17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) para as unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) e Bilhete de Passagem Eletrônico, (modelo 63).
Nota Informare - Alterado o Decreto nº 15.004, de 25.05.2018; efeitos a partir de 19.12.2017.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"61" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
14 |
3 |
16 |
X |
03 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão |
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Modelo |
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) |
2 |
39 |
40 |
N |
06 |
Série |
Série do(s) documento(s) fiscal(is) |
3 |
41 |
43 |
X |
07 |
Subsérie |
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) |
2 |
44 |
45 |
X |
08 |
Número inicial de ordem |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia, do mesmo modelo, série e subsérie |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
Número final de ordem |
Número do último documento fiscal emitido no dia, do mesmo modelo, série e subsérie |
6 |
52 |
57 |
N |
10 |
Valor total |
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/movimento diário (com 2 decimais) |
13 |
58 |
70 |
N |
11 |
Base de cálculo ICMS |
Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(s)/total diário (com 2 decimais) |
13 |
71 |
83 |
N |
12 |
Valor do ICMS |
Valor do montante do imposto/total diário (com 2 decimais) |
12 |
84 |
95 |
N |
13 |
Isenta ou não-tributadas |
Valor amparado por isenção ou não-incidência /total diário (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
14 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/total diário (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
15 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
16 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
1 |
126 |
126 |
X |
17A. REGISTRO TIPO 61R - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados por meio de Nota Fiscal de Produtor, de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.
Nota Informare - Alterado o item 17A pelo Decreto n° 13.972, de 30.05.2014.
Nota Informare - Acrescentado o ítem 17A pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.
17.1 - Observações:
17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
17.1.2 - Este registro deve ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
17.1.3 - CAMPO 06
17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas.
17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
17.1.4 - CAMPO 07
17.1.4A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.
Nota Informare - Acrescentado o ítem 17.1.4A pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.
17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições.
7.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.), deixando em branco a posição não significativa.
17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem). Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.
Nota Informare - Acrescentado o ítem 17.1.4A pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.
17.1.6 - Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R.
Nota Informare - Acrescentado o subitem 17.1.6 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 05.04.2005.
17A - REGISTRO TIPO 61 - Resumo Mensal por item (61R): registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"61" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"R" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Mês e ano de Emissão |
Mês e ano de emissão dos documentos fiscais |
6 |
4 |
9 |
N |
04 |
Código do produto |
Código do produto do informante |
14 |
10 |
23 |
X |
05 |
Quantidade |
Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais) |
13 |
24 |
36 |
N |
06 |
Valor bruto do produto |
Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais) |
16 |
37 |
52 |
N |
07 |
Base de cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
53 |
68 |
N |
08 |
Alíquota do produto |
Alíquota do ICMS do produto |
4 |
69 |
72 |
N |
09 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
54 |
73 |
126 |
X |
17A.1 - Observações :
17A.1.1 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e alíquota, ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas, no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
17A.1.2 - Cada registro tipo 61R deve estar relacionado a um registro tipo 75 correspondente.
17A.1.3 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por item;
17A.1.4 - CAMPO 03 - Mês e ano de emissão no formato "MMAAAA";
17A.1.5 - CAMPO 04 - Código do produto ou serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados de produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13, ou equivalente como codificação própria).
17A.1.6 - CAMPO 05 - Quantidade de itens de mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais;
17A.1.7 - CAMPO 06 - Base de cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês, de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês;
17A.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
18 - REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
Nota Informare - Acrescentado pelo Decreto nº 12.316, de 22.05.2007; efeitos a partir de 04.04.2007.
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Conhecimento de Transporte Eletrônico
Nota Informare - Acrescentado pelo Decreto nº 12.794, de 28.07.2009; efeitos a partir de 09.07.2009.
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços;
Nota Informare - Acrescentado pelo Decreto nº 15.004, de 25.05.2018; efeitos a partir de 19.12.2017.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"70" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/utilização |
Data de emissão, para o prestador, ou data de utilização do serviço, para o tomador |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série do documento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do documento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do documento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações - um registro para cada CFOP do documento fiscal |
4 |
52 |
55 |
N |
11 |
Valor total do documento fiscal |
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) |
13 |
56 |
68 |
N |
12 |
Base de cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
14 |
69 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
14 |
83 |
96 |
N |
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) |
14 |
97 |
110 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
14 |
111 |
124 |
N |
16 |
CIF/FOB/Outros |
Modalidade do frete - "1"-CIF, "2"-FOB ou "0" - outros (a opção "0" - outros, nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) |
1 |
125 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação do documento fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
18.1 - OBSERVAÇÕES:
Nota Informare - Nova redação dada ao subitem 18.1 pelo Decreto nº 13.106, de 20.01.2011; efeitos a partir de 01.02.2011.
18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;
18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;
18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;
18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;
18.1.6 - CAMPO 7 - Série;
18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;
18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" e etc.), preencher com a letra U e o algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco;
18.1.6.5 - Em se tratando de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, preencher o campo série, complementando-o, se necessário, com o campo Subsérie;
18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie;
18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" e etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" e etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" e etc.) deixando em branco a posição não significativa;
18.1.8 - CAMPO 09 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;
18.1.9 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14;
19 - REGISTRO TIPO 71
Informações da Carga Transportada Referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Conhecimento de Transporte Eletrônico
Nota Informare - Acrescentado pelo Decreto nº 12.794, de 28.07.2009; efeitos a partir de 09.07.2009.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"71" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ do tomador |
CNPJ do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição estadual do tomador |
Inscrição estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão |
Data de emissão do conhecimento |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do tomador |
Unidade da Federação do tomador do serviço |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Modelo do conhecimento |
2 |
41 |
42 |
N |
Nota Informare - Nova redação dada ao item 6 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 05.04.2005. |
||||||
07 |
Série |
Série do conhecimento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do conhecimento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do conhecimento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal |
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador |
2 |
52 |
53 |
X |
11 |
CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal |
CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
54 |
67 |
N |
12 |
Inscrição Estadual do remetente/destinatário da nota fiscal |
Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
68 |
81 |
X |
13 |
Data de emissão da nota fiscal |
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
8 |
82 |
89 |
N |
14 |
Modelo da nota fiscal |
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
2 |
90 |
91 |
X |
15 |
Série da nota fiscal |
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
3 |
92 |
94 |
X |
16 |
Número da nota fiscal |
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
6 |
95 |
100 |
N |
17 |
Valor total da nota fiscal |
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com 2 decimais) |
14 |
101 |
114 |
N |
18 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
12 |
115 |
126 |
X |
19.1 - Observações:
Nota Informare - Nova redação dada ao subitem 19.1 pelo Decreto nº 13.106, de 20.01.2011; efeitos a partir de 01.02.2011.
19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimentos Aéreos, Conhecimentos de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimentos de Transporte Eletrônico, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94, de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;
19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;
19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;
19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;
19.1.5A - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6.
Nota Informare - Acrescentado o item 19.1.5A pelo Decreto nº 13.370, de 14.02.2012; Efeitos a partir de 01.02.2012.
19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.6;
19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7;
19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5;
19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;
19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8;
19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9;
19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 10.1.9.6;
19A - REGISTRO TIPO 74
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"74" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Data do Inventário |
Data do inventário, no formato AAAAMMDD |
8 |
3 |
10 |
N |
03 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
11 |
24 |
X |
04 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
13 |
25 |
37 |
N |
05 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais |
13 |
38 |
50 |
N |
06 |
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas |
Código de posse das mercadorias inventariadas, conforme tabela abaixo |
1 |
51 |
51 |
X |
07 |
CNPJ do Possuidor/Proprietário |
CNPJ do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante |
14 |
52 |
65 |
N |
08 |
Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário |
Inscrição estadual do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante |
14 |
66 |
79 |
X |
09 |
UF do Possuidor/Proprietário |
Unidade da federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante |
2 |
80 |
81 |
X |
10 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
45 |
82 |
126 |
X |
19A.1 - Observações:
19A.1.1 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte.
19A.1.2 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Deve ser gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.
19A.1.3 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.
19A.1.4 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código |
Descrição da posse das Mercadorias Inventariadas |
1 |
Mercadoria de propriedade do informante e em seu poder |
2 |
Mercadoria de propriedade do informante em poder de terceiros |
3 |
Mercadoria de propriedade do informante em poder do informante |
19A.1.5 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante.
19A.1.6 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a inscrição estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.
20 - REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"75" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Data Inicial |
Data inicial do período de validade das informações |
8 |
3 |
10 |
N |
03 |
Data Final |
Data final do período de validade das informações |
8 |
11 |
18 |
N |
04 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte |
14 |
19 |
32 |
X |
05 |
Código NCM |
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul |
8 |
33 |
40 |
X |
06 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço |
53 |
41 |
93 |
X |
07 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) |
6 |
94 |
99 |
X |
08 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) |
5 |
100 |
104 |
N |
09 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) |
4 |
105 |
108 |
N |
10 |
Redução da Base de Cálculo do ICMS |
Percentual de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) |
5 |
109 |
113 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) |
13 |
114 |
126 |
N |
20.1 - OBSERVAÇÕES
20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro, com outro período de validade.
20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no Registro de Inventário, se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código de mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 61R, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77, ou no registro tipo 86;
20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI e todos os demais contribuintes obrigados aos registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74, 77 ou 86, ficando opcional para os demais.
20.1.5 - CAMPO 11
20.1.5.1 - Zerar o campo, quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.5.2 - Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
21 - REGISTRO TIPO 76
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (mod. 21), nas prestações de serviço.
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (mod. 22), nas prestações de serviço.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"76" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Série |
Série da nota fiscal |
2 |
33 |
34 |
X |
06 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
35 |
36 |
X |
07 |
Número |
Número da nota fiscal |
10 |
37 |
46 |
N |
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
47 |
50 |
N |
09 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo |
1 |
51 |
51 |
N |
10 |
Data de emissão/Recebimento |
Data de emissão, na saída, ou de recebimento, na entrada |
8 |
52 |
59 |
N |
11 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente, nas entradas, e do destinatário, nas saídas |
2 |
60 |
61 |
X |
12 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
62 |
74 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
75 |
87 |
N |
14 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
12 |
88 |
99 |
N |
15 |
Isenta ou não- tributada |
Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) |
12 |
100 |
111 |
N |
16 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
112 |
123 |
N |
17 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (valor inteiro) |
2 |
124 |
125 |
N |
18 |
Situação |
Situação da nota fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
21 - Observações:
21.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e de telecomunicação.
21.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um 'Tipo de Receita' e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota', 'Tipo de Receita' e 'CFOP' um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
Nota Informare - Acrescentado o subitem 21.1.1 pelo Decreto nº 11.774, de 05.01.2005; efeitos a partir de 01.01.2005.
21.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
21.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
21.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
21.5 - CAMPO 05 - Série:
21.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
21.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
21.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie;
21.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.
21.6 - CAMPO 06 - Subsérie:
21.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
21.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.), deixando em branco a posição não significativa.
21.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
Nota Informare - Nova redação dada ao item 21.7 pelo Decreto nº 48.870, de 14.02.2012; Efeitos a partir de 01.02.2012.
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
3 | Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98. |
21.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
21.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 10.1.14. ]
21.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento.
Nota Informare - Acrescentado o item 21.10 pelo Decreto nº 48.870, de 14.02.2012; Efeitos a partir de 01.02.2012.
22 - REGISTRO TIPO 77
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"77" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
2 |
19 |
20 |
X |
05 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
21 |
22 |
X |
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
10 |
23 |
32 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
33 |
36 |
N |
08 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo |
1 |
37 |
37 |
N |
09 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
38 |
40 |
N |
10 |
Código do Serviço |
Código do serviço do informante |
11 |
41 |
51 |
X |
11 |
Quantidade |
Quantidade do serviço (com 3 decimais) |
13 |
52 |
64 |
N |
12 |
Valor do Serviço |
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais |
12 |
65 |
76 |
N |
13 |
Valor do Desconto/despesa Acessória |
Valor do desconto Concedido no item (com 2 decimais) |
12 |
77 |
88 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
89 |
100 |
N |
15 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro) |
2 |
101 |
102 |
N |
16 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF da operadora de destino |
14 |
103 |
116 |
N |
17 |
Código (Nº terminal) |
Código que designa o usuário final na rede do informante |
10 |
117 |
126 |
N |
22.1 - Observações:
22.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e de telecomunicação.
22.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
22.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
22.1.4 - CAMPO 04 - Série:
22.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;
22.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie, com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
22.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
22.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.
22.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie:
22.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
22.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.), deixando em branco a posição não significativa.
22.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
3 | Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98. |
Nota Informare - Nova redação dada ao item 22.1.6 pelo Decreto nº 48.870, de 14.02.2012; Efeitos a partir de 01.02.2012.
22.1.7 - CAMPO 10 - para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo (11) onze dígitos.
Nota Informare – Nova redação dada ao subitem 22.1.7 pelo Decreto nº 11.774, de 05.01.2005; efeitos a partir de 01.01.2005.
22.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento.
Nota Informare - Acrescentado o item 22.1.8 pelo Decreto nº 48.870, de 14.02.2012; Efeitos a partir de 01.02.2012.
23 - REGISTRO TIPO 85 - INFORMAÇÕES DE EXPORTAÇÕES
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"85" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Declaração de exportação |
Nº da Declaração de exportação |
11 |
03 |
13 |
N |
03 |
Data da declaração |
Data da declaração de exportação (AAAAMMDD) |
08 |
14 |
21 |
N |
04 |
Natureza da Exportação |
Preencher com: |
01 |
22 |
22 |
X |
Nota Informare - Nova redação dada ao item 04 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 01.07.2005. | ||||||
05 |
Registro de exportação |
Nº do registro de exportação |
12 |
23 |
34 |
N |
06 |
Data do registro (AAAAMMDD) |
Data do registro de exportação |
08 |
35 |
42 |
N |
07 |
Conhecimento de embarque |
Nº do conhecimento de embarque |
16 |
43 |
58 |
X |
08 |
Data do conhecimento |
Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) |
08 |
59 |
66 |
N |
09 |
Tipo do Conhecimento |
Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) |
02 |
67 |
68 |
N |
10 |
País |
Código do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do SISCOMEX) |
04 |
69 |
72 |
N |
11 |
Reservado |
Reencher com zeros |
08 |
73 |
80 |
N |
Nota Informare - Nova redação dada ao item 11 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 01.07.2005. | ||||||
12 |
Data da Averbação da Declaração de Exportação |
Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD) |
08 |
81 |
88 |
N |
Nota Informare – Nova redação dada ao item 12 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 01.07.2005. |
||||||
13 |
Nota Fiscal de Exportação |
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador |
07 |
89 |
94 |
N |
Nota Informare – Nova redação dada pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 01.07.2005. |
||||||
14 |
Data da emissão |
Data da emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD) |
08 |
95 |
102 |
N |
15 |
Modelo |
Código do modelo da NF |
02 |
103 |
104 |
N |
16 |
Série |
Série da nota fiscal |
03 |
105 |
107 |
N |
17 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
19 |
108 |
126 |
X |
23.1 - OBSERVAÇÕES:
23.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies;
Nota Informare - Nova redação dada ao subitem 23.1.1 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 01.07.2005.
23.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;
Nota Informare - Nova redação dada ao subitem 23.1.2 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 01.07.2005.
23.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma declaração de exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
23.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada registro de exportação vinculado a uma mesma declaração de exportação;
23.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;
23.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
01 |
AWB |
02 |
MAWB |
03 |
HAWB |
04 |
COMAT |
06 |
R. EXPRESSAS |
07 |
ETIQ. REXPRESSAS |
08 |
HR. EXPRESSAS |
09 |
AV7 |
10 |
BL |
11 |
MBL |
12 |
HBL |
13 |
CRT |
14 |
DSIC |
16 |
COMAT BL |
17 |
RWB |
18 |
HRWB |
19 |
TIF/DTA |
20 |
CP2 |
91 |
NÂO IATA |
92 |
MNAO IATA |
93 |
HNAO IATA |
99 |
OUTROS |
24 - REGISTRO TIPO 86 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DE EXPORTAÇÕES
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"86" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Registro de Exportação |
Nº do registro de exportação |
12 |
03 |
14 |
N |
03 |
Data do Registro (AAAAMMDD) |
Data do registro de exportação |
08 |
15 |
22 |
N |
04 |
CNPJ do remetente |
CNPJ do contribuinte produtor/industrial/fabricante que promoveu a remessa com fim específico |
14 |
23 |
36 |
N |
05 |
Inscrição Estadual do remetente |
Inscrição estadual do contribuinte produtor/industrial/fabricante que promoveu a remessa com fim específico |
14 |
37 |
50 |
X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação do produtor/industrial/fabricante que promoveu remessa com fim específico |
02 |
51 |
52 |
X |
07 |
Número de Nota Fiscal |
Nº da nota fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Data de emissão |
Data de emissão da nota fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD) |
08 |
59 |
66 |
N |
09 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
02 |
67 |
68 |
N |
10 |
Série |
Série da nota fiscal |
03 |
69 |
71 |
N |
11 |
Código do Produto |
Código do produto adotado no registro tipo 75, quando do registro de entrada da nota fiscal de remessa com fim específico |
14 |
72 |
85 |
X |
12 |
Quantidade |
Quantidade efetivamente exportada do produto declarado na nota fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) |
11 |
86 |
96 |
N |
13 |
Valor unitário do produto |
Valor unitário do produto (com duas decimais) |
12 |
97 |
108 |
N |
14 |
Valor do Produto |
Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais |
12 |
109 |
120 |
N |
15 |
Relacionamento |
Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre registro de exportação e nota fiscal de remessa com fim específico - tabela A |
01 |
121 |
121 |
N |
16 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
05 |
122 |
126 |
X |
24.1 - OBSERVAÇÕES:
24.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies;
Nota Informare - Nova redação dada ao subitem 24.1.1 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 01.07.2005.
24.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;
24.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a nota fiscal emitida com fim específico;
24.1.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:
CÓDIGO DE RELACIONAMENTO ENTRE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO E NOTA FISCAL DE REMESSA COM FIM ESPECÍFICO:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
0 (zero) |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um registro de exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). |
1 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um registro de exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). |
2 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um registro de exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). |
24.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.