

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

1

126

126

X

17A. REGISTRO TIPO 61R - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados por meio de Nota Fiscal de Produtor, de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.

Nota Informare - Alterado o item 17A pelo Decreto n° 13.972, de 30.05.2014.

Nota Informare - Acrescentado o ítem 17A pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.

17.1 - Observações:

17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

17.1.2 - Este registro deve ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.

17.1.3 - CAMPO 06

17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas.

17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

17.1.4 - CAMPO 07

17.1.4A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.

Nota Informare - Acrescentado o ítem 17.1.4A pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.

17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições.

7.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.), deixando em branco a posição não significativa.

17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem). Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.

Nota Informare - Acrescentado o ítem 17.1.4A pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.

17.1.6 - Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R.

Nota Informare - Acrescentado o subitem 17.1.6 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 05.04.2005.

17A - REGISTRO TIPO 61 - Resumo Mensal por item (61R): registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"61"

2

1

2

N

02

Subtipo

"R"

1

3

3

X

03

Mês e ano de Emissão

Mês e ano de emissão dos documentos fiscais

6

4

9

N

04

Código do produto

Código do produto do informante

14

10

23

X

05

Quantidade

Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais)

13

24

36

N

06

Valor bruto do produto

Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais)

16

37

52

N

07

Base de cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais)

16

53

68

N

08

Alíquota do produto

Alíquota do ICMS do produto

4

69

72

N

09

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

54

73

126

X

17A.1 - Observações :

17A.1.1 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e alíquota, ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas, no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.

17A.1.2 - Cada registro tipo 61R deve estar relacionado a um registro tipo 75 correspondente.

17A.1.3 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por item;

17A.1.4 - CAMPO 03 - Mês e ano de emissão no formato "MMAAAA";

17A.1.5 - CAMPO 04 - Código do produto ou serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados de produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13, ou equivalente como codificação própria).

17A.1.6 - CAMPO 05 - Quantidade de itens de mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais;

17A.1.7 - CAMPO 06 - Base de cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês, de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês;

17A.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

18 - REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário

Nota Informare - Acrescentado pelo Decreto nº 12.316, de 22.05.2007; efeitos a partir de 04.04.2007.

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

Conhecimento de Transporte Eletrônico

Nota Informare - Acrescentado pelo Decreto nº 12.794, de 28.07.2009; efeitos a partir de 09.07.2009.

Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços;

Nota Informare - Acrescentado pelo Decreto nº 15.004, de 25.05.2018; efeitos a partir de 19.12.2017.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"70"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04

Data de emissão/utilização

Data de emissão, para o prestador, ou data de utilização do serviço, para o tomador

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série do documento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do documento

2

44

45

X

09

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações - um registro para cada CFOP do documento fiscal

4

52

55

N

11

Valor total do documento fiscal

Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

13

56

68

N

12

Base de cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

14

83

96

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)

14

97

110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

14

111

124

N

16

CIF/FOB/Outros

Modalidade do frete - "1"-CIF, "2"-FOB ou "0" - outros (a opção "0" - outros, nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB)

1

125

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal

1

126

126

X

18.1 - OBSERVAÇÕES:

Nota Informare - Nova redação dada ao subitem 18.1 pelo Decreto nº 13.106, de 20.01.2011; efeitos a partir de 01.02.2011.

18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

18.1.6 - CAMPO 7 - Série;

18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;

18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" e etc.), preencher com a letra U e o algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco;

18.1.6.5 - Em se tratando de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, preencher o campo série, complementando-o, se necessário, com o campo Subsérie;

18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie;

18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" e etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" e etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" e etc.) deixando em branco a posição não significativa;

18.1.8 - CAMPO 09 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;

18.1.9 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14;

19 - REGISTRO TIPO 71

Informações da Carga Transportada Referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

Conhecimento de Transporte Eletrônico

Nota Informare - Acrescentado pelo Decreto nº 12.794, de 28.07.2009; efeitos a partir de 09.07.2009.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CNPJ do tomador

CNPJ do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

N

Nota Informare - Nova redação dada ao item 6 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 05.04.2005.

07

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal

CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição Estadual do remetente/destinatário da nota fiscal

Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emissão da nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

3

92

94

X

16

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

95

100

N

17

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com 2 decimais)

14

101

114

N

18

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

12

115

126

X

19.1 - Observações:

Nota Informare - Nova redação dada ao subitem 19.1 pelo Decreto nº 13.106, de 20.01.2011; efeitos a partir de 01.02.2011.

19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimentos Aéreos, Conhecimentos de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimentos de Transporte Eletrônico, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94, de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

19.1.5A - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6.

Nota Informare - Acrescentado o item 19.1.5A pelo Decreto nº 13.370, de 14.02.2012; Efeitos a partir de 01.02.2012.

19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 10.1.9.6;

19A - REGISTRO TIPO 74

REGISTRO DE INVENTÁRIO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"74"

2

1

2

N

02

Data do Inventário

Data do inventário, no formato AAAAMMDD

8

3

10

N

03

Código do Produto

Código do produto do informante

14

11

24

X

04

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

25

37

N

05

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

13

38

50

N

06

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas

Código de posse das mercadorias inventariadas, conforme tabela abaixo

1

51

51

X

07

CNPJ do Possuidor/Proprietário

CNPJ do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante

14

52

65

N

08

Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário

Inscrição estadual do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante

14

66

79

X

09

UF do Possuidor/Proprietário

Unidade da federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante

2

80

81

X

10

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

45

82

126

X

19A.1 - Observações:

19A.1.1 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte.

19A.1.2 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Deve ser gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.

19A.1.3 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.

19A.1.4 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código

Descrição da posse das Mercadorias Inventariadas

1

Mercadoria de propriedade do informante e em seu poder

2

Mercadoria de propriedade do informante em poder de terceiros

3

Mercadoria de propriedade do informante em poder do informante

19A.1.5 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante.

19A.1.6 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a inscrição estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"75"

2

1

2

N

02

Data Inicial

Data inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

03

Data Final

Data final do período de validade das informações

8

11

18

N

04

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

32

X

05

Código NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul

8

33

40

X

06

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

41

93

X

07

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)

6

94

99

X

08

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)

5

100

104

N

09

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)

4

105

108

N

10

Redução da Base de Cálculo do ICMS

Percentual de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)

5

109

113

N

11

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

13

114

126

N

20.1 - OBSERVAÇÕES

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro, com outro período de validade.

20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no Registro de Inventário, se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código de mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 61R, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77, ou no registro tipo 86;

20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI e todos os demais contribuintes obrigados aos registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74, 77 ou 86, ficando opcional para os demais.

20.1.5 - CAMPO 11

20.1.5.1 - Zerar o campo, quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.5.2 - Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

21 - REGISTRO TIPO 76

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (mod. 21), nas prestações de serviço.

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (mod. 22), nas prestações de serviço.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"76"

2

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

31

32

N

05

Série

Série da nota fiscal

2

33

34

X

06

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

35

36

X

07

Número

Número da nota fiscal

10

37

46

N

08

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

47

50

N

09

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1

51

51

N

10

Data de emissão/Recebimento

Data de emissão, na saída, ou de recebimento, na entrada

8

52

59

N

11

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente, nas entradas, e do destinatário, nas saídas

2

60

61

X

12

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

62

74

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

75

87

N

14

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

12

88

99

N

15

Isenta ou não- tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)

12

100

111

N

16

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

12

112

123

N

17

Alíquota

Alíquota do ICMS (valor inteiro)

2

124

125

N

18

Situação

Situação da nota fiscal

1

126

126

X

21 - Observações:

21.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e de telecomunicação.

21.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um 'Tipo de Receita' e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota', 'Tipo de Receita' e 'CFOP' um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

Nota Informare - Acrescentado o subitem 21.1.1 pelo Decreto nº 11.774, de 05.01.2005; efeitos a partir de 01.01.2005.

21.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

21.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.

21.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

21.5 - CAMPO 05 - Série:

21.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

21.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

21.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie;

21.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.

21.6 - CAMPO 06 - Subsérie:

21.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

21.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.), deixando em branco a posição não significativa.

21.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

Nota Informare - Nova redação dada ao item 21.7 pelo Decreto nº 48.870, de 14.02.2012; Efeitos a partir de 01.02.2012.

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

1 Receita própria
2 Receita de terceiros
3 Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98.

21.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

21.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 10.1.14. ]

21.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento.

Nota Informare - Acrescentado o item 21.10 pelo Decreto nº 48.870, de 14.02.2012; Efeitos a partir de 01.02.2012.

22 - REGISTRO TIPO 77

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"77"

2

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

2

19

20

X

05

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

21

22

X

06

Número

Número da nota fiscal

10

23

32

N

07

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

33

36

N

08

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1

37

37

N

09

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

38

40

N

10

Código do Serviço

Código do serviço do informante

11

41

51

X

11

Quantidade

Quantidade do serviço (com 3 decimais)

13

52

64

N

12

Valor do Serviço

Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

65

76

N

13

Valor do Desconto/despesa Acessória

Valor do desconto Concedido no item (com 2 decimais)

12

77

88

N

14

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

89

100

N

15

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro)

2

101

102

N

16

CNPJ/MF

CNPJ/MF da operadora de destino

14

103

116

N

17

Código (Nº terminal)

Código que designa o usuário final na rede do informante

10

117

126

N

22.1 - Observações:

22.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e de telecomunicação.

22.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

22.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

22.1.4 - CAMPO 04 - Série:

22.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;

22.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie, com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

22.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

22.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.

22.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie:

22.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

22.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.), deixando em branco a posição não significativa.

22.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

1 Receita própria
2 Receita de terceiros
3 Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98.

Nota Informare - Nova redação dada ao item 22.1.6 pelo Decreto nº 48.870, de 14.02.2012; Efeitos a partir de 01.02.2012.

22.1.7 - CAMPO 10 - para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo (11) onze dígitos.

Nota Informare – Nova redação dada ao subitem 22.1.7 pelo Decreto nº 11.774, de 05.01.2005; efeitos a partir de 01.01.2005.

22.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento.

Nota Informare - Acrescentado o item 22.1.8 pelo Decreto nº 48.870, de 14.02.2012; Efeitos a partir de 01.02.2012.

23 - REGISTRO TIPO 85 - INFORMAÇÕES DE EXPORTAÇÕES

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"85"

02

01

02

N

02

Declaração de exportação

Nº da Declaração de exportação

11

03

13

N

03

Data da declaração

Data da declaração de exportação (AAAAMMDD)

08

14

21

N

04

Natureza da Exportação

Preencher com:
"1" - Exportação Direta
"2" - Exportação Indireta

01

22

22

X

Nota Informare - Nova redação dada ao item 04 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 01.07.2005.

05

Registro de exportação

Nº do registro de exportação

12

23

34

N

06

Data do registro (AAAAMMDD)

Data do registro de exportação

08

35

42

N

07

Conhecimento de embarque

Nº do conhecimento de embarque

16

43

58

X

08

Data do conhecimento

Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD)

08

59

66

N

09

Tipo do Conhecimento

Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa)

02

67

68

N

10

País

Código do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do SISCOMEX)

04

69

72

N

11

Reservado

Reencher com zeros

08

73

80

N

Nota Informare - Nova redação dada ao item 11 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 01.07.2005.

12

Data da Averbação da Declaração de Exportação

Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD)

08

81

88

N

Nota Informare – Nova redação dada ao item 12 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 01.07.2005.

13

Nota Fiscal de Exportação

Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador

07

89

94

N

Nota Informare – Nova redação dada pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 01.07.2005.

14

Data da emissão

Data da emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD)

08

95

102

N

15

Modelo

Código do modelo da NF

02

103

104

N

16

Série

Série da nota fiscal

03

105

107

N

17

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

19

108

126

X

23.1 - OBSERVAÇÕES:

23.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies;

Nota Informare - Nova redação dada ao subitem 23.1.1 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 01.07.2005.

23.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;

Nota Informare - Nova redação dada ao subitem 23.1.2 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 01.07.2005.

23.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma declaração de exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

23.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada registro de exportação vinculado a uma mesma declaração de exportação;

23.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;

23.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

01

AWB

02

MAWB

03

HAWB

04

COMAT

06

R. EXPRESSAS

07

ETIQ. REXPRESSAS

08

HR. EXPRESSAS

09

AV7

10

BL

11

MBL

12

HBL

13

CRT

14

DSIC

16

COMAT BL

17

RWB

18

HRWB

19

TIF/DTA

20

CP2

91

NÂO IATA

92

MNAO IATA

93

HNAO IATA

99

OUTROS

24 - REGISTRO TIPO 86 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DE EXPORTAÇÕES

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"86"

02

01

02

N

02

Registro de Exportação

Nº do registro de exportação

12

03

14

N

03

Data do Registro (AAAAMMDD)

Data do registro de exportação

08

15

22

N

04

CNPJ do remetente

CNPJ do contribuinte produtor/industrial/fabricante que promoveu a remessa com fim específico

14

23

36

N

05

Inscrição Estadual do remetente

Inscrição estadual do contribuinte produtor/industrial/fabricante que promoveu a remessa com fim específico

14

37

50

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação do produtor/industrial/fabricante que promoveu remessa com fim específico

02

51

52

X

07

Número de Nota Fiscal

Nº da nota fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida

06

53

58

N

08

Data de emissão

Data de emissão da nota fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD)

08

59

66

N

09

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

02

67

68

N

10

Série

Série da nota fiscal

03

69

71

N

11

Código do Produto

Código do produto adotado no registro tipo 75, quando do registro de entrada da nota fiscal de remessa com fim específico

14

72

85

X

12

Quantidade

Quantidade efetivamente exportada do produto declarado na nota fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais)

11

86

96

N

13

Valor unitário do produto

Valor unitário do produto (com duas decimais)

12

97

108

N

14

Valor do Produto

Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais

12

109

120

N

15

Relacionamento

Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre registro de exportação e nota fiscal de remessa com fim específico - tabela A

01

121

121

N

16

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

05

122

126

X

24.1 - OBSERVAÇÕES:

24.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies;

Nota Informare - Nova redação dada ao subitem 24.1.1 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 01.07.2005.

24.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

24.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a nota fiscal emitida com fim específico;

24.1.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:

CÓDIGO DE RELACIONAMENTO ENTRE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO E NOTA FISCAL DE REMESSA COM FIM ESPECÍFICO:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

0 (zero)

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um registro de exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1).

1

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um registro de exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).

2

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um registro de exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).

24.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.

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