25 - REGISTRO TIPO 88

INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL

25A - REGISTRO TIPO 88 – ENTRADAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

1

2

N

02

Detalhe

'01'

2

3

4

N

03

Período

Período de referência

6

5

10

N

04

Tipo

Tipo de operação

1

11

11

X

05

Descrição

Descrição do produto ou serviço

49

12

60

X

06

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

61

64

N

07

UF

Unidade da Federação remetente da mercadoria ou do produto

2

65

66

X

08

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (um, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)

6

67

72

X

09

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

11

73

83

N

10

Valor Contábil

Valor contábil (com 2 decimais)

13

84

96

N

11

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

97

109

N

12

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

110

122

N

13

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

25A - Observações:

25A.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.

25A.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de entradas.

25A.1.3 - CAMPO 03 - Informações a serem prestadas no formato "aaaamm".

25A.1.4 - CAMPO 04 - TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO REFERENTE AO TIPO DE OPERAÇÃO (campo 04):

Código

Descrição do tipo de operação

E

"Entrada"

25A.1.4.1 - Deve ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de entrada (matéria-prima, secundário-embalagem, energia, devolução vendas...) e por CFOP.

REGISTRO TIPO 88

INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL

25B - REGISTRO TIPO 88 - SAÍDAS.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

1

2

N

02

Detalhe

"02"

2

3

4

N

03

Período

Período de referência

6

5

10

N

04

Tipo

Tipo de operação

1

11

11

X

05

Descrição

Descrição do produto ou serviço

50

12

61

X

06

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

62

65

N

07

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (um, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)

6

66

71

X

08

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

11

72

82

N

09

Incentivo Fiscal

Situação do incentivo fiscal

1

83

83

X

10

Valor Contábil

Valor contábil (com 2 decimais)

13

84

96

N

11

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

97

109

N

12

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

110

122

N

13

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

25B - Observações:

25B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.

25B.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de saídas.

25B.1.3 - CAMPO 03 - Informações a serem prestadas no formato "aaaamm".

25B.1.4 - CAMPO 04 - Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de operação (campo 04):

Código

Descrição do tipo de operação

S

"Saída"

25B.1.4.1 - Dever ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de saída (vendas, simples remessa, transferência, devolução...) e por CFOP.

25B.1.5 - CAMPO 09

Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de situação de Incentivo Fiscal:

Código

Descrição do tipo de situação de Incentivo Fiscal

S

Com incentivo fiscal - possui incentivo fiscal

N

Sem incentivo fiscal - não possui incentivo fiscal

26 - REGISTRO TIPO "88 ST"

INFORMAÇÕES DE EMPRESAS SIDERÚRGICAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS, FRIGORÍFICOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS, E DE EMPRESAS DE ARMAZENAGEM, COMERCIANTES ATACADISTAS E INDUSTRIAIS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS IN NATURA.

Nota Informare – Nova redação dada ao título deste item pelo Decreto nº 11.941, de 03.10.2005; efeitos a partir de 01.10.2005.

26 - REGISTRO TIPO 88 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

1

2

N

02

Subtipo

"ST"

2

3

4

X

03

Número da Nota Fiscal de Entrada

Número da nota fiscal de entrada

6

5

10

N

04

Data da Nota Fiscal de Entrada

Data de recebimento na entrada

8

11

18

N

05

Número da nota Fiscal do Produtor Rural

Número da nota fiscal do produtor rural

7

19

25

N

06

Inscrição Estadual do Produtor

Inscrição estadual do produtor rural

9

26

34

X

07

Código do Produto (pauta)

Código do produto (pauta)

5

35

39

N

08

Descrição

Descrição do produto

25

40

64

X

09

Quantidade

Quantidade do produto (sem decimais)

8

65

72

N

10

Valor do Produto

Valor do produto pago ao produtor rural (com 2 decimais)

9

73

81

N

11

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, pc, lt, etc.)

2

82

83

X

12

Peso na Entrada/ Estoque Anterior

Peso na Entrada/ Estoque Anterior (com 2 decimais)

10

84

93

N

Nota Informare - Nova redação dada ao item 12 pelo Decreto Estadual nº 11.941, de 03.10.2005; efeitos a partir de 01.10.2005.

13

Diferença de Peso

Diferença de peso (com 2 decimais)

7

94

100

N

14

Base de Cálculo do ICMS da Diferença de Peso

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

9

101

109

N

15

Valor do ICMS recolhido na NFP

Valor do ICMS recolhido na Nota Fiscal do Produtor Rural (com 2 decimais)

9

110

118

N

16

Valor do ICMS a recolher

Valor do ICMS a Recolher (com 2 decimais)

8

119

126

N

26 - Observações:

26.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS empresas siderúrgicas substitutas tributárias, frigoríficos substitutos tributários nas aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS, e por empresas de armazenagem, comerciantes atacadistas e industriais de produtos agrícolas in natura.

Nota Informare - Nova redação dada ao subitem 26.1.1 pelo Decreto nº 11.941, de 03.10.2005; efeitos a partir de 01.10.2005.

26.1.2 - No caso de notas fiscais de entrada com mais de uma operação realizada e/ou mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e/ou mais de uma Nota Fiscal de Produtor, deve ser gerado para cada combinação de "operação realizada" e 'alíquota' e 'CFOP' e "Nota Fiscal de Produtor" um registro tipo 88, com valores nos campos 09, 10, 12, 13, 14 , 15 e 16, correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos 09, 10, 12, 13, 14, 15 e 16 dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal de entrada devam corresponder aos valores totais da mesma.

26.1.3 - CAMPO 12:

Nota Informare - Acrescentado o subitem 26.1.3 pelo Decreto nº 11.941, de 03.10.2005; efeitos a partir de 01.10.2005.

26.1.3.1 - O registro 'Peso na Entrada' deve ser informado pelas empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários;

26.1.3.2 - O registro 'Estoque Anterior' deve ser informado pelas empresas de armazenagem, pelos comerciantes atacadistas e industriais de produtos agrícolas in natura.

Registro Tipo "88 ":

26A - REGISTRO "88CB"

INFORMAÇÕES DE EMPRESAS CADASTRADAS NOS CAE?s CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 9.35.04, 4.11.02, 9.35.03, 4.11.06, 9.35.02, 3.11.12, 3.11.31, 3.11.39 e 4.11.05.;

Nota Informare - Acrescentado o item 26A pelo Decreto nº 12.209, de 15.12.2006; efeitos a partir de 01.03.2007.

N.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

TIPO

"88"

2

1

2N

02

SUBTIPO

"CB"

2

3

4X

03

CÓDIGO PRODUTO

COD. PRODUTO TABELA SERC

9

5

13N

04

CÓDIGO PRODUTO

CÓDIGO PRODUTO UTILIZADO PELO CONTRIBUINTE

14

14

27X

05

DATA INICIAL

DATA INICIAL DO PERÍODO DE VALIDADE DAS INFORMAÇÕES

8

28

35N

06

DATA FINAL

DATA FINAL DO PERÍODO DE VALIDADE DAS INFORMAÇÕES

8

36

43N

07

BRANCOS

PREENCHER POSIÇÕES COM ESPAÇOS EM BRANCO

79

44

126X

OBSERVAÇÕES

26A.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS cadastrados nos CAEs CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 9.35.04, 4.11.02, 9.35.03, 4.11.06, 9.35.02, 3.11.12, 3.11.31, 3.11.39, 4.11.05 .";

26A.1.2 - CAMPO 01 - Preencher com " 88 " ;

26A.1.3 - CAMPO 02 - Preencher com "CB" ;

26A.1.4 - CAMPO 03 - Preencher conforme código de produto da Tabela de Produtos Oficial da SERC;.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2446-8

GASOLINA

2447-0

GASOLINA DE AVIACAO

2448-8

GASOLINA AUTOMOTIVA "A" (SEM ANIDRO)

2449-0

ALCOOL

2450-4

ALCOOL HIDRATADO COMUM

2451-7

ALCOOL ANIDRO

2453-1

QUEROSENE

2454-3

LUBRIFICANTES

2455-2

QUEROSENE DE AVIACAO

2456-5

QUEROSENE ILUMINANTE (GRANEL)

2457-8

QUEROSENE ILUMINANTE (ENVASADO)

2460-1

GLP

2461-4

GLP - RECIPIENTE CHEIO OU GRANEL

2462-7

GLP - RECIPIENTE VAZIO

2463-0

OLEO DIESEL COMUM

4170-6

GASOLINA AUTOMOTIVA "C" (COM ANIDRO)

4171-9

GASOLINA AUTOMOTIVA "ADITIVADA" (COM ANIDRO)

4172-6

ALCOOL HIDRATADO ADITIVADO

4173-3

OLEO DIESEL ADITIVADO

4174-6

OLEO COMBUSTIVEL

5275-6

ADITIVOS (CONVENIO 03/99)

5276-3

ANTICORROSIVOS - (CONVENIO 03/99)

5277-5

DESENGRAXANTE (CONVENIO 03/99)

5278-6

FLUIDOS (CONVENIO 03/99)

5626-2

B100 - BIODIESEL

5627-5

B2 (ÓLEO DIESEL/BIODIESEL)

5628-2

GÁS NATURAL (M3)

5628-5

GÁS NATURAL (MM BTU)

26A.1.5 - CAMPO 04 - Utilizar código do produto utilizado pelo contribuinte, o mesmo utilizado nos registros tipo 54 e 75;

26A.1.6 - CAMPO 05, CAMPO 06 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto, incluir novo registro, com outro período de validade;

REGISTRO TIPO 88-

26B - REGISTRO "88 MD"

Nota Informare - Acrescentado o item 26B pelo Decreto nº 12.209, de 15.12.2006; efeitos a partir de 01.03.2007.

INFORMAÇÕES DE EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL E/OU TERMO DE ACORDO CADASTRADAS NO CAE CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 4.10.15;

N.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

TIPO

"88"

2

1

2N

02

SUBTIPO

"MD"

2

3

4X

03

CNPJ

CNPJ REMETENTE/DESTINATÁRIO

14

5

18N

05

MODELO

CÓDIGO DO MODELO DA NOTA FISCAL

2

19

20N

04

SÉRIE

SÉRIE DA NOTA FISCAL

3

21

23X

05

N. NOTA

NÚMERO DA NOTA FISCAL

6

24

29N

06

CFOP

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

4

30

33N

07

ALÍQUOTA

ALÍQUOTA UTILIZADA NO CÁLCULO DO ICMS (COM 2 CASA DECIMAIS)

4

34

37N

08

NÚMERO DO ITEM

NÚMERO DE ORDEM DO ITEM FISCAL

3

38

40N

09

CÓDIGO DO PRODUTO

CÓDIGO DO PRODUTO DO INFORMANTE

14

41

54X

10

CÓDIGO PRODUTO SERC

CÓDIGO DO PRODUTO NA ABCFARMA OU 999999999 QUANDO NÃO ESTIVER NA TABELA ABCFARMA

9

55

63N

11

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

VALOR DO ICMS-ST

13

64

76N

12

FATOR DE CONVERSÃO

FATOR DE CONVERSÃO (UTILIZADO PARA CONVERTER A QUANTIDADE DO PRODUTO A SUA UNIDDE, CONFORME TABELA ABCFARMA)

13

77

89N

13

CÓDIGO DA ANTECIPAÇÃO

CÓDIGO QUE IDENTIFICA O TIPO DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

1

90

90X

14

BRANCOS

35

91

125X

15

CLASSIFICAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO (N-NEGATIVO, P-POSITIVO OU T-NEUTRO)

1

126

126X

OBSERVAÇÕES

26B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS cadastrados nos CAE CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 4.10.15, somente para empresas detentoras de Regime Especial e/ou Termo de Acordo.

26B.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada item da nota ;

26B.1.3 - CAMPO 01 - Preencher com " 88 " ;

26B.1.4 - CAMPO 02 - Preencher com "MD" ;

26B.1.5 - CAMPO 10 - Campo para informar o código do produto constante na tabela ABCFarma - campo [MED_ABC] . Em caso de não haver na tabela ABCFarma o produto equivalente, utilizar 999999999.

26B.1.6 - CAMPO 11 - Campo para informar ICMS calculado pelo destinatário detentor do regime especial, que será recolhido para o Estado do MS, no calendário, conforme Regime Especial ou Termo de Acordo, nos casos em que o imposto não tenha sido integralmente recolhido (até consumidor final) antes da entrada no Estado do MS;

26B.1.7 - CAMPO 12 - Campo para informar o valor para converter a quantidade do produto a sua menor unidade de revenda, obtendo como resultado a quantidade equivalente àquela do campo [MED-PCOxx] da Tabela ABCFarma, onde "xx" será a alíquota vigente no Estado do MS, no caso 17.

Ex.: A empresa efetuou uma compra de 2 caixas contendo 24 unidades do produto AAS, em sua apresentação -adu cx 20 comp- . O fator de conversão será, então, "24", para que a quantidade unitária obtida dessa divisão (relativa ao valor unitário) seja a mesma constante do campo [MED-PCO17]. (R$ 120,96 / 24 = 5,04)

Na NF:

Qtde

Un

Descr

Valor Unit.

Valor Total

02

cx

AAS adu cx 20 comp Sanofi-Synth - cx c/ 24

120,96

241,92

Na tabela ABCFarma:

MED_ABC

MED_CTR

MED_LAB

LAB_NOM

MED_DES

MED_APR

MED_PCO1

000205523

X

000162

SANOFI-SYNTHELABO

A A S

adu cx 20 comp

5,04

Em caso de aquisição pela mesma quantidade de apresentação do campo [MED-PCOxx], o fator de conversão será sempre 1 (UM).

26B.1.8 - CAMPO 13 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo para os contribuintes substitutos ou substituídos, de acordo com a situação do recolhimento do ICMS por Substituição Tributária nos casos de Regime Especial ou Termo de Acordo:

Situação

Conteúdo do Campo

Pagamento de ICMS-ST efetuado pelo contribuinte substituto (indústria/distribuidor), encerrando a fase de tributação

1

Pagamento de ICMS-ST efetuado pelo destinatário, quando não efetuado ou efetuado a menor pelo remetente (indústria/distribuidor), quando se tratar de medicamentos ou produtos farmacêuticos.

2

Pagamento de ICMS-ST efetuado pelo destinatário, quando não efetuado ou efetuado a menor pelo remetente (indústria/distribuidor), para os demais produtos, elencados no artigo 5o, do Anexo III, do Decreto 9.203/98 (RICMS).

3

26B.1.9 - CAMPO 15 - Campo para informar a Classificação do Produto conforme Subanexo Único, Anexo III, do Decreto n. 9.203/98 (RICMS). Em caso de produtos não listados, preencher com "X".

Lista Negativa

Negativo

N

Lista Positiva

Positivo

P

Lista Neutra

Neutro

T

Registro Tipo 88

26C - REGISTRO "88RDI" - Informações do Resumo Diário de Produção de Açúcar e Álcool

Nota Informare - Acrescentado o item 26C pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.

NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.473/2007.

CAMPO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"88"

2

1

2

N

02

SUB TIPO

"RDI"

3

3

5

X

03

DATA DA PRODUÇÃO

DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD)

8

6

13

N

04

CANA MOÍDA PARA AÇUCAR

QUANTIDADE DE CANA MOÍDA PARA PRODUÇÃO DE AÇUCAR - TONELADAS (com 3 casas decimais)

9

14

22

N

05

CANA MOÍDA PARA ALCOOL HIDRATADO

QUANTIDADE DE CANA MOÍDA PARA PRODUÇÃO DE ALCOOL HIDRATADO EM TONELADAS (com 3 casas decimais)

9

23

31

N

06

CANA MOÍDA PARA ALCOOL ANIDRO

QUANTIDADE DE CANA MOÍDA PARA PRODUÇÃO DE ALCOOL ANIDRO EM TONELADAS (com 3 casas decimais)

9

32

40

N

07

TOTAL DE CANA MOÍDA

QUANTIDADE TOTAL DE CANA MOÍDA EM TONELADAS (com 3 casas decimais)

9

41

49

N

08

TOTAL DE AÇÚCAR PRODUZIDO

QUANTIDADE TOTAL DE AÇUCAR PRODUZIDO EM KG (com 3 casas decimais)

11

50

60

N

09

TOTAL DE ALCOOL HIDRATADO PRODUZIDO

QUANTIDADE TOTAL DE ALCOOL HIDRATADO PRODUZIDO EM LITROS (com 3 casas decimais)

11

61

71

N

10

TOTAL DE ALCOOL ANIDRO PRODUZIDO

QUANTIDADE TOTAL DE ALCOOL ANIDRO PRODUZIDO EM LITROS (com 3 casas decimais)

11

72

82

N

11

RENDIMENTO DO MEL RESIDUAL (kg de mel residual/kg de açúcar produzido)

RENDIMENTO DE MEL RESIDUAL EM KG (com 3 casas decimais)

9

83

91

N

12

ESTOQUE FINAL DE MEL RESIDUAL

ESTOQUE FINAL DE MEL RESIDUAL EM KG (com 3 casas decimais)

9

92

100

N

13

BRANCOS

PREENCHER COM ESPAÇOS EM BRANCO

26

101

126

X

Registro Tipo 88

26D - REGISTRO "88LRPDAA" - Informações do Livro Registro Diário de Produção de Álcool Anidro.

Nota Informare - Acrescentado o item 26D pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.

NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.473/2007.

CAMPO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"88"

2

1

2

N

02

SUB TIPO

"LRPDAA"

6

3

8

X

03

DATA

DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD)

8

9

16

N

04

ESTOQUE INICIAL (LITROS)

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO DO ESTOQUE INICIAL

9

17

25

N

05

ENTRADAS - PRODUÇÃO

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO PRODUZIDOS

9

26

34

N

06

ENTRADAS - DESIDRATAÇÃO HIDRATADO PRODUÇÃO

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO

9

35

43

N

07

ENTRADAS - OUTRAS

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO OUTRAS ENTRADAS

9

44

52

N

08

SAÍDAS - EVAPORAÇÃO

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO SAÍDAS POR EVAPORAÇÃO

9

53

61

N

09

SAÍDAS - PRODUÇÃO HIDRATADO

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO SAÍDAS PRODUÇÃO

9

62

70

N

10

SAÍDAS - OUTRAS

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO OUTRAS SAÍDAS

9

71

79

N

11

ESTOQUE FINAL

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO ESTOQUE FINAL

9

80

88

N

12

OBSERVAÇÃO

OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A PRODUÇÃO DIÁRIA.

38

89

126

X

Registro Tipo 88

26E - REGISTRO "88LRPDAH" - Informações do Livro de Registro da Produção Diária de Álcool Hidratado.

Nota Informare - Acrescentado o item 26E pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.

NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.473/2007.

CAMPO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"88"

2

1

2

N

02

SUB TIPO

"LRPDAH"

6

3

8

X

03

DATA

DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD)

8

9

16

N

04

ESTOQUE INICIAL (LITROS)

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO DO ESTOQUE INICIAL

9

17

25

N

05

ENTRADAS - PRODUÇÃO

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO PRODUZIDOS

9

26

34

N

06

ENTRADAS - HIDRATAÇÃO
ANIDRO

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO

9

35

43

N

07

ENTRADAS - OUTRAS

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO OUTRAS ENTRADAS

9

44

52

N

08

SAÍDAS - EVAPORAÇÃO

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO SAÍDAS POR EVAPORAÇÃO

9

53

61

N

09

CONSUMO

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO SAÍDAS POR CONSUMO

9

62

70

N

10

PRODUÇÃO
ANIDRO

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO PRODUÇÃO

9

71

79

N

11

SAÍDAS - OUTRAS

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO OUTRAS SAÍDAS

9

80

88

N

12

ESTOQUE FINAL

QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO ESTOQUE FINAL

9

89

97

N

13

OBSERVAÇÃO

OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A PRODUÇÃO DIÁRIA

29

98

126

X

Registro Tipo 88

26F - REGISTRO "88LRPDA" - Informações do Livro de Registro da Produção Diária de Açúcar

Nota Informare - Acrescentado o item 26F pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.

NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.473/2007.

CAMPO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"88"

2

1

2

N

02

SUB TIPO

"LRPDA"

5

3

7

X

03

DATA

DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD)

8

8

15

N

04

ESTOQUE INICIAL

ESTOQUE INICIAL DE AÇUCAR EM KG

9

16

24

N

05

ENTRADAS - PRODUÇÃO

ENTRADAS POR PRODUÇÃO DE AÇUCAR EM KG

9

25

33

N

06

ENTRADAS - OUTRAS

ENTRADAS OUTRAS DE AÇUCAR EM KG

9

34

42

N

07

SAÍDAS - EXPORTAÇÃO

SAÍDAS POR EXPORTAÇÃO DE AÇUCAR EM KG

9

43

51

N

08

SAÍDAS - OUTRAS

OUTRAS SAÍDAS DE AÇUCAR EM KG

9

52

60

N

09

ESTOQUE FINAL

ESTOQUE DE AÇUCAR EM KG

9

61

69

N

10

OBSERVAÇÃO

OBSERVAÇÕES GERAIS

57

70

126

X

Registro Tipo 88

26G - REGISTRO "88NFRA" - Informações da Nota fiscal de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.

Nota Informare - Acrescentado o item 26G pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.

NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.473/2007.

CAMPO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"88"

2

1

2

N

02

SUB TIPO

"NFRA"

4

3

6

X

03

NÚMERO DA NF

NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA

6

7

12

N

04

CFOP

CÓDIGO DA OPERAÇÃO FISCAL

4

13

16

N

05

FORNECEDOR IE

INSCRIÇÃO ESTADUAL DO REMETENTE

14

17

30

X

06

FORNECEDOR CNPJ

CNPJ DO REMETENTE

14

31

44

N

07

UF DO FORNECEDOR

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DO REMETENTE

2

45

46

X

08

FORNECIMENTO PERÍODO

ANO E MÊS DE REFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES(FORMATO AAMM)

4

47

50

N

09

VALOR UNITÁRIO DOS FORNECIMENTOS

VALOR UNITÁRIO com 2 casas decimais

5

51

55

N

10

DESCONTOS

VALOR DO DESCONTO
com 2 casas decimais

8

56

63

N

11

ACRÉSCIMOS

VALOR DO ACRÉSCIMO
com 2 casas decimais

8

64

71

N

12

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL

VALOR DA NOTA FISCAL
com 2 casas decimais

11

72

82

N

13

BASE DE CÁLCULO ICMS

VALOR DA BC
com 2 casas decimais

10

83

92

N

14

ICMS

VALOR DO ICMS
com 2 casas decimais

9

93

101

N

15

DEDUÇÕES - TOTAL

VALOR DA DEDUÇÃO DO FUNRURAL
com 2 casas decimais

8

102

109

N

16

VALOR LÍQUIDO DOS FORNECIMENTOS

VALOR DA NOTA FISCAL
com 2 casas decimais

11

110

120

N

17

DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO

DATA DE EMISSÃO DA NOTA (AAMMDD)

6

121

126

N

Registro Tipo 88

26H - REGISTRO "88NFRA0110" - Informações do dia 01 a 10 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.

Nota Informare - Acrescentado o item 26H pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.

NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.473/2007.

CAMPO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"88"

2

1

2

N

02

SUB TIPO

"NFRA0110 "

8

3

10

X

03

NÚMERO DA NF

NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA

6

11

16

N

04

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 01

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

17

24

N

05

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 02

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

25

32

N

06

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 03

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

33

40

N

07

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 04

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

41

48

N

08

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 05

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

49

56

N

09

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 06

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

57

64

N

10

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 07

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

65

72

N

11

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 08

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

73

80

N

12

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 09

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

81

88

N

13

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 10

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

89

96

N

19

DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO

DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO (AAMMDD)

6

97

102

N

20

BRANCOS

PREENCHER COM ESPAÇOS EM BRANCO

24

103

126

X

Registro Tipo 88

26I - REGISTRO "88NFRA1120" - Informações do dia 11 a 20 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.

Nota Informare - Acrescentado o item 26I pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.

NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto nº 12.473/2007.

CAMPO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"88"

2

1

2

N

02

SUB TIPO

"NFRA1120 "

8

3

10

X

03

NÚMERO DA NF

NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA

6

11

16

N

04

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 11

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

17

24

N

05

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 12

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

25

32

N

06

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 13

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

33

40

N

07

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 14

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

41

48

N

08

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 15

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

49

56

N

09

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 16

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

57

64

N

10

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 17

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

65

72

N

11

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 18

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

73

80

N

12

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 19

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

81

88

N

13

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 20

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

89

96

N

14

DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO

DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO (AAMMDD)

6

97

102

N

15

BRANCOS

PREENCHER COM ESPAÇOS EM BRANCO

24

103

126

X

Registro Tipo 88

26J - REGISTRO "88NFRA2131" - Informações dos dias 21 a 31 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.

Nota Informare - Acrescentado o item 26J pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.

NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.473/2007.

CAMPO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

TIPO

"88"

2

1

2

N

02

SUB TIPO

"NFRA2131"

8

3

10

X

03

NÚMERO DA NF

NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA

6

11

16

N

04

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 21

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

17

24

N

05

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 22

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

25

32

N

06

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 23

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

33

40

N

07

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 24

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

41

48

N

08

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 25

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

49

56

N

09

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 26

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

57

64

N

10

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 27

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

65

72

N

11

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 28

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

73

80

N

12

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 29

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

81

88

N

13

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 30

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

89

96

N

14

FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 31

TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG

8

97

104

N

15

DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO

DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO (AAMMDD)

6

105

110

N

16

BRANCOS

PREENCHER OS ESPAÇOS EM BRANCO

16

111

126

X

REGISTRO TIPO 88

INFORMAÇÕES REFERENTES A CUPOM FISCAL EMITIDO CONCOMITANTEMENTE COM NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A

27 - Registro Tipo 88 - Documento fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), concomitantemente com nota fiscal modelo 1 ou 1-A.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

2

1

2

N

02

Subtipo

"CF"

2

3

4

X

03

Data de Emissão

Data de emissão do documento fiscal

8

5

12

N

04

Número de Série de Fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

13

32

X

05

Modelo do Documento Fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

33

34

X

06

Nº de Ordem do Documento Fiscal emitido pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Nº do Contador de Ordem de Operação (COO)

6

35

40

N

07

Número da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A

Número da nota fiscal 1 ou 1-A emitida concomitantemente com o cupom fiscal

6

41

46

N

08

Valor Total

Valor total do cupom fiscal (com 2 decimais)

14

47

60

N

09

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais)

13

61

73

N

10

Valor do ICMS

Montante do imposto (2 decimais)

13

74

86

N

11

Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou serviço

Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

87

90

X

12

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

36

91

126

X

27.1 - Observações:

27.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), concomitantemente com a nota fiscal modelo 1 ou 1-A e que não tenham sido informados no registro tipo 60-Item (60I).

27.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada cupom fiscal emitido concomitantemente com nota fiscal modelo 1 ou 1-A.

27.1.3 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5.

27.1.4 - CAMPO 09 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS.

27.1.5 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.

27.1.6 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

27.1.7 - Quanto se tratar de cancelamento de cupom fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 11 indicando a expressão "CANC".

REGISTRO TIPO 88

28 - REGISTRO TIPO 88 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS EM ECF-EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

02

1

2

N

02

Subtipo

"IT"

02

3

4

X

03

Número de Fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

5

24

X

04

Número de Ordem Seqüencial do Equipamento

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

03

25

27

N

05

Tipo do ECF

Tipo do ECF

05

28

32

X

06

Valor Acumulado no GT Final

Valor acumulado no GT final, antes da intervenção técnica ou após a intervenção técnica

16

33

48

N

07

CRO (Contador de Reinício de Operação)

Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva

06

49

54

N

08

Data da Intervenção Técnica

Data do início da intervenção técnica ou do término da intervenção técnica

08

55

62

N

09

Início ou Término da Intervenção Técnica

Informar I para início ou T para término da intervenção técnica

01

63

63

N

10

Indicador de Perda de Dados da MT

Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica.

01

64

64

N

11

Motivo da Intervenção Técnica

Informar o motivo da intervenção técnica conforme tabela abaixo

01

65

65

N

12

Memória Fiscal Anterior

Número da memória fiscal anterior

16

66

81

N

13

Memória Fiscal Nova

Número da nova memória fiscal

16

82

97

N

14

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

29

98

126

X

28.1 - OBSERVAÇÕES:

28.1.1 - Deve ser criado um registro tipo 88IT para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);

7.9.1.2 - Campo 11: Deve ser informado um registro tipo 88IT para cada motivo existente, conforme tabela abaixo:

Motivo da Intervenção Técnica

Conteúdo do Campo

Cessação de uso por substituição do equipamento

1

Cessação de uso por redução do número de caixas

2

Cessação de uso por encerramento das atividades comerciais da empresa

3

Cessação de uso quando ocorrer defeito que implique na substituição da Memória Fiscal e o ECF não for mais autorizável

4

Cessação de uso "ex-offício", quando for constatado que o uso do Equipamento ECF não assegura o controle fiscal das vendas

5

ECF bloqueado, erro na memória fiscal, sendo substituída a memória fiscal anterior pela nova memória fiscal

6

Pedido de uso por substituição do equipamento

7

Pedido de uso quando ocorrer defeito que implique na substituição da Memória Fiscal e o ECF anterior não for mais autorizável

8

Pedido de uso quando ocorrer troca de versão e troca da Memória Fiscal

9

REGISTRO TIPO 88

29A - REGISTRO "88SME" - INFORMAÇÃO SOBRE MÊS SEM MOVIMENTO DE ENTRADAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"88"

2

1

2

N

2

Subtipo

"SME"

3

3

5

X

3

CNPJ

CNPJ do informante

14

6

19

N

4

IE

IE do informante

14

20

33

X

Nota Informare - Nova redação dada ao item 4 pelo Decreto nº 11.941, de 03.10.2005; efeitos a partir de 01.06.2004.

5

Mensagem

Sem movimento de entradas

34

34

67

X

6

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

59

68

126

X

29A.1 - OBSERVAÇÕES:

29A.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs "10", "11" e "90", nos períodos em que não haja movimento de entradas;

29A.1.1.1 - Nos períodos em que também não haja movimento de saídas, devem ser informados os registros de nºs "10", "11", "88SME", "88SMS" e "90";

29A.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo "88SME" por mês, no mês em que não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de entrada.

REGISTRO TIPO 88

29B - REGISTRO "88SMS" - INFORMAÇÃO SOBRE MÊS SEM MOVIMENTO DE SAÍDAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"88"

2

1

2

N

2

Subtipo

"SMS"

3

3

5

X

3

CNPJ

CNPJ do informante

14

6

19

N

4

IE

IE do informante

14

20

33

X

5

Mensagem

Sem movimento de saídas

34

34

67

X

6

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

59

68

126

X

29B.1 - OBSERVAÇÕES:

29B.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs "10", "11" e "90", nos períodos em que não haja movimento de saídas;

29B.1.1.1 - Nos períodos em que também não haja movimento de entradas, devem ser informados os registros de nºs "10", "11", "88SME", "88SMS" e "90";

29B.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo "88SMS" por mês, no mês em que não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de saída.

REGISTRO TIPO 88

30 - REGISTRO "88ENCERRAMENTO" - INFORMAÇÃO SOBRE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"88"

2

1

2

N

2

Subtipo

"ENCERRAMENTO"

12

3

14

X

3

CNPJ

CNPJ do informante

14

15

28

N

4

IE

IE do informante

14

29

42

X

Nota Informare - Nova redação dada ao item 4 pelo Decreto nº 11.941, de 03.10.2005; efeitos a partir de 01.06.2004.

5

Mensagem

Baixa da empresa

35

43

77

X

6

Número do protocolo

Número do protocolo de baixa na Agência Fazendária

08

78

85

N

7

Data da baixa

Data da baixa no formato AAAAMMDD

08

86

93

N

8

Data do protocolo

Data do protocolo de baixa na Agência Fazendária no formato AAAAMMDD

08

94

101

N

9

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

25

102

126

X

30.1 - OBSERVAÇÕES:

30.1.1 - Será gerado apenas um registro do tipo "88Encerramento" no mês de protocolo do pedido de encerramento das atividades da empresa feito na Agência Fazendária. Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs "10", "11" e "90" e demais registros aos quais o contribuinte esteja obrigado.

REGISTRO TIPO 88

31 - REGISTRO "88CONTADOR" - Informação sobre dados do contabilista do contribuinte

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"88"

02

1

2

N

2

Subtipo

"EC"

02

3

4

X

3

Nome do contabilista

Nome do contabilista do contribuinte

39

5

43

X

4

CPF do Contabilista

CPF do contabilista do contribuinte

11

44

54

N

5

CRC do Contabilista

CRC do contabilista do contribuinte

10

55

64

X

6

Número do Telefone do Contabilista

Número do telefone do contabilista do contribuinte

11

65

75

N

7

E-mail do Contabilista

Endereço do correio eletrônico do contabilista do contribuinte

50

76

125

X

8

Alteração de Contabilista

Indicador de alteração de cadastro:
0-Sim;
1-Não

1

126

126

N

31.1 - OBSERVAÇÕES:

31.1.1 - Será gerado apenas um registro obrigatório do tipo "88CONTADOR" por arquivo magnético mensal.

31.1.2 - CAMPO 05 - Deverá ser informado, no formato UFNNNNNNXN, onde UF corresponde a UF do CRC no qual está inscrito o contabilista, N corresponde a algarismos numéricos e X corresponde ao padrão adotado pelo CRC do contabilista.

REGISTRO TIPO 88

32 - REGISTRO "88 SOFTWARE" - Informação sobre dados da empresa/do técnico produtor do software que gera os dados do arquivo magnético do SINTEGRA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"88"

02

1

2

N

2

Subtipo

"SF"

02

3

4

X

3

Nome da Empresa

Nome da empresa produtora do software/nome do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo

35

5

39

X

4

CNPJ da Empresa

CNPJ da empresa produtora do software responsável pela geração do arquivo

14

40

53

N

5

CPF do Técnico

CPF do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo

11

54

64

N

6

Número do Telefone da Empresa

Número do telefone da empresa produtora do software/ do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo

11

65

75

N

7

E-mail da Empresa

Endereço do correio eletrônico da empresa produtora do software/do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo

50

76

125

X

8

Alteração de Empresa ou Técnico Produtor do Software

Indicador de alteração de cadastro:
0-Sim;
1-Não

1

126

126

N

32.1 - OBSERVAÇÕES:

32.1.1 - Será gerado apenas um registro obrigatório do tipo "88 SOFTWARE" por arquivo magnético mensal.

33 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"90"

2

1

2

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser Totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

2

31

32

N

05

Total de Registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8

33

40

N

...

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

06

Número de Registros Tipo 90

1

126

126

N

33.1 - Observações:

33.1.1 - Registro com leiaute flexível. Os campos 4 e 5 devem se repetir para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

33.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.

33.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

33.1.3.1 - Manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6, em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

33.1.4 - CAMPO 04

33.1.4.1 - Deve conter o tipo de registro do arquivo magnético que deve ser totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipos 10, 11 e 90.

33.1.4.2 - No último dos registros tipo 90, incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo. Este campo deve ser preenchido com "99".

33.1.5 - CAMPO 05

33.1.5.1 - É formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

33.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipos 10, 11 e 90.

33.1.6 - CAMPO 06

33.1.6.1 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre deve conter o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

34 - INSTRUÇÕES GERAIS

34.1 - Os registros fiscais podem ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, sendo exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste Manual.

34.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior depende de consulta prévia ao fisco estadual ou à Receita Federal, conforme o caso.

34.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deve fornecer, sempre que solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas.

35 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

35.1 - A Listagem de Acompanhamento está contida no Recibo de Transmissão de arquivo eletrônico, previsto no item 36, e deverá conter as seguintes informações:

35.1.1 - Razão social do estabelecimento informante;

35.1.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;

35.1.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

35.1.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

35.1.5 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

35.1.6 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas aqueles existentes no arquivo eletrônico, utilizando uma linha para cada tipo:

tipo 10 = 1 registro

tipo 11 = (...) registros

tipo 50 = (...) registros

tipo 51 = (...) registros

tipo 53 = (...) registros

tipo 54 = (...) registros

tipo 56 - (...) registros

tipo 55 = (...) registros

tipo 57 = (...) registros

Nota Informare – Item acrescentado pelo Decreto nº 12.478, de 27.12.2007; efeitos a partir de 01.07.2008.

tipo 60 = (...) registros

tipo 61 = (...) registros

tipo 70 = (...) registros

tipo 71 = (...) registros

tipo 74 = (...) registros

tipo 75 = (...) registros

tipo 76 = (...) registros

tipo 77 = (...) registros

tipo 85 = (...) registros

tipo 86 = (...) registros

tipo 88 = (...) registros

tipo 90 = (...) registros

35.1.7 - O total geral de registros no arquivo.

36 - RECIBO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO ELETRÔNICO

6.1 - O Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico é gerado após a transmissão, através do programa transmissor TED, da mídia gerada pelo programa validador SINTEGRA, e poderá ser impresso pelo estabelecimento informante. Além das informações previstas na Listagem de Acompanhamento referida no item 24, o Recibo deverá conter as seguintes informações:

36.1.1 - Dados Gerais:

36.1.1.1 - Número do protocolo SINTEGRA;

36.1.1.2 - Período de referência do arquivo: datas inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;

36.1.1.3 - Finalidade de apresentação do arquivo eletrônico, conforme codificação prevista no item 8.1.3 deste Manual;

36.1.1.4 - Natureza da operação, conforme codificação prevista no item 8.1.2 deste Manual;

36.1.2 - Identificação do contribuinte:

36.1.2.1 - Razão social do estabelecimento informante;

36.1.2.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;

36.1.2.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

36.1.2.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

36.1.3 - Especificação do arquivo entregue:

36.1.3.1 - Nome do arquivo;

36.1.3.2 - Código de integridade (CRC - Cyclic Redundency Check - 32 bits);

36.1.3.3 - Tamanho do arquivo em bytes;

36.1.3.4 - Data do arquivo (data e horário de geração da mídia);

6.1.3.5 - Versão do validador SINTEGRA utilizada;

36.1.4 - Responsável pelas informações:

36.1.4.1 - Nome do responsável para contatos;

36.1.4.2 - Número do telefone ou do fax para contatos;

36.1.5 - Protocolo de recepção do arquivo na Secretaria de Estado de Fazenda:

36.1.5.1 - Carimbo de recepção do arquivo - contém nome da Secretaria de Estado de Fazenda da unidade da Federação destinatária do arquivo, data e horário de transmissão, número do protocolo TED e dados do remetente.

37 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético deve ser efetivada:

37.1 - Para estabelecimentos obrigados à entrega de informações no formato do SINTEGRA, conforme o disposto no item 4, ficando dispensada, neste caso, a apresentação da Etiqueta de Identificação de Arquivo (subitem 5.5), da Listagem de Acompanhamento (item 35) e do Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico (item 36);

37.2 - Mediante intimação lavrada pela autoridade competente, emitida em três vias, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico, sendo uma via devolvida ao contribuinte como recibo;

37.3 - Nos demais casos, nas condições previstas no Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS.

38 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

38.1 - O arquivo magnético será recebido sob condição de posterior validação.

Nota Informare - Nova redação dada ao item 38.1 pelo Decreto nº 12.677, de 17.12.2008; efeitos a partir de 01.01.2009.

38.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste Manual, bem como a entrega desses documentos em condições que impossibilitem a leitura ou o tratamento das informações neles registradas, ou ainda com dados incompletos, incorretos ou não relacionados com as operações ou prestações do período a que se referem, o arquivo será rejeitado.

Nota Informare - Nova redação dada ao item 38.2 pelo Decreto nº 12.677, de 17.12.2008; efeitos a partir de 01.01.2009.