25 - REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL
25A - REGISTRO TIPO 88 – ENTRADAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Detalhe |
'01' |
2 |
3 |
4 |
N |
03 |
Período |
Período de referência |
6 |
5 |
10 |
N |
04 |
Tipo |
Tipo de operação |
1 |
11 |
11 |
X |
05 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço |
49 |
12 |
60 |
X |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
61 |
64 |
N |
07 |
UF |
Unidade da Federação remetente da mercadoria ou do produto |
2 |
65 |
66 |
X |
08 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (um, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..) |
6 |
67 |
72 |
X |
09 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
11 |
73 |
83 |
N |
10 |
Valor Contábil |
Valor contábil (com 2 decimais) |
13 |
84 |
96 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
97 |
109 |
N |
12 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
110 |
122 |
N |
13 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
123 |
126 |
N |
25A - Observações:
25A.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.
25A.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de entradas.
25A.1.3 - CAMPO 03 - Informações a serem prestadas no formato "aaaamm".
25A.1.4 - CAMPO 04 - TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO REFERENTE AO TIPO DE OPERAÇÃO (campo 04):
Código |
Descrição do tipo de operação |
E |
"Entrada" |
25A.1.4.1 - Deve ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de entrada (matéria-prima, secundário-embalagem, energia, devolução vendas...) e por CFOP.
REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL
25B - REGISTRO TIPO 88 - SAÍDAS.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Detalhe |
"02" |
2 |
3 |
4 |
N |
03 |
Período |
Período de referência |
6 |
5 |
10 |
N |
04 |
Tipo |
Tipo de operação |
1 |
11 |
11 |
X |
05 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço |
50 |
12 |
61 |
X |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
62 |
65 |
N |
07 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (um, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..) |
6 |
66 |
71 |
X |
08 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
11 |
72 |
82 |
N |
09 |
Incentivo Fiscal |
Situação do incentivo fiscal |
1 |
83 |
83 |
X |
10 |
Valor Contábil |
Valor contábil (com 2 decimais) |
13 |
84 |
96 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
97 |
109 |
N |
12 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
110 |
122 |
N |
13 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
123 |
126 |
N |
25B - Observações:
25B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.
25B.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de saídas.
25B.1.3 - CAMPO 03 - Informações a serem prestadas no formato "aaaamm".
25B.1.4 - CAMPO 04 - Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de operação (campo 04):
Código |
Descrição do tipo de operação |
S |
"Saída" |
25B.1.4.1 - Dever ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de saída (vendas, simples remessa, transferência, devolução...) e por CFOP.
25B.1.5 - CAMPO 09
Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de situação de Incentivo Fiscal:
Código |
Descrição do tipo de situação de Incentivo Fiscal |
S |
Com incentivo fiscal - possui incentivo fiscal |
N |
Sem incentivo fiscal - não possui incentivo fiscal |
26 - REGISTRO TIPO "88 ST"
INFORMAÇÕES DE EMPRESAS SIDERÚRGICAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS, FRIGORÍFICOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS, E DE EMPRESAS DE ARMAZENAGEM, COMERCIANTES ATACADISTAS E INDUSTRIAIS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS IN NATURA.
Nota Informare – Nova redação dada ao título deste item pelo Decreto nº 11.941, de 03.10.2005; efeitos a partir de 01.10.2005.
26 - REGISTRO TIPO 88 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"ST" |
2 |
3 |
4 |
X |
03 |
Número da Nota Fiscal de Entrada |
Número da nota fiscal de entrada |
6 |
5 |
10 |
N |
04 |
Data da Nota Fiscal de Entrada |
Data de recebimento na entrada |
8 |
11 |
18 |
N |
05 |
Número da nota Fiscal do Produtor Rural |
Número da nota fiscal do produtor rural |
7 |
19 |
25 |
N |
06 |
Inscrição Estadual do Produtor |
Inscrição estadual do produtor rural |
9 |
26 |
34 |
X |
07 |
Código do Produto (pauta) |
Código do produto (pauta) |
5 |
35 |
39 |
N |
08 |
Descrição |
Descrição do produto |
25 |
40 |
64 |
X |
09 |
Quantidade |
Quantidade do produto (sem decimais) |
8 |
65 |
72 |
N |
10 |
Valor do Produto |
Valor do produto pago ao produtor rural (com 2 decimais) |
9 |
73 |
81 |
N |
11 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, pc, lt, etc.) |
2 |
82 |
83 |
X |
12 |
Peso na Entrada/ Estoque Anterior |
Peso na Entrada/ Estoque Anterior (com 2 decimais) |
10 |
84 |
93 |
N |
Nota Informare - Nova redação dada ao item 12 pelo Decreto Estadual nº 11.941, de 03.10.2005; efeitos a partir de 01.10.2005. | ||||||
13 |
Diferença de Peso |
Diferença de peso (com 2 decimais) |
7 |
94 |
100 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS da Diferença de Peso |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
9 |
101 |
109 |
N |
15 |
Valor do ICMS recolhido na NFP |
Valor do ICMS recolhido na Nota Fiscal do Produtor Rural (com 2 decimais) |
9 |
110 |
118 |
N |
16 |
Valor do ICMS a recolher |
Valor do ICMS a Recolher (com 2 decimais) |
8 |
119 |
126 |
N |
26 - Observações:
26.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS empresas siderúrgicas substitutas tributárias, frigoríficos substitutos tributários nas aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS, e por empresas de armazenagem, comerciantes atacadistas e industriais de produtos agrícolas in natura.
Nota Informare - Nova redação dada ao subitem 26.1.1 pelo Decreto nº 11.941, de 03.10.2005; efeitos a partir de 01.10.2005.
26.1.2 - No caso de notas fiscais de entrada com mais de uma operação realizada e/ou mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e/ou mais de uma Nota Fiscal de Produtor, deve ser gerado para cada combinação de "operação realizada" e 'alíquota' e 'CFOP' e "Nota Fiscal de Produtor" um registro tipo 88, com valores nos campos 09, 10, 12, 13, 14 , 15 e 16, correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos 09, 10, 12, 13, 14, 15 e 16 dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal de entrada devam corresponder aos valores totais da mesma.
26.1.3 - CAMPO 12:
Nota Informare - Acrescentado o subitem 26.1.3 pelo Decreto nº 11.941, de 03.10.2005; efeitos a partir de 01.10.2005.
26.1.3.1 - O registro 'Peso na Entrada' deve ser informado pelas empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários;
26.1.3.2 - O registro 'Estoque Anterior' deve ser informado pelas empresas de armazenagem, pelos comerciantes atacadistas e industriais de produtos agrícolas in natura.
Registro Tipo "88 ":
26A - REGISTRO "88CB"
INFORMAÇÕES DE EMPRESAS CADASTRADAS NOS CAE?s CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 9.35.04, 4.11.02, 9.35.03, 4.11.06, 9.35.02, 3.11.12, 3.11.31, 3.11.39 e 4.11.05.;
Nota Informare - Acrescentado o item 26A pelo Decreto nº 12.209, de 15.12.2006; efeitos a partir de 01.03.2007.
N. |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
TIPO |
"88" |
2 |
1 |
2N |
02 |
SUBTIPO |
"CB" |
2 |
3 |
4X |
03 |
CÓDIGO PRODUTO |
COD. PRODUTO TABELA SERC |
9 |
5 |
13N |
04 |
CÓDIGO PRODUTO |
CÓDIGO PRODUTO UTILIZADO PELO CONTRIBUINTE |
14 |
14 |
27X |
05 |
DATA INICIAL |
DATA INICIAL DO PERÍODO DE VALIDADE DAS INFORMAÇÕES |
8 |
28 |
35N |
06 |
DATA FINAL |
DATA FINAL DO PERÍODO DE VALIDADE DAS INFORMAÇÕES |
8 |
36 |
43N |
07 |
BRANCOS |
PREENCHER POSIÇÕES COM ESPAÇOS EM BRANCO |
79 |
44 |
126X |
OBSERVAÇÕES
26A.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS cadastrados nos CAEs CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 9.35.04, 4.11.02, 9.35.03, 4.11.06, 9.35.02, 3.11.12, 3.11.31, 3.11.39, 4.11.05 .";
26A.1.2 - CAMPO 01 - Preencher com " 88 " ;
26A.1.3 - CAMPO 02 - Preencher com "CB" ;
26A.1.4 - CAMPO 03 - Preencher conforme código de produto da Tabela de Produtos Oficial da SERC;.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
2446-8 |
GASOLINA |
2447-0 |
GASOLINA DE AVIACAO |
2448-8 |
GASOLINA AUTOMOTIVA "A" (SEM ANIDRO) |
2449-0 |
ALCOOL |
2450-4 |
ALCOOL HIDRATADO COMUM |
2451-7 |
ALCOOL ANIDRO |
2453-1 |
QUEROSENE |
2454-3 |
LUBRIFICANTES |
2455-2 |
QUEROSENE DE AVIACAO |
2456-5 |
QUEROSENE ILUMINANTE (GRANEL) |
2457-8 |
QUEROSENE ILUMINANTE (ENVASADO) |
2460-1 |
GLP |
2461-4 |
GLP - RECIPIENTE CHEIO OU GRANEL |
2462-7 |
GLP - RECIPIENTE VAZIO |
2463-0 |
OLEO DIESEL COMUM |
4170-6 |
GASOLINA AUTOMOTIVA "C" (COM ANIDRO) |
4171-9 |
GASOLINA AUTOMOTIVA "ADITIVADA" (COM ANIDRO) |
4172-6 |
ALCOOL HIDRATADO ADITIVADO |
4173-3 |
OLEO DIESEL ADITIVADO |
4174-6 |
OLEO COMBUSTIVEL |
5275-6 |
ADITIVOS (CONVENIO 03/99) |
5276-3 |
ANTICORROSIVOS - (CONVENIO 03/99) |
5277-5 |
DESENGRAXANTE (CONVENIO 03/99) |
5278-6 |
FLUIDOS (CONVENIO 03/99) |
5626-2 |
B100 - BIODIESEL |
5627-5 |
B2 (ÓLEO DIESEL/BIODIESEL) |
5628-2 |
GÁS NATURAL (M3) |
5628-5 |
GÁS NATURAL (MM BTU) |
26A.1.5 - CAMPO 04 - Utilizar código do produto utilizado pelo contribuinte, o mesmo utilizado nos registros tipo 54 e 75;
26A.1.6 - CAMPO 05, CAMPO 06 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto, incluir novo registro, com outro período de validade;
REGISTRO TIPO 88-
26B - REGISTRO "88 MD"
Nota Informare - Acrescentado o item 26B pelo Decreto nº 12.209, de 15.12.2006; efeitos a partir de 01.03.2007.
INFORMAÇÕES DE EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL E/OU TERMO DE ACORDO CADASTRADAS NO CAE CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 4.10.15;
N. |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
TIPO |
"88" |
2 |
1 |
2N |
02 |
SUBTIPO |
"MD" |
2 |
3 |
4X |
03 |
CNPJ |
CNPJ REMETENTE/DESTINATÁRIO |
14 |
5 |
18N |
05 |
MODELO |
CÓDIGO DO MODELO DA NOTA FISCAL |
2 |
19 |
20N |
04 |
SÉRIE |
SÉRIE DA NOTA FISCAL |
3 |
21 |
23X |
05 |
N. NOTA |
NÚMERO DA NOTA FISCAL |
6 |
24 |
29N |
06 |
CFOP |
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES |
4 |
30 |
33N |
07 |
ALÍQUOTA |
ALÍQUOTA UTILIZADA NO CÁLCULO DO ICMS (COM 2 CASA DECIMAIS) |
4 |
34 |
37N |
08 |
NÚMERO DO ITEM |
NÚMERO DE ORDEM DO ITEM FISCAL |
3 |
38 |
40N |
09 |
CÓDIGO DO PRODUTO |
CÓDIGO DO PRODUTO DO INFORMANTE |
14 |
41 |
54X |
10 |
CÓDIGO PRODUTO SERC |
CÓDIGO DO PRODUTO NA ABCFARMA OU 999999999 QUANDO NÃO ESTIVER NA TABELA ABCFARMA |
9 |
55 |
63N |
11 |
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
VALOR DO ICMS-ST |
13 |
64 |
76N |
12 |
FATOR DE CONVERSÃO |
FATOR DE CONVERSÃO (UTILIZADO PARA CONVERTER A QUANTIDADE DO PRODUTO A SUA UNIDDE, CONFORME TABELA ABCFARMA) |
13 |
77 |
89N |
13 |
CÓDIGO DA ANTECIPAÇÃO |
CÓDIGO QUE IDENTIFICA O TIPO DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA |
1 |
90 |
90X |
14 |
BRANCOS |
35 |
91 |
125X |
|
15 |
CLASSIFICAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO (N-NEGATIVO, P-POSITIVO OU T-NEUTRO) |
1 |
126 |
126X |
OBSERVAÇÕES
26B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS cadastrados nos CAE CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 4.10.15, somente para empresas detentoras de Regime Especial e/ou Termo de Acordo.
26B.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada item da nota ;
26B.1.3 - CAMPO 01 - Preencher com " 88 " ;
26B.1.4 - CAMPO 02 - Preencher com "MD" ;
26B.1.5 - CAMPO 10 - Campo para informar o código do produto constante na tabela ABCFarma - campo [MED_ABC] . Em caso de não haver na tabela ABCFarma o produto equivalente, utilizar 999999999.
26B.1.6 - CAMPO 11 - Campo para informar ICMS calculado pelo destinatário detentor do regime especial, que será recolhido para o Estado do MS, no calendário, conforme Regime Especial ou Termo de Acordo, nos casos em que o imposto não tenha sido integralmente recolhido (até consumidor final) antes da entrada no Estado do MS;
26B.1.7 - CAMPO 12 - Campo para informar o valor para converter a quantidade do produto a sua menor unidade de revenda, obtendo como resultado a quantidade equivalente àquela do campo [MED-PCOxx] da Tabela ABCFarma, onde "xx" será a alíquota vigente no Estado do MS, no caso 17.
Ex.: A empresa efetuou uma compra de 2 caixas contendo 24 unidades do produto AAS, em sua apresentação -adu cx 20 comp- . O fator de conversão será, então, "24", para que a quantidade unitária obtida dessa divisão (relativa ao valor unitário) seja a mesma constante do campo [MED-PCO17]. (R$ 120,96 / 24 = 5,04)
Na NF:
Qtde |
Un |
Descr |
Valor Unit. |
Valor Total |
02 |
cx |
AAS adu cx 20 comp Sanofi-Synth - cx c/ 24 |
120,96 |
241,92 |
Na tabela ABCFarma:
MED_ABC |
MED_CTR |
MED_LAB |
LAB_NOM |
MED_DES |
MED_APR |
MED_PCO1 |
000205523 |
X |
000162 |
SANOFI-SYNTHELABO |
A A S |
adu cx 20 comp |
5,04 |
Em caso de aquisição pela mesma quantidade de apresentação do campo [MED-PCOxx], o fator de conversão será sempre 1 (UM).
26B.1.8 - CAMPO 13 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo para os contribuintes substitutos ou substituídos, de acordo com a situação do recolhimento do ICMS por Substituição Tributária nos casos de Regime Especial ou Termo de Acordo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Pagamento de ICMS-ST efetuado pelo contribuinte substituto (indústria/distribuidor), encerrando a fase de tributação |
1 |
Pagamento de ICMS-ST efetuado pelo destinatário, quando não efetuado ou efetuado a menor pelo remetente (indústria/distribuidor), quando se tratar de medicamentos ou produtos farmacêuticos. |
2 |
Pagamento de ICMS-ST efetuado pelo destinatário, quando não efetuado ou efetuado a menor pelo remetente (indústria/distribuidor), para os demais produtos, elencados no artigo 5o, do Anexo III, do Decreto 9.203/98 (RICMS). |
3 |
26B.1.9 - CAMPO 15 - Campo para informar a Classificação do Produto conforme Subanexo Único, Anexo III, do Decreto n. 9.203/98 (RICMS). Em caso de produtos não listados, preencher com "X".
Lista Negativa |
Negativo |
N |
Lista Positiva |
Positivo |
P |
Lista Neutra |
Neutro |
T |
Registro Tipo 88
26C - REGISTRO "88RDI" - Informações do Resumo Diário de Produção de Açúcar e Álcool
Nota Informare - Acrescentado o item 26C pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.
NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.473/2007.
CAMPO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO DO CAMPO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
TIPO |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
SUB TIPO |
"RDI" |
3 |
3 |
5 |
X |
03 |
DATA DA PRODUÇÃO |
DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD) |
8 |
6 |
13 |
N |
04 |
CANA MOÍDA PARA AÇUCAR |
QUANTIDADE DE CANA MOÍDA PARA PRODUÇÃO DE AÇUCAR - TONELADAS (com 3 casas decimais) |
9 |
14 |
22 |
N |
05 |
CANA MOÍDA PARA ALCOOL HIDRATADO |
QUANTIDADE DE CANA MOÍDA PARA PRODUÇÃO DE ALCOOL HIDRATADO EM TONELADAS (com 3 casas decimais) |
9 |
23 |
31 |
N |
06 |
CANA MOÍDA PARA ALCOOL ANIDRO |
QUANTIDADE DE CANA MOÍDA PARA PRODUÇÃO DE ALCOOL ANIDRO EM TONELADAS (com 3 casas decimais) |
9 |
32 |
40 |
N |
07 |
TOTAL DE CANA MOÍDA |
QUANTIDADE TOTAL DE CANA MOÍDA EM TONELADAS (com 3 casas decimais) |
9 |
41 |
49 |
N |
08 |
TOTAL DE AÇÚCAR PRODUZIDO |
QUANTIDADE TOTAL DE AÇUCAR PRODUZIDO EM KG (com 3 casas decimais) |
11 |
50 |
60 |
N |
09 |
TOTAL DE ALCOOL HIDRATADO PRODUZIDO |
QUANTIDADE TOTAL DE ALCOOL HIDRATADO PRODUZIDO EM LITROS (com 3 casas decimais) |
11 |
61 |
71 |
N |
10 |
TOTAL DE ALCOOL ANIDRO PRODUZIDO |
QUANTIDADE TOTAL DE ALCOOL ANIDRO PRODUZIDO EM LITROS (com 3 casas decimais) |
11 |
72 |
82 |
N |
11 |
RENDIMENTO DO MEL RESIDUAL (kg de mel residual/kg de açúcar produzido) |
RENDIMENTO DE MEL RESIDUAL EM KG (com 3 casas decimais) |
9 |
83 |
91 |
N |
12 |
ESTOQUE FINAL DE MEL RESIDUAL |
ESTOQUE FINAL DE MEL RESIDUAL EM KG (com 3 casas decimais) |
9 |
92 |
100 |
N |
13 |
BRANCOS |
PREENCHER COM ESPAÇOS EM BRANCO |
26 |
101 |
126 |
X |
Registro Tipo 88
26D - REGISTRO "88LRPDAA" - Informações do Livro Registro Diário de Produção de Álcool Anidro.
Nota Informare - Acrescentado o item 26D pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.
NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.473/2007.
CAMPO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO DO CAMPO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
TIPO |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
SUB TIPO |
"LRPDAA" |
6 |
3 |
8 |
X |
03 |
DATA |
DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD) |
8 |
9 |
16 |
N |
04 |
ESTOQUE INICIAL (LITROS) |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO DO ESTOQUE INICIAL |
9 |
17 |
25 |
N |
05 |
ENTRADAS - PRODUÇÃO |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO PRODUZIDOS |
9 |
26 |
34 |
N |
06 |
ENTRADAS - DESIDRATAÇÃO HIDRATADO PRODUÇÃO |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO |
9 |
35 |
43 |
N |
07 |
ENTRADAS - OUTRAS |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO OUTRAS ENTRADAS |
9 |
44 |
52 |
N |
08 |
SAÍDAS - EVAPORAÇÃO |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO SAÍDAS POR EVAPORAÇÃO |
9 |
53 |
61 |
N |
09 |
SAÍDAS - PRODUÇÃO HIDRATADO |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO SAÍDAS PRODUÇÃO |
9 |
62 |
70 |
N |
10 |
SAÍDAS - OUTRAS |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO OUTRAS SAÍDAS |
9 |
71 |
79 |
N |
11 |
ESTOQUE FINAL |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO ESTOQUE FINAL |
9 |
80 |
88 |
N |
12 |
OBSERVAÇÃO |
OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A PRODUÇÃO DIÁRIA. |
38 |
89 |
126 |
X |
Registro Tipo 88
26E - REGISTRO "88LRPDAH" - Informações do Livro de Registro da Produção Diária de Álcool Hidratado.
Nota Informare - Acrescentado o item 26E pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.
NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.473/2007.
CAMPO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO DO CAMPO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
TIPO |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
SUB TIPO |
"LRPDAH" |
6 |
3 |
8 |
X |
03 |
DATA |
DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD) |
8 |
9 |
16 |
N |
04 |
ESTOQUE INICIAL (LITROS) |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO DO ESTOQUE INICIAL |
9 |
17 |
25 |
N |
05 |
ENTRADAS - PRODUÇÃO |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO PRODUZIDOS |
9 |
26 |
34 |
N |
06 |
ENTRADAS - HIDRATAÇÃO |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO |
9 |
35 |
43 |
N |
07 |
ENTRADAS - OUTRAS |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO OUTRAS ENTRADAS |
9 |
44 |
52 |
N |
08 |
SAÍDAS - EVAPORAÇÃO |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO SAÍDAS POR EVAPORAÇÃO |
9 |
53 |
61 |
N |
09 |
CONSUMO |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO SAÍDAS POR CONSUMO |
9 |
62 |
70 |
N |
10 |
PRODUÇÃO |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO PRODUÇÃO |
9 |
71 |
79 |
N |
11 |
SAÍDAS - OUTRAS |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO OUTRAS SAÍDAS |
9 |
80 |
88 |
N |
12 |
ESTOQUE FINAL |
QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO ESTOQUE FINAL |
9 |
89 |
97 |
N |
13 |
OBSERVAÇÃO |
OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A PRODUÇÃO DIÁRIA |
29 |
98 |
126 |
X |
Registro Tipo 88
26F - REGISTRO "88LRPDA" - Informações do Livro de Registro da Produção Diária de Açúcar
Nota Informare - Acrescentado o item 26F pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.
NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.473/2007.
CAMPO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO DO CAMPO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
TIPO |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
SUB TIPO |
"LRPDA" |
5 |
3 |
7 |
X |
03 |
DATA |
DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD) |
8 |
8 |
15 |
N |
04 |
ESTOQUE INICIAL |
ESTOQUE INICIAL DE AÇUCAR EM KG |
9 |
16 |
24 |
N |
05 |
ENTRADAS - PRODUÇÃO |
ENTRADAS POR PRODUÇÃO DE AÇUCAR EM KG |
9 |
25 |
33 |
N |
06 |
ENTRADAS - OUTRAS |
ENTRADAS OUTRAS DE AÇUCAR EM KG |
9 |
34 |
42 |
N |
07 |
SAÍDAS - EXPORTAÇÃO |
SAÍDAS POR EXPORTAÇÃO DE AÇUCAR EM KG |
9 |
43 |
51 |
N |
08 |
SAÍDAS - OUTRAS |
OUTRAS SAÍDAS DE AÇUCAR EM KG |
9 |
52 |
60 |
N |
09 |
ESTOQUE FINAL |
ESTOQUE DE AÇUCAR EM KG |
9 |
61 |
69 |
N |
10 |
OBSERVAÇÃO |
OBSERVAÇÕES GERAIS |
57 |
70 |
126 |
X |
Registro Tipo 88
26G - REGISTRO "88NFRA" - Informações da Nota fiscal de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.
Nota Informare - Acrescentado o item 26G pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.
NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.473/2007.
CAMPO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO DO CAMPO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
TIPO |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
SUB TIPO |
"NFRA" |
4 |
3 |
6 |
X |
03 |
NÚMERO DA NF |
NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA |
6 |
7 |
12 |
N |
04 |
CFOP |
CÓDIGO DA OPERAÇÃO FISCAL |
4 |
13 |
16 |
N |
05 |
FORNECEDOR IE |
INSCRIÇÃO ESTADUAL DO REMETENTE |
14 |
17 |
30 |
X |
06 |
FORNECEDOR CNPJ |
CNPJ DO REMETENTE |
14 |
31 |
44 |
N |
07 |
UF DO FORNECEDOR |
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DO REMETENTE |
2 |
45 |
46 |
X |
08 |
FORNECIMENTO PERÍODO |
ANO E MÊS DE REFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES(FORMATO AAMM) |
4 |
47 |
50 |
N |
09 |
VALOR UNITÁRIO DOS FORNECIMENTOS |
VALOR UNITÁRIO com 2 casas decimais |
5 |
51 |
55 |
N |
10 |
DESCONTOS |
VALOR DO DESCONTO |
8 |
56 |
63 |
N |
11 |
ACRÉSCIMOS |
VALOR DO ACRÉSCIMO |
8 |
64 |
71 |
N |
12 |
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL |
VALOR DA NOTA FISCAL |
11 |
72 |
82 |
N |
13 |
BASE DE CÁLCULO ICMS |
VALOR DA BC |
10 |
83 |
92 |
N |
14 |
ICMS |
VALOR DO ICMS |
9 |
93 |
101 |
N |
15 |
DEDUÇÕES - TOTAL |
VALOR DA DEDUÇÃO DO FUNRURAL |
8 |
102 |
109 |
N |
16 |
VALOR LÍQUIDO DOS FORNECIMENTOS |
VALOR DA NOTA FISCAL |
11 |
110 |
120 |
N |
17 |
DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO |
DATA DE EMISSÃO DA NOTA (AAMMDD) |
6 |
121 |
126 |
N |
Registro Tipo 88
26H - REGISTRO "88NFRA0110" - Informações do dia 01 a 10 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.
Nota Informare - Acrescentado o item 26H pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.
NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.473/2007.
CAMPO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO DO CAMPO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
TIPO |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
SUB TIPO |
"NFRA0110 " |
8 |
3 |
10 |
X |
03 |
NÚMERO DA NF |
NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA |
6 |
11 |
16 |
N |
04 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 01 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
17 |
24 |
N |
05 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 02 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
25 |
32 |
N |
06 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 03 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
33 |
40 |
N |
07 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 04 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
41 |
48 |
N |
08 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 05 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
49 |
56 |
N |
09 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 06 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
57 |
64 |
N |
10 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 07 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
65 |
72 |
N |
11 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 08 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
73 |
80 |
N |
12 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 09 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
81 |
88 |
N |
13 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 10 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
89 |
96 |
N |
19 |
DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO |
DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO (AAMMDD) |
6 |
97 |
102 |
N |
20 |
BRANCOS |
PREENCHER COM ESPAÇOS EM BRANCO |
24 |
103 |
126 |
X |
Registro Tipo 88
26I - REGISTRO "88NFRA1120" - Informações do dia 11 a 20 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.
Nota Informare - Acrescentado o item 26I pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.
NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto nº 12.473/2007.
CAMPO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO DO CAMPO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
TIPO |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
SUB TIPO |
"NFRA1120 " |
8 |
3 |
10 |
X |
03 |
NÚMERO DA NF |
NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA |
6 |
11 |
16 |
N |
04 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 11 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
17 |
24 |
N |
05 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 12 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
25 |
32 |
N |
06 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 13 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
33 |
40 |
N |
07 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 14 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
41 |
48 |
N |
08 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 15 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
49 |
56 |
N |
09 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 16 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
57 |
64 |
N |
10 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 17 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
65 |
72 |
N |
11 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 18 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
73 |
80 |
N |
12 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 19 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
81 |
88 |
N |
13 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 20 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
89 |
96 |
N |
14 |
DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO |
DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO (AAMMDD) |
6 |
97 |
102 |
N |
15 |
BRANCOS |
PREENCHER COM ESPAÇOS EM BRANCO |
24 |
103 |
126 |
X |
Registro Tipo 88
26J - REGISTRO "88NFRA2131" - Informações dos dias 21 a 31 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.
Nota Informare - Acrescentado o item 26J pelo Decreto nº 12.473, de 21.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.
NOTA - Prazo de entrega: ver artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.473/2007.
CAMPO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO DO CAMPO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
TIPO |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
SUB TIPO |
"NFRA2131" |
8 |
3 |
10 |
X |
03 |
NÚMERO DA NF |
NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA |
6 |
11 |
16 |
N |
04 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 21 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
17 |
24 |
N |
05 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 22 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
25 |
32 |
N |
06 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 23 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
33 |
40 |
N |
07 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 24 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
41 |
48 |
N |
08 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 25 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
49 |
56 |
N |
09 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 26 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
57 |
64 |
N |
10 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 27 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
65 |
72 |
N |
11 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 28 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
73 |
80 |
N |
12 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 29 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
81 |
88 |
N |
13 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 30 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
89 |
96 |
N |
14 |
FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 31 |
TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG |
8 |
97 |
104 |
N |
15 |
DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO |
DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO (AAMMDD) |
6 |
105 |
110 |
N |
16 |
BRANCOS |
PREENCHER OS ESPAÇOS EM BRANCO |
16 |
111 |
126 |
X |
REGISTRO TIPO 88
INFORMAÇÕES REFERENTES A CUPOM FISCAL EMITIDO CONCOMITANTEMENTE COM NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A
27 - Registro Tipo 88 - Documento fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), concomitantemente com nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"CF" |
2 |
3 |
4 |
X |
03 |
Data de Emissão |
Data de emissão do documento fiscal |
8 |
5 |
12 |
N |
04 |
Número de Série de Fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
13 |
32 |
X |
05 |
Modelo do Documento Fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
33 |
34 |
X |
06 |
Nº de Ordem do Documento Fiscal emitido pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) |
Nº do Contador de Ordem de Operação (COO) |
6 |
35 |
40 |
N |
07 |
Número da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A |
Número da nota fiscal 1 ou 1-A emitida concomitantemente com o cupom fiscal |
6 |
41 |
46 |
N |
08 |
Valor Total |
Valor total do cupom fiscal (com 2 decimais) |
14 |
47 |
60 |
N |
09 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais) |
13 |
61 |
73 |
N |
10 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (2 decimais) |
13 |
74 |
86 |
N |
11 |
Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou serviço |
Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
87 |
90 |
X |
12 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
36 |
91 |
126 |
X |
27.1 - Observações:
27.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), concomitantemente com a nota fiscal modelo 1 ou 1-A e que não tenham sido informados no registro tipo 60-Item (60I).
27.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada cupom fiscal emitido concomitantemente com nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
27.1.3 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5.
27.1.4 - CAMPO 09 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS.
27.1.5 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.
27.1.6 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
27.1.7 - Quanto se tratar de cancelamento de cupom fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 11 indicando a expressão "CANC".
REGISTRO TIPO 88
28 - REGISTRO TIPO 88 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS EM ECF-EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"IT" |
02 |
3 |
4 |
X |
03 |
Número de Fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
5 |
24 |
X |
04 |
Número de Ordem Seqüencial do Equipamento |
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento |
03 |
25 |
27 |
N |
05 |
Tipo do ECF |
Tipo do ECF |
05 |
28 |
32 |
X |
06 |
Valor Acumulado no GT Final |
Valor acumulado no GT final, antes da intervenção técnica ou após a intervenção técnica |
16 |
33 |
48 |
N |
07 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva |
06 |
49 |
54 |
N |
08 |
Data da Intervenção Técnica |
Data do início da intervenção técnica ou do término da intervenção técnica |
08 |
55 |
62 |
N |
09 |
Início ou Término da Intervenção Técnica |
Informar I para início ou T para término da intervenção técnica |
01 |
63 |
63 |
N |
10 |
Indicador de Perda de Dados da MT |
Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. |
01 |
64 |
64 |
N |
11 |
Motivo da Intervenção Técnica |
Informar o motivo da intervenção técnica conforme tabela abaixo |
01 |
65 |
65 |
N |
12 |
Memória Fiscal Anterior |
Número da memória fiscal anterior |
16 |
66 |
81 |
N |
13 |
Memória Fiscal Nova |
Número da nova memória fiscal |
16 |
82 |
97 |
N |
14 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
29 |
98 |
126 |
X |
28.1 - OBSERVAÇÕES:
28.1.1 - Deve ser criado um registro tipo 88IT para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.9.1.2 - Campo 11: Deve ser informado um registro tipo 88IT para cada motivo existente, conforme tabela abaixo:
Motivo da Intervenção Técnica |
Conteúdo do Campo |
Cessação de uso por substituição do equipamento |
1 |
Cessação de uso por redução do número de caixas |
2 |
Cessação de uso por encerramento das atividades comerciais da empresa |
3 |
Cessação de uso quando ocorrer defeito que implique na substituição da Memória Fiscal e o ECF não for mais autorizável |
4 |
Cessação de uso "ex-offício", quando for constatado que o uso do Equipamento ECF não assegura o controle fiscal das vendas |
5 |
ECF bloqueado, erro na memória fiscal, sendo substituída a memória fiscal anterior pela nova memória fiscal |
6 |
Pedido de uso por substituição do equipamento |
7 |
Pedido de uso quando ocorrer defeito que implique na substituição da Memória Fiscal e o ECF anterior não for mais autorizável |
8 |
Pedido de uso quando ocorrer troca de versão e troca da Memória Fiscal |
9 |
REGISTRO TIPO 88
29A - REGISTRO "88SME" - INFORMAÇÃO SOBRE MÊS SEM MOVIMENTO DE ENTRADAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
"SME" |
3 |
3 |
5 |
X |
3 |
CNPJ |
CNPJ do informante |
14 |
6 |
19 |
N |
4 |
IE |
IE do informante |
14 |
20 |
33 |
X |
Nota Informare - Nova redação dada ao item 4 pelo Decreto nº 11.941, de 03.10.2005; efeitos a partir de 01.06.2004. |
||||||
5 |
Mensagem |
Sem movimento de entradas |
34 |
34 |
67 |
X |
6 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
59 |
68 |
126 |
X |
29A.1 - OBSERVAÇÕES:
29A.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs "10", "11" e "90", nos períodos em que não haja movimento de entradas;
29A.1.1.1 - Nos períodos em que também não haja movimento de saídas, devem ser informados os registros de nºs "10", "11", "88SME", "88SMS" e "90";
29A.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo "88SME" por mês, no mês em que não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de entrada.
REGISTRO TIPO 88
29B - REGISTRO "88SMS" - INFORMAÇÃO SOBRE MÊS SEM MOVIMENTO DE SAÍDAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
"SMS" |
3 |
3 |
5 |
X |
3 |
CNPJ |
CNPJ do informante |
14 |
6 |
19 |
N |
4 |
IE |
IE do informante |
14 |
20 |
33 |
X |
5 |
Mensagem |
Sem movimento de saídas |
34 |
34 |
67 |
X |
6 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
59 |
68 |
126 |
X |
29B.1 - OBSERVAÇÕES:
29B.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs "10", "11" e "90", nos períodos em que não haja movimento de saídas;
29B.1.1.1 - Nos períodos em que também não haja movimento de entradas, devem ser informados os registros de nºs "10", "11", "88SME", "88SMS" e "90";
29B.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo "88SMS" por mês, no mês em que não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de saída.
REGISTRO TIPO 88
30 - REGISTRO "88ENCERRAMENTO" - INFORMAÇÃO SOBRE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
"ENCERRAMENTO" |
12 |
3 |
14 |
X |
3 |
CNPJ |
CNPJ do informante |
14 |
15 |
28 |
N |
4 |
IE |
IE do informante |
14 |
29 |
42 |
X |
Nota Informare - Nova redação dada ao item 4 pelo Decreto nº 11.941, de 03.10.2005; efeitos a partir de 01.06.2004. |
||||||
5 |
Mensagem |
Baixa da empresa |
35 |
43 |
77 |
X |
6 |
Número do protocolo |
Número do protocolo de baixa na Agência Fazendária |
08 |
78 |
85 |
N |
7 |
Data da baixa |
Data da baixa no formato AAAAMMDD |
08 |
86 |
93 |
N |
8 |
Data do protocolo |
Data do protocolo de baixa na Agência Fazendária no formato AAAAMMDD |
08 |
94 |
101 |
N |
9 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
25 |
102 |
126 |
X |
30.1 - OBSERVAÇÕES:
30.1.1 - Será gerado apenas um registro do tipo "88Encerramento" no mês de protocolo do pedido de encerramento das atividades da empresa feito na Agência Fazendária. Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs "10", "11" e "90" e demais registros aos quais o contribuinte esteja obrigado.
REGISTRO TIPO 88
31 - REGISTRO "88CONTADOR" - Informação sobre dados do contabilista do contribuinte
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
"88" |
02 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
"EC" |
02 |
3 |
4 |
X |
3 |
Nome do contabilista |
Nome do contabilista do contribuinte |
39 |
5 |
43 |
X |
4 |
CPF do Contabilista |
CPF do contabilista do contribuinte |
11 |
44 |
54 |
N |
5 |
CRC do Contabilista |
CRC do contabilista do contribuinte |
10 |
55 |
64 |
X |
6 |
Número do Telefone do Contabilista |
Número do telefone do contabilista do contribuinte |
11 |
65 |
75 |
N |
7 |
E-mail do Contabilista |
Endereço do correio eletrônico do contabilista do contribuinte |
50 |
76 |
125 |
X |
8 |
Alteração de Contabilista |
Indicador de alteração de cadastro: |
1 |
126 |
126 |
N |
31.1 - OBSERVAÇÕES:
31.1.1 - Será gerado apenas um registro obrigatório do tipo "88CONTADOR" por arquivo magnético mensal.
31.1.2 - CAMPO 05 - Deverá ser informado, no formato UFNNNNNNXN, onde UF corresponde a UF do CRC no qual está inscrito o contabilista, N corresponde a algarismos numéricos e X corresponde ao padrão adotado pelo CRC do contabilista.
REGISTRO TIPO 88
32 - REGISTRO "88 SOFTWARE" - Informação sobre dados da empresa/do técnico produtor do software que gera os dados do arquivo magnético do SINTEGRA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
"88" |
02 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
"SF" |
02 |
3 |
4 |
X |
3 |
Nome da Empresa |
Nome da empresa produtora do software/nome do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo |
35 |
5 |
39 |
X |
4 |
CNPJ da Empresa |
CNPJ da empresa produtora do software responsável pela geração do arquivo |
14 |
40 |
53 |
N |
5 |
CPF do Técnico |
CPF do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo |
11 |
54 |
64 |
N |
6 |
Número do Telefone da Empresa |
Número do telefone da empresa produtora do software/ do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo |
11 |
65 |
75 |
N |
7 |
E-mail da Empresa |
Endereço do correio eletrônico da empresa produtora do software/do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo |
50 |
76 |
125 |
X |
8 |
Alteração de Empresa ou Técnico Produtor do Software |
Indicador de alteração de cadastro: |
1 |
126 |
126 |
N |
32.1 - OBSERVAÇÕES:
32.1.1 - Será gerado apenas um registro obrigatório do tipo "88 SOFTWARE" por arquivo magnético mensal.
33 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"90" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Tipo a ser Totalizado |
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Total de Registros |
Total de registros do tipo informado no campo anterior |
8 |
33 |
40 |
N |
... |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
06 |
Número de Registros Tipo 90 |
1 |
126 |
126 |
N |
33.1 - Observações:
33.1.1 - Registro com leiaute flexível. Os campos 4 e 5 devem se repetir para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
33.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
33.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
33.1.3.1 - Manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6, em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
33.1.4 - CAMPO 04
33.1.4.1 - Deve conter o tipo de registro do arquivo magnético que deve ser totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipos 10, 11 e 90.
33.1.4.2 - No último dos registros tipo 90, incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo. Este campo deve ser preenchido com "99".
33.1.5 - CAMPO 05
33.1.5.1 - É formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
33.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipos 10, 11 e 90.
33.1.6 - CAMPO 06
33.1.6.1 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre deve conter o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.
34 - INSTRUÇÕES GERAIS
34.1 - Os registros fiscais podem ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, sendo exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste Manual.
34.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior depende de consulta prévia ao fisco estadual ou à Receita Federal, conforme o caso.
34.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deve fornecer, sempre que solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas.
35 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
35.1 - A Listagem de Acompanhamento está contida no Recibo de Transmissão de arquivo eletrônico, previsto no item 36, e deverá conter as seguintes informações:
35.1.1 - Razão social do estabelecimento informante;
35.1.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;
35.1.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
35.1.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;
35.1.5 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
35.1.6 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas aqueles existentes no arquivo eletrônico, utilizando uma linha para cada tipo:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 = (...) registros
tipo 50 = (...) registros
tipo 51 = (...) registros
tipo 53 = (...) registros
tipo 54 = (...) registros
tipo 56 - (...) registros
tipo 55 = (...) registros
tipo 57 = (...) registros
Nota Informare – Item acrescentado pelo Decreto nº 12.478, de 27.12.2007; efeitos a partir de 01.07.2008.
tipo 60 = (...) registros
tipo 61 = (...) registros
tipo 70 = (...) registros
tipo 71 = (...) registros
tipo 74 = (...) registros
tipo 75 = (...) registros
tipo 76 = (...) registros
tipo 77 = (...) registros
tipo 85 = (...) registros
tipo 86 = (...) registros
tipo 88 = (...) registros
tipo 90 = (...) registros
35.1.7 - O total geral de registros no arquivo.
36 - RECIBO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO ELETRÔNICO
6.1 - O Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico é gerado após a transmissão, através do programa transmissor TED, da mídia gerada pelo programa validador SINTEGRA, e poderá ser impresso pelo estabelecimento informante. Além das informações previstas na Listagem de Acompanhamento referida no item 24, o Recibo deverá conter as seguintes informações:
36.1.1 - Dados Gerais:
36.1.1.1 - Número do protocolo SINTEGRA;
36.1.1.2 - Período de referência do arquivo: datas inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;
36.1.1.3 - Finalidade de apresentação do arquivo eletrônico, conforme codificação prevista no item 8.1.3 deste Manual;
36.1.1.4 - Natureza da operação, conforme codificação prevista no item 8.1.2 deste Manual;
36.1.2 - Identificação do contribuinte:
36.1.2.1 - Razão social do estabelecimento informante;
36.1.2.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;
36.1.2.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
36.1.2.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;
36.1.3 - Especificação do arquivo entregue:
36.1.3.1 - Nome do arquivo;
36.1.3.2 - Código de integridade (CRC - Cyclic Redundency Check - 32 bits);
36.1.3.3 - Tamanho do arquivo em bytes;
36.1.3.4 - Data do arquivo (data e horário de geração da mídia);
6.1.3.5 - Versão do validador SINTEGRA utilizada;
36.1.4 - Responsável pelas informações:
36.1.4.1 - Nome do responsável para contatos;
36.1.4.2 - Número do telefone ou do fax para contatos;
36.1.5 - Protocolo de recepção do arquivo na Secretaria de Estado de Fazenda:
36.1.5.1 - Carimbo de recepção do arquivo - contém nome da Secretaria de Estado de Fazenda da unidade da Federação destinatária do arquivo, data e horário de transmissão, número do protocolo TED e dados do remetente.
37 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético deve ser efetivada:
37.1 - Para estabelecimentos obrigados à entrega de informações no formato do SINTEGRA, conforme o disposto no item 4, ficando dispensada, neste caso, a apresentação da Etiqueta de Identificação de Arquivo (subitem 5.5), da Listagem de Acompanhamento (item 35) e do Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico (item 36);
37.2 - Mediante intimação lavrada pela autoridade competente, emitida em três vias, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico, sendo uma via devolvida ao contribuinte como recibo;
37.3 - Nos demais casos, nas condições previstas no Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS.
38 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
38.1 - O arquivo magnético será recebido sob condição de posterior validação.
Nota Informare - Nova redação dada ao item 38.1 pelo Decreto nº 12.677, de 17.12.2008; efeitos a partir de 01.01.2009.
38.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste Manual, bem como a entrega desses documentos em condições que impossibilitem a leitura ou o tratamento das informações neles registradas, ou ainda com dados incompletos, incorretos ou não relacionados com as operações ou prestações do período a que se referem, o arquivo será rejeitado.
Nota Informare - Nova redação dada ao item 38.2 pelo Decreto nº 12.677, de 17.12.2008; efeitos a partir de 01.01.2009.