8 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"10"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ/MF do estabelecimento Informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento Informante

14

17

30

X

04

Nome do Contribuinte

Nome comercial (Razão Social/denominação) do contribuinte

35

31

65

X

05

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

06

Unidade de Federação

Unidade da Federação referente ao Município

2

96

97

X

07

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10

98

107

N

08

Data Inicial

A data do início do período referente as informações prestadas

8

108

115

N

09

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116

123

N

10

Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue

Código da Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo

1

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Código da Identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo

1

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo magnético

Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1

126

126

X

8.1 - Observações:

8.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código

Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo

1

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02

2

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02

3

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual

8.1.1.1 - o contribuinte deve entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio ICMS 57/95;

8.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS

Código

Descrição do código da natureza das operações

1

Interestaduais - somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária

2

Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária

3

Totalidade das operações do informante

8.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas (neste caso, o arquivo deve conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas)

8.1.4 - No caso de "Retificação corretiva e/ou aditiva de arquivo": substituição de informação relativa a documento já informado ou acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2);

8.1.5 - Não serão aceitos arquivos com o código de finalidade 2 (Retificação total de arquivo) relativo a período para o qual não exista transmissão anterior com o código de finalidade 1(Normal).
 
9 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"11"

2

1

2

N

02

Logradouro

Logradouro

34

3

36

X

03

Número

Número

5

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

8

79

86

N

07

Nome do Contato

Pessoa responsável para contatos

28

87

114

X

08

Telefone

Número dos telefones para contatos

12

115

126

N

10 - REGISTRO TIPO 5

Nota Informare - Nova redação dada ao cabeçalho do item 10 pelo Decreto nº 12.088, de 20.04.2006; efeitos a partir de 29.03.2006.

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS,

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06),

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21),

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22),

Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"50"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e dos destinatários nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P- próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação

Situação da Nota fiscal

1

126

126

X

10.1 - Observações:

10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los.

Nota Informare - Nova redação do subitem 10.1.1 dada pelo Decreto nº 12.633, de 13.10.2008; efeitos a partir de 01.10.2008.

10.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

10.1.3 - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deve ser composto apenas na aquisição;

10.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma do itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal devam corresponder aos valores totais da mesma.

10.1.5 - CAMPO 02

10.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;

10.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;

10.1.6 - CAMPO 03

10.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo deve assumir o conteúdo "ISENTO";

10.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor a

10.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.1.

10.1.9 - CAMPO 07

10.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições.

10.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc.) deixando em branco as posições não significativas.

10.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.

10.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

10.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U na primeira posição e indicar o algarismo respectivo nas posições subseqüentes.

10.1.9.6 - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;

Nota Informare - Acrescentado o subitem 10.1.9.6 pelo Decreto nº 12.088, de 20.04.2006; efeitos a partir de 29.03.2006.

10.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P", se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio), ou "T", se emitida por terceiros.

10.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 10.1.4.

10.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS.

10.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

10.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se:

10.1.12.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

10.1.12.2.2 - Zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário.

10.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS

10.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária.

10.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária, deve-se:

10.1.13.2.1 - Colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

10.1.13.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Nota Informare - Alterado pelo Decreto nº 15.004, de 25.05.2018; efeitos a partir de 19.12.2017.

Situação

Conteúdo do Campo

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal Cancelado

S

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal

E

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado

X

Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57 e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67.

2

Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57 e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67.

4

O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:

- com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;

- com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;

- com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;

- com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.

10.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente pode se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.

10.1.16 - Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54.

Nota Informare - Nova redação dada ao subitem 10.1.16 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 05.04.2005.

11 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"51"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão/recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Série

Série da nota fiscal

3

41

43

X

07

Número

Número da nota fiscal

6

44

49

N

08

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

50

53

N

09

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

54

66

N

10

Valor do IPI

Montante do IPI (com 2 decimais)

13

67

79

N

11

Isenta ou não-tributada - IPI

Valor amparado por isenção ou não-incidência do IPI (com 2 decimais)

13

80

92

N

12

Outras - IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

13

93

105

N

13

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

20

106

125

X

14

Situação

Situação da Nota Fiscal

1

126

126

X

11.1.1 - Este registro deve ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

1.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

11.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.

11.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

11.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

11.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.4.

11.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

2 - REGISTRO TIPO 53

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"53"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte substituído

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do contribuinte substituído

14

17

30

X

04

Data de emissão/recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da nota fiscal (P-próprio/T-terceiro)

1

56

56

X

11

Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Situação

Situação da nota fiscal

1

96

96

X

15

Código da Antecipação

Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária

1

97

97

X

16

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

29

98

126

X

12.1 - Observações:

12.1.1 - Este registro é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

12.1.1.1 - Este registro é também exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal ou sujeitas à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 devem ser informados os dados do contribuinte substituto, remetente de mercadoria/produto.

12.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.

12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

12.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 10.1.11.

12.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.10.

12.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídos nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00.

Nota Informare - Acrescentado o subitem 12.1.7 pelo Decreto nº 12.478, de 27.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.

12.1.8 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

12.1.9 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Nota Informare – Nova redação dada ao subitem 12.1.9 pelo Decreto nº 11.774, de 05.01.2005; efeitos a partir de 01.01.2005.

Situação

Conteúdo do Campo

Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto

1

Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota

2

Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação

3

Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação

4

Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação

5

ICMS pago na importação

6

Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores

Branco

13 - REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"54"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

28

31

N

07

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

v

Nota Informare – Nova redação dada ao item 7 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 05.04.2005.

08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

09

Código do Produto ou serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

38

51

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

11

52

62

N

11

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto/Despesa Acessória

Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais)

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

Base de Cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

13.1 - Observações:

13.1.1 - Devem ser gerados:

13.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou do romaneio;

13.1.1.2 - Registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 13.1.5 e 13.1.7).

13.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.1.

13.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

13.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será de 0 a 7, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n°, de 15 de dezembro de 1970 e Ajuste SINIEF 20/2012; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF n° 07, de 30 de setembro de 2005;

Nota Informare – Nova redação dada ao subitem 13.1.4 pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.

131.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

13.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

13.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

13.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

13.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;

13.1.5.5 - 997 - complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS;

13.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;

13.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias;

13.1.6 - CAMPO 09

13.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados de produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

13.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 13.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.

13.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nas observações 13.1.5.2 a 13.1.5.7 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.

13.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS

13.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

13.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se:

13.1.8.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

13.1.8.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

13.1.9 - CAMPO 14

13.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

13.1.9.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

14 - REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"55"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte substituto tributário

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto

14

17

30

X

04

Data da GNRE

Data do pagamento do documento de arrecadação

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do Substituto

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39

40

X

06

Unidade da Federação Favorecida

Sigla da unidade da Federação de destino (Favorecida)

2

41

42

N

07

Banco GNRE

Código do banco onde foi efetuado o recolhimento

3

43

45

N

08

Agência GNRE

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

46

49

N

09

Número GNRE

Número de autenticação bancária do documento de arrecadação

20

50

69

N

10

Valor GNRE

Valor recolhido (com 2 decimais)

13

70

82

N

11

Data Vencimento

Data do vencimento do ICMS substituído

8

83

90

N

12

Mês e ano de Referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato: MMAAAA

6

91

96

N

13

Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE

30

97

126

X

14.1 - Observações:

14.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

14.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

14.1.3 - CAMPO 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE".

15 - REGISTRO TIPO 56

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMTORES NOVOS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"56"

2

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do adquirente

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

28

31

N

07

CST

Código de Situação Tributária

3

32

34

N

08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

09

Código do Produto

Código do produto ou serviço do informante

14

38

51

X

10

Tipo de operação

Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - "Faturamento Direto"-Conv. ICMS 51/00; 3 - venda direta; 0 - Outras

1

52

52

N

11

CNPJ da concessionária

CNPJ da Concessionária

14

53

66

N

12

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI (com 2 decimais)

4

67

70

N

13

Chassi

Código do chassi do veículo

17

71

87

X

14

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

39

88

126

X

15.1 - Observações:

15.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos.

15.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotores.

15.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente.

15.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.

15A - REGISTRO TIPO 57

NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO

Nota Informare - Acrescentado o item 15-A pelo Decreto nº 12.478, de 27.12.2007; efeitos a partir de 01.07.2008.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"57"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte

14

17

30

X

04

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

31

32

N

05

Série

Série da nota fiscal

3

33

35

X

06

Número

Número da nota fiscal

6

36

41

N

07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

42

45

N

08

CST

Código da Situação Tributária

3

46

48

X

09

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

49

51

N

10

Código do Produto

Código do produto do informante

14

52

65

X

11

Número do lote do produto

Número do lote de fabricação do produto

20

66

85

X

12

Branco

41

86

126

X

15A.1 - OBSERVAÇÕES:

15A.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

15A.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;

15A.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal."

16 - REGISTRO TIPO 60:

Cupom Fiscal e os seguintes documentos fiscais, quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 02), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).

16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

16.1.1 - Para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2 - Para cada dia, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro "Tipo 60 - Analítico";

16.1.3 - Os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;

16.1.4 - Os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.

16.2 - REGISTRO TIPO 60 - MESTRE (60M): IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"M"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Número de ordem seqüencial do equipamento

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

32

34

N

06

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

35

36

X

07

Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação-COO)

6

37

42

N

08

Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia

Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação-COO)

6

43

48

N

09

Número do Contador de Redução Z

Número do Contador de Redução Z (CRZ)

6

49

54

N

10

Contador de Reinício de Operação

Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)

3

55

57

N

11

Valor da Venda Bruta

Valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta

16

58

73

N

12

Valor do Totalizador Geral do equipamento

Valor acumulado no Totalizador Geral

16

74

89

N

13

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

37

90

126

X

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF-PDV, ECF-MR e ECF-IF.

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento.

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária, descontos e cancelamentos do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico).

16.2.1.4 - CAMPO 04 – Preencher com os 20 dígitos da direita do número de série de fabricação do equipamento.

Nota Informare – Alterado o ítem 16.2.1.4 pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-MR, com "2C", quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-PDV, ou "2D", quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-IF. Para os demais documentos fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.1.

16.2.1.6 - CAMPO 11 - informar o valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta do ECF que deverá corresponder à diferença entre o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) constante na Redução Z do dia do movimento e o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) constante na Redução Z anterior.

16.3 - REGISTRO TIPO 60 - ANALÍTICO (60A): identificador de cada situação tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"A"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Alíquota

Situação Tributária/Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS

4

32

35

X

06

Valor acumulado no totalizador parcial

Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)

12

36

47

N

07

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

79

48

126

X

16.3.1 - Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais dos Equipamentos ECF ativos no dia.

16.3.1.3A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A;

Nota Informare - Acrescentado o ítem 16.3.1.3A pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.

16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A" indica que este registro é Tipo 60 - Analítico.

16.3.1.4 - CAMPO 05 - informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado - "0840";
18% deve ser informado - "1800";

16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar, conforme tabela abaixo:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária

F

Isento

I

Não Incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.

16.4 - REGISTRO TIPO 60 - RESUMO DIÁRIO (60D): registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"D"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Código de Mercadoria/Produto ou Serviço

Código de mercadoria/produto ou serviço do informante

14

32

45

X

06

Quantidade

Quantidade comercializada de mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)

13

46

58

N

07

Valor de Mercadoria /Produto ou Serviço

Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) de mercadoria/produto, acumulado no dia (com 2 decimais)

16

59

74

N

08

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)

16

75

90

N

09

Alíquota de mercadoria/Produto ou serviço

Situação Tributária/Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

91

94

X

10

Valor do ICMS

Montante do imposto

13

95

107

N

11

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

19

108

126

X

16.4.1 - Observações:

16.4.1.1 - Registro composto com as informações totalizadas por código de mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04.

16.4.1.2 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento.

16.4.1.3 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário.

16.4.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 13.1.6.

16.4.1.4A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A;

Nota Informare - Acrescentado o ítem 16.4.1.4A pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.

16.4.1.5 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais.

16.4.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

16.4.1.7 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

16.5 - REGISTRO TIPO 60 - ITEM (60I): item do documento fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"I"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão do documento fiscal

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

32

33

X

06

Nº de ordem do documento fiscal

Nº do contador de Ordem de Operação (COO)

6

34

39

N

07

Número do item

Número de Ordem de item no Documento Fiscal

3

40

42

N

08

Código de mercadoria/produto ou serviço

Código de mercadoria/produto ou serviço do informante

14

43

56

X

09

Quantidade

Quantidade de mercadoria/produto (com 3 decimais)

13

57

69

N

10

Valor de mercadoria/produto

Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) de mercadoria/produto (com 2 decimais)

13

70

82

N

11

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais)

12

83

94

N

12

Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço

Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

95

98

X

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (2 decimais)

12

99

110

N

14

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

16

111

126

X

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

16.5.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal.

16.5.1.3 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item.

16.5.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5.

16.5.1.4A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A;

Nota Informare - Acrescentado o ítem 16.5.1.4A pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.

16.5.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 13.1.6.

16.5.1.6 - CAMPO 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com 2 decimais;

Nota Informare – Nova redação dada ao subitem 16.5.1.6 pelo Decreto nº 12.794, de 28.07.2009; efeitos a partir de 09.07.2009.

16.5.1.7 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS.

16.5.1.8 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

16.5.1.9 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.7.

16.5.1.10 - Quanto se tratar de cancelamento de item, o registro deve ser completo, indicando no campo 12 a expressão "CANC".

16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de cupom fiscal, todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão "CANC".

16.6 - REGISTRO TIPO 60 - RESUMO MENSAL (60R): registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento emissor de cupom fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"R"

1

3

3

X

03

Mês e ano de emissão

Mês e ano de emissão dos documentos fiscais

6

4

9

N

04

Código de mercadoria/produto ou Serviço

Código de mercadoria/produto ou serviço do informante

14

10

23

X

05

Quantidade

Quantidade de mercadoria/produto no mês (com 3 decimais)

13

24

36

N

06

Valor de mercadorias/produto ou Serviço

Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) de mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)

16

37

52

N

07

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)

16

53

68

N

08

Situação Tributária/alíquota de mercadoria/produto ou serviço

Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

69

72

X

09

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

54

73

126

X

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/prod

16.6.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês.

16.6.1.3 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal.

16.6.1.4 - CAMPO 03 - Mês e ano de emissão no formato "MMAAAA".

16.6.1.5 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 13.1.6.

16.6.1.6 - CAMPO 05 - Quantidade de itens de mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais.

16.6.1.7 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4, excluídas as posições de 'Cancelamentos' e 'Descontos'.

Nota Informare – Nova redação dada ao subitem 16.6.1.7 pelo Decreto nº 11.650, de 09.07.2004; efeitos a partir de 24.06.2004.

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