8 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"10" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ/MF do estabelecimento Informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento Informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome comercial (Razão Social/denominação) do contribuinte |
35 |
31 |
65 |
X |
05 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
30 |
66 |
95 |
X |
06 |
Unidade de Federação |
Unidade da Federação referente ao Município |
2 |
96 |
97 |
X |
07 |
Fax |
Número do fax do estabelecimento informante |
10 |
98 |
107 |
N |
08 |
Data Inicial |
A data do início do período referente as informações prestadas |
8 |
108 |
115 |
N |
09 |
Data Final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
8 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue |
Código da Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo |
1 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Código da Identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo |
1 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo magnético |
Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo |
1 |
126 |
126 |
X |
8.1 - Observações:
8.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código |
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02 |
2 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02 |
3 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual |
8.1.1.1 - o contribuinte deve entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio ICMS 57/95;
8.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
Código |
Descrição do código da natureza das operações |
1 |
Interestaduais - somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária |
2 |
Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária |
3 |
Totalidade das operações do informante |
8.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
5 |
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas (neste caso, o arquivo deve conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas) |
8.1.4 - No caso de "Retificação corretiva e/ou aditiva de arquivo": substituição de informação relativa a documento já informado ou acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2);
8.1.5 - Não serão aceitos arquivos com o código de finalidade 2 (Retificação total de arquivo) relativo a período para o qual não exista transmissão anterior com o código de finalidade 1(Normal).
9 - REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"11" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
3 |
36 |
X |
03 |
Número |
Número |
5 |
37 |
41 |
N |
04 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
05 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
06 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
8 |
79 |
86 |
N |
07 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contatos |
28 |
87 |
114 |
X |
08 |
Telefone |
Número dos telefones para contatos |
12 |
115 |
126 |
N |
10 - REGISTRO TIPO 5
Nota Informare - Nova redação dada ao cabeçalho do item 10 pelo Decreto nº 12.088, de 20.04.2006; efeitos a partir de 29.03.2006.
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS,
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06),
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21),
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22),
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"50" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e dos destinatários nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P- próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação da Nota fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
10.1 - Observações:
10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los.
Nota Informare - Nova redação do subitem 10.1.1 dada pelo Decreto nº 12.633, de 13.10.2008; efeitos a partir de 01.10.2008.
10.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
10.1.3 - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deve ser composto apenas na aquisição;
10.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma do itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal devam corresponder aos valores totais da mesma.
10.1.5 - CAMPO 02
10.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;
10.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;
10.1.6 - CAMPO 03
10.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo deve assumir o conteúdo "ISENTO";
10.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor a
10.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.1.
10.1.9 - CAMPO 07
10.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições.
10.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc.) deixando em branco as posições não significativas.
10.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.
10.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
10.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U na primeira posição e indicar o algarismo respectivo nas posições subseqüentes.
10.1.9.6 - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;
Nota Informare - Acrescentado o subitem 10.1.9.6 pelo Decreto nº 12.088, de 20.04.2006; efeitos a partir de 29.03.2006.
10.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P", se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio), ou "T", se emitida por terceiros.
10.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 10.1.4.
10.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS.
10.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
10.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se:
10.1.12.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
10.1.12.2.2 - Zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário.
10.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS
10.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária.
10.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária, deve-se:
10.1.13.2.1 - Colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
10.1.13.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Nota Informare - Alterado pelo Decreto nº 15.004, de 25.05.2018; efeitos a partir de 19.12.2017.
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado |
X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57 e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67. |
2 |
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57 e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67. |
4 |
O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
- com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
- com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;
- com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;
- com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.
10.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente pode se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.
10.1.16 - Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54.
Nota Informare - Nova redação dada ao subitem 10.1.16 pelo Decreto nº 11.850, de 02.05.2005; efeitos a partir de 05.04.2005.
11 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"51" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
41 |
43 |
X |
07 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
44 |
49 |
N |
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
50 |
53 |
N |
09 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
54 |
66 |
N |
10 |
Valor do IPI |
Montante do IPI (com 2 decimais) |
13 |
67 |
79 |
N |
11 |
Isenta ou não-tributada - IPI |
Valor amparado por isenção ou não-incidência do IPI (com 2 decimais) |
13 |
80 |
92 |
N |
12 |
Outras - IPI |
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) |
13 |
93 |
105 |
N |
13 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
20 |
106 |
125 |
X |
14 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
11.1.1 - Este registro deve ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
1.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
11.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.
11.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
11.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
11.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.4.
11.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
2 - REGISTRO TIPO 53
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"53" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do contribuinte substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da nota fiscal (P-próprio/T-terceiro) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária |
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
ICMS retido |
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Despesas Acessórias |
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Situação |
Situação da nota fiscal |
1 |
96 |
96 |
X |
15 |
Código da Antecipação |
Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária |
1 |
97 |
97 |
X |
16 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
29 |
98 |
126 |
X |
12.1 - Observações:
12.1.1 - Este registro é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
12.1.1.1 - Este registro é também exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal ou sujeitas à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 devem ser informados os dados do contribuinte substituto, remetente de mercadoria/produto.
12.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.
12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
12.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 10.1.11.
12.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.10.
12.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídos nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00.
Nota Informare - Acrescentado o subitem 12.1.7 pelo Decreto nº 12.478, de 27.12.2007; efeitos a partir de 01.01.2008.
12.1.8 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
12.1.9 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Nota Informare – Nova redação dada ao subitem 12.1.9 pelo Decreto nº 11.774, de 05.01.2005; efeitos a partir de 01.01.2005.
Situação |
Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto |
1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota |
2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação |
3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação |
4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação |
5 |
ICMS pago na importação |
6 |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores |
Branco |
13 - REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"54" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
05 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
28 |
31 |
N |
07 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
v |
|
||||||
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
09 |
Código do Produto ou serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
11 |
52 |
62 |
N |
11 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais |
12 |
63 |
74 |
N |
12 |
Valor do Desconto/Despesa Acessória |
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais) |
12 |
75 |
86 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária |
Base de Cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais) |
12 |
111 |
122 |
N |
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
123 |
126 |
N |
13.1 - Observações:
13.1.1 - Devem ser gerados:
13.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou do romaneio;
13.1.1.2 - Registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 13.1.5 e 13.1.7).
13.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.1.
13.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
13.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será de 0 a 7, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n°, de 15 de dezembro de 1970 e Ajuste SINIEF 20/2012; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF n° 07, de 30 de setembro de 2005;
Nota Informare – Nova redação dada ao subitem 13.1.4 pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.
131.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
13.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
13.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
13.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
13.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
13.1.5.5 - 997 - complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS;
13.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;
13.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias;
13.1.6 - CAMPO 09
13.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados de produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).
13.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 13.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.
13.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nas observações 13.1.5.2 a 13.1.5.7 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.
13.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
13.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
13.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se:
13.1.8.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
13.1.8.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
13.1.9 - CAMPO 14
13.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
13.1.9.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
14 - REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"55" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte substituto tributário |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data da GNRE |
Data do pagamento do documento de arrecadação |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do Substituto |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Unidade da Federação Favorecida |
Sigla da unidade da Federação de destino (Favorecida) |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Banco GNRE |
Código do banco onde foi efetuado o recolhimento |
3 |
43 |
45 |
N |
08 |
Agência GNRE |
Agência onde foi efetuado o recolhimento |
4 |
46 |
49 |
N |
09 |
Número GNRE |
Número de autenticação bancária do documento de arrecadação |
20 |
50 |
69 |
N |
10 |
Valor GNRE |
Valor recolhido (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Data Vencimento |
Data do vencimento do ICMS substituído |
8 |
83 |
90 |
N |
12 |
Mês e ano de Referência |
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato: MMAAAA |
6 |
91 |
96 |
N |
13 |
Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria |
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE |
30 |
97 |
126 |
X |
14.1 - Observações:
14.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
14.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
14.1.3 - CAMPO 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE".
15 - REGISTRO TIPO 56
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMTORES NOVOS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"56" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do adquirente |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
05 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
28 |
31 |
N |
07 |
CST |
Código de Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
N |
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
09 |
Código do Produto |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Tipo de operação |
Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - "Faturamento Direto"-Conv. ICMS 51/00; 3 - venda direta; 0 - Outras |
1 |
52 |
52 |
N |
11 |
CNPJ da concessionária |
CNPJ da Concessionária |
14 |
53 |
66 |
N |
12 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI (com 2 decimais) |
4 |
67 |
70 |
N |
13 |
Chassi |
Código do chassi do veículo |
17 |
71 |
87 |
X |
14 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
39 |
88 |
126 |
X |
15.1 - Observações:
15.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos.
15.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotores.
15.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente.
15.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.
15A - REGISTRO TIPO 57
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
Nota Informare - Acrescentado o item 15-A pelo Decreto nº 12.478, de 27.12.2007; efeitos a partir de 01.07.2008.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"57" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
33 |
35 |
X |
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
36 |
41 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
42 |
45 |
N |
08 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
46 |
48 |
X |
09 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
49 |
51 |
N |
10 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
52 |
65 |
X |
11 |
Número do lote do produto |
Número do lote de fabricação do produto |
20 |
66 |
85 |
X |
12 |
Branco |
41 |
86 |
126 |
X |
15A.1 - OBSERVAÇÕES:
15A.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
15A.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15A.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal."
16 - REGISTRO TIPO 60:
Cupom Fiscal e os seguintes documentos fiscais, quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 02), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).
16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:
16.1.1 - Para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2 - Para cada dia, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro "Tipo 60 - Analítico";
16.1.3 - Os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;
16.1.4 - Os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.
16.2 - REGISTRO TIPO 60 - MESTRE (60M): IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"M" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Número de ordem seqüencial do equipamento |
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento |
3 |
32 |
34 |
N |
06 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
35 |
36 |
X |
07 |
Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação-COO) |
6 |
37 |
42 |
N |
08 |
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia |
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação-COO) |
6 |
43 |
48 |
N |
09 |
Número do Contador de Redução Z |
Número do Contador de Redução Z (CRZ) |
6 |
49 |
54 |
N |
10 |
Contador de Reinício de Operação |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) |
3 |
55 |
57 |
N |
11 |
Valor da Venda Bruta |
Valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta |
16 |
58 |
73 |
N |
12 |
Valor do Totalizador Geral do equipamento |
Valor acumulado no Totalizador Geral |
16 |
74 |
89 |
N |
13 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
37 |
90 |
126 |
X |
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF-PDV, ECF-MR e ECF-IF.
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento.
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária, descontos e cancelamentos do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico).
16.2.1.4 - CAMPO 04 – Preencher com os 20 dígitos da direita do número de série de fabricação do equipamento.
Nota Informare – Alterado o ítem 16.2.1.4 pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-MR, com "2C", quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-PDV, ou "2D", quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-IF. Para os demais documentos fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.1.
16.2.1.6 - CAMPO 11 - informar o valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta do ECF que deverá corresponder à diferença entre o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) constante na Redução Z do dia do movimento e o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) constante na Redução Z anterior.
16.3 - REGISTRO TIPO 60 - ANALÍTICO (60A): identificador de cada situação tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"A" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Alíquota |
Situação Tributária/Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS |
4 |
32 |
35 |
X |
06 |
Valor acumulado no totalizador parcial |
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) |
12 |
36 |
47 |
N |
07 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
79 |
48 |
126 |
X |
16.3.1 - Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais dos Equipamentos ECF ativos no dia.
16.3.1.3A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A;
Nota Informare - Acrescentado o ítem 16.3.1.3A pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.
16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A" indica que este registro é Tipo 60 - Analítico.
16.3.1.4 - CAMPO 05 - informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 - quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado - "0840";
18% deve ser informado - "1800";
16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar, conforme tabela abaixo:
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária |
F |
Isento |
I |
Não Incidência |
N |
Cancelamentos |
CANC |
Descontos |
DESC |
ISSQN |
ISS |
16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.
16.4 - REGISTRO TIPO 60 - RESUMO DIÁRIO (60D): registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"D" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Código de Mercadoria/Produto ou Serviço |
Código de mercadoria/produto ou serviço do informante |
14 |
32 |
45 |
X |
06 |
Quantidade |
Quantidade comercializada de mercadoria/produto no dia (com 3 decimais) |
13 |
46 |
58 |
N |
07 |
Valor de Mercadoria /Produto ou Serviço |
Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) de mercadoria/produto, acumulado no dia (com 2 decimais) |
16 |
59 |
74 |
N |
08 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais) |
16 |
75 |
90 |
N |
09 |
Alíquota de mercadoria/Produto ou serviço |
Situação Tributária/Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
91 |
94 |
X |
10 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
13 |
95 |
107 |
N |
11 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
19 |
108 |
126 |
X |
16.4.1 - Observações:
16.4.1.1 - Registro composto com as informações totalizadas por código de mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04.
16.4.1.2 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento.
16.4.1.3 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário.
16.4.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 13.1.6.
16.4.1.4A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A;
Nota Informare - Acrescentado o ítem 16.4.1.4A pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.
16.4.1.5 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais.
16.4.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
16.4.1.7 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.
16.5 - REGISTRO TIPO 60 - ITEM (60I): item do documento fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"I" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão do documento fiscal |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Nº de ordem do documento fiscal |
Nº do contador de Ordem de Operação (COO) |
6 |
34 |
39 |
N |
07 |
Número do item |
Número de Ordem de item no Documento Fiscal |
3 |
40 |
42 |
N |
08 |
Código de mercadoria/produto ou serviço |
Código de mercadoria/produto ou serviço do informante |
14 |
43 |
56 |
X |
09 |
Quantidade |
Quantidade de mercadoria/produto (com 3 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
10 |
Valor de mercadoria/produto |
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) de mercadoria/produto (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais) |
12 |
83 |
94 |
N |
12 |
Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço |
Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
95 |
98 |
X |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
14 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
16 |
111 |
126 |
X |
16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
16.5.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal.
16.5.1.3 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item.
16.5.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5.
16.5.1.4A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A;
Nota Informare - Acrescentado o ítem 16.5.1.4A pelo Decreto nº 13.768, de 18.09.2013.
16.5.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 13.1.6.
16.5.1.6 - CAMPO 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com 2 decimais;
Nota Informare – Nova redação dada ao subitem 16.5.1.6 pelo Decreto nº 12.794, de 28.07.2009; efeitos a partir de 09.07.2009.
16.5.1.7 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS.
16.5.1.8 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
16.5.1.9 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.7.
16.5.1.10 - Quanto se tratar de cancelamento de item, o registro deve ser completo, indicando no campo 12 a expressão "CANC".
16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de cupom fiscal, todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão "CANC".
16.6 - REGISTRO TIPO 60 - RESUMO MENSAL (60R): registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento emissor de cupom fiscal.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"R" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Mês e ano de emissão |
Mês e ano de emissão dos documentos fiscais |
6 |
4 |
9 |
N |
04 |
Código de mercadoria/produto ou Serviço |
Código de mercadoria/produto ou serviço do informante |
14 |
10 |
23 |
X |
05 |
Quantidade |
Quantidade de mercadoria/produto no mês (com 3 decimais) |
13 |
24 |
36 |
N |
06 |
Valor de mercadorias/produto ou Serviço |
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) de mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
37 |
52 |
N |
07 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
53 |
68 |
N |
08 |
Situação Tributária/alíquota de mercadoria/produto ou serviço |
Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
69 |
72 |
X |
09 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
54 |
73 |
126 |
X |
16.6.1 - Observações:
16.6.1.1 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/prod
16.6.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês.
16.6.1.3 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal.
16.6.1.4 - CAMPO 03 - Mês e ano de emissão no formato "MMAAAA".
16.6.1.5 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 13.1.6.
16.6.1.6 - CAMPO 05 - Quantidade de itens de mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais.
16.6.1.7 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4, excluídas as posições de 'Cancelamentos' e 'Descontos'.
Nota Informare – Nova redação dada ao subitem 16.6.1.7 pelo Decreto nº 11.650, de 09.07.2004; efeitos a partir de 24.06.2004.