21. BACK TO BACK

A operação back to back ainda não tem normatização específica para os procedimentos de contabilização, visto que a operação não transita no Brasil.
Como a compra e a venda são realizadas quase que simultaneamente, as contas a receber e a pagar devem ser registradas tão logos a entrega seja procedida no cliente final.

Significa que com o documento de transporte (ou aceite do cliente), deveriam ser reconhecidas as contas a receber e a pagar.

Se a operação for inerente ao negócio da empresa, deve ser registrada em outras receitas no exterior no grupo Receitas Operacionais, afetando as contas:

D - Contas a Receber Exterior
C - Outras Receitas no exterior

D - Outras Receitas no Exterior
C - Contas a pagar no exterior

Pode-se abrir uma linha separada para evidenciar melhor o custo dessa operação realizada. Para o caso desta operação ser esporádica ou de mercadoria não inerente às atividades da empresa, então deveria ficar em receitas não operacionais.

D - Contas a Receber Exterior
C - Outras Receitas não operacionais

C - Outras Receitas não operacionais
C - Contas a pagar no exterior

No tocante ao aspecto tributário, especificamente sobre IPI e ICMS, o tratamento que será dado é o mesmo que vendas para o exterior. A opinião de um advogado seria que se a operação ocorreu totalmente no exterior, na prática não seria aplicável o ICMS e o IPI incidirem.

O que ocorre no caso do ICMS? Para pagamento de ICMS, deve haver previsão legal, fato gerador e incidência, o que no caso do back to back, não existe aplicação, pois:

1) não há previsão legal na legislação do ICMS (não sei especificamente no caso de Santa Catarina;

2) não há fato gerador, uma vez que a mercadoria não circula pelo país e, sim, permanece o tempo todo em países estrangeiros; e

3) não é possível, nestas condições, enquadrar a incidência.

No caso do IPI, o raciocínio é idêntico. Até a CF determina que as vendas para o exterior não serão tributadas (Art. 150).

Para PIS e COFINS, a situação já é um pouco diferente:

O BACEN equiparou as operações de back to back como operações financeiras, sendo assim estão sujeitas à tributação de PIS/COFINS e IOF com base na legislação vigente.

Para PIS/COFINS um decreto da época do presidente Lula estabeleceu que empresas do lucro real não recolheriam tais impostos sobre receitas financeiras e há um dispositivo legal que estabelece isso também para empresas do lucro presumido, mas não consegui encontrar tais fundamentos legais. Desta forma, esse tipo de operação não seria tributado.

Resta agora o IOF, que o BACEN determinou tarifa zero de IOF, homologado pelo Ministério da Fazenda, para as operações de back to back.

A tributação incidente sobre as operações de back to back será IRPJ e CSLL sobre o lucro da operação para lucro real ou sobre a receita para lucro presumido, seguindo a legislação de IR específica.


22. BENFEITORIAS EM PROPRIEDADE DE TERCEIROS

1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

1.1 - Na pessoa jurídica locadora do imóvel

Os valores relativos às benfeitorias agregados aos imóveis locados pela pessoa jurídica terão o seguinte tratamento:

a) o valor das benfeitorias que serão indenizadas será registrado a débito da conta do Ativo Imobilizado tendo como contrapartida de lançamento a conta do passivo exigível;

b) o valor das benfeitorias que não forem indenizadas será registrado a débito da conta do ativo imobilizado e a crédito da conta de receita de aluguéis.

1.2 - Na Pessoa Jurídica Locatária do Imóvel

Os custos das construções e benfeitorias realizadas em bens pertencentes a terceiros devem ser contabilizados:

a) no Ativo Circulante ou no Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo, como valores a receber, quando indenizáveis;

b) no Ativo Não Circulante Imobilizado, à medida que os valores forem despendidos na benfeitoria e apropriados posteriormente, como despesa operacional (ou custo de produção se realizados em imóveis ou equipamentos utilizados no processo produtivo), mediante amortização ou depreciação conforme o caso;

c) a diferença apurada entre a indenização recebida e o valor contábil será registrada em conta de resultado como ganho ou perda de capital.

2. REGISTROS CONTÁBEIS

2.1 - Benfeitorias não indenizáveis

Considerando-se que determinada empresa "A" construa um galpão em um terreno alugado de outra pessoa jurídica "B", despendendo um valor de R$ 60.000,00 e que o contrato, após a construção, tem vigência fixada por mais quatro anos e estabelece que as benfeitorias não serão indenizadas, teremos:

I - Na pessoa jurídica "A" - locatária:
a) Pelo registro dos gastos incorridos durante a construção:
D – Construções em andamento (Ativo Não Circulante Imobilizado)
C – Caixa/bancos (Ativo Circulante)...................................................................R$ 60.000,00

b) Pelo registro da conclusão da obra:
D – Benfeitorias em propriedades de terceiros (Ativo Não Circulante)
C – Construções em andamento (Ativo Não Circulante).....................................R$ 60.000,00

c) Pelo registro da quota mensal de amortização que será apropriada durante a vigência do contrato:
D – Amortização (Custo ou despesa - resultado)
C – Amortização acumulada (Ativo Não Circulante)............................................R$ 1.250,00

Nota: Consideramos a apropriação da quota mensal: R$ 60.000,00 : 48 meses = R$ 1.250,00.

II - Na pessoa jurídica "B" - locadora:

a) Pelo registro do bem no mês em que ocorrer a conclusão da benfeitoria na empresa "A":
D – Edificações (Ativo Não Circulante)................................................................R$ 60.000,00
C – Receita de aluguéis (Resultado)...................................................................R$ 1.250,00
C – Receitas diferidas (Passivo Não Circulante - Exigível a Longo Prazo) ..........R$ 58.750,00

Nota:

1) O bem será depreciado de acordo com as taxas fixadas pela legislação, a partir do momento em que a empresa "A" iniciar a utilização do bem.

2) A receita será apropriada em obediência ao princípio da competência na vigência do contrato.

2.2 - Benfeitorias indenizadas parcialmente

Considerando-se que a empresa "A" - locadora, aluga um terreno de sua propriedade para a empresa "B", pelo prazo de seis anos, cobrando o valor de R$ 1.200,00 a título de aluguel. A empresa "B" constrói um barracão no imóvel locado no valor de R$ 80.000,00, ficando pactuado que a empresa "A" ressarcirá a importância de R$ 50.000,00 a partir do 13º mês do período locativo, em parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 que serão deduzidas do aluguel. Ressalte-se que referido barracão foi concluído no 13º mês e será utilizado a partir desse mês pela empresa "B".
Contabilmente, teremos:

I - Na empresa "B" - locatária:

a) Pelo registro do gasto de R$ 80.000,00 na construção do barracão:
D – Benfeitorias em propriedades de terceiros (Ativo Não Circulante)............R$ 30.000,00
D – Valores a receber (Ativo Circulante)..........................................................R$ 12.000,00
D – Valores a receber (Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo)..........R$ 38.000,00
C – Caixa/bancos (Ativo Circulante)................................................................R$ 80.000,00

b) Pelo registro, a partir do 13º mês do pagamento do aluguel e do ressarcimento efetuado pela empresa "B":
D – Contas a pagar - aluguel (Passivo Circulante)......................................... R$ 1.200,00
C – Valores a receber (Ativo Circulante)..........................................................R$ 1.000,00
C – Caixa/bancos (Ativo Circulante).................................................................R$ 200,00

c) Pelo registro da parcela de depreciação mensal a partir do 13º mês:
D – Despesa de depreciação (Resultado)
C – Depreciação acumulada (Ativo Não Circulante)..........................................R$ 500,00

Nota: Consideramos a apropriação da quota mensal: R$ 30.000,00 : 60 meses = R$ 500,00.

d) Pelo registro da transferência da benfeitoria para a empresa "A", ao término do contrato:
D – Ganhos ou perdas de capital (Resultado) ..................................................R$ 0,00
D – Depreciação acumulada (Ativo Não Circulante)...........................................R$ 30.000,00
C – Benfeitorias em propriedade de terceiros (Ativo Não Circulante) ...............R$ 30.000,00

II - Na empresa "A" - locadora:

a) Pelo registro da parcela indenizada à empresa "B":
D – Edificações (Ativo Não Circulante)...............................................................R$ 50.000,00
C – Contas a pagar (Passivo Circulante)...........................................................R$ 12.000,00
C – Contas a pagar (Passivo Não Circulante - Exigível a Longo Prazo).............R$ 38.000,00

b) Pelo reconhecimento como receita de aluguel do valor relativo a parcela não indenizada à empresa "B":
D – Edificações (Ativo Não Circulante)...............................................................R$ 30.000,00
C – Receitas de aluguéis (Resultado)................................................................R$ 500,00
C – Resultado Diferidos (Passivo Não Circulante - Exigível a Longo Prazo).......R$ 29.500,00

Nota: Consideramos o reconhecimento da receita mensalmente, até o final do contrato

c) Pelo recebimento do aluguel mensalmente:
D – Caixa/bancos (Ativo Circulante)..................................................................R$ 200,00
D – Contas a pagar (Passivo Circulante).......................................................... R$ 1.000,00
C – Aluguéis a receber (Ativo Circulante)..........................................................R$ 1.200,00

2.3 - Benfeitorias indenizadas integralmente

Considerando-se que determinada empresa "A" construa um galpão em um terreno alugado de outra pessoa jurídica "B", tendo gasto um valor de R$ 80.000,00, e que tenha sido acertado que a empresa "B" a indenizaria integralmente, mediante dedução, de R$ 4.000,00 no valor do aluguel mensal que equivale a R$ 5.000,00, em 20 parcelas.

I - Na empresa "A":
a) Pelo registro dos gastos na construção:
D – Valores a receber (Ativo Circulante)............................................................R$ 48.000,00
D – Valores a receber (Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo)..........R$ 32.000,00
C – Caixa/Bancos/Fornecedores........................................................................R$ 80.000,00

Nota: Apropriamos 12 parcelas x R$ 4.000,00 = 48.000,00 no circulante e o restante no realizável a longo prazo.

b) Pelo registro das parcelas de indenização e do valor do aluguel pago:
D – Contas a pagar (Passivo Circulante)...........................................................R$ 5.000,00
C – Valores a receber (Ativo Circulante)............................................................R$ 4.000,00
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)...................................................................R$ 1.000,00

II - Na empresa "B":
a) Pelo registro do valor a indenizar para a empresa "A":
D – Edificações (Ativo Não Circulante - Imobilizado)...........................................R$ 80.000,00
C – Contas a pagar (Passivo Circulante)............................................................R$ 48.000,00
C – Contas a pagar (Passivo Não Circulante - Exigível a Longo Prazo)...............R$ 32.000,00

Nota: A empresa "B" poderá calcular a depreciação, na forma da legislação vigente, a partir do período em que a locatária passar a utilizar-se da benfeitoria.

b) Pelo registro do valor do aluguel recebido mensalmente:
D – Caixa/Bancos (Ativo Circulante).....................................................................R$ 1.000,00
D – Contas a pagar (Passivo Circulante)..............................................................R$ 4.000,00
C – Aluguéis a receber (Ativo Circulante)..............................................................R$ 5.000,00

23. BENS SINISTRADOS - INDENIZAÇÃO DE SEGURO

Quando a empresa perde um bem de seu ativo em decorrência de sinistro, o valor correspondente será considerado como perda de capital.

Tratando-se de bens integrantes do ativo imobilizado, a perda a ser considerada corresponderá ao valor líquido contábil, isto é, o valor do bem, corrigido monetariamente quando for o caso, diminuído do respectivo encargo acumulado de depreciação.

Por sua vez, quando o evento se verificar com mercadorias, duas situações devem ser levadas em consideração:

a) se os produtos e mercadorias componentes do estoque estão cobertos por seguros, as perdas em decorrência de sinistro serão tratadas como perdas de capital;

b) se os produtos e mercadorias componentes do estoque não estão cobertos por seguros, as perdas em decorrência de sinistro integrarão o custo dos produtos e mercadorias no resultado (art. 291 do RIR/99).

No caso de perda de mercadorias e/ou de bens do ativo imobilizado, o ICMS correspondente deverá ser estornado na respectiva conta gráfica do referido tributo.

Quando os bens do ativo sinistrados tiverem a cobertura de seguro, a indenização paga pela seguradora é tributável pelo Imposto de Renda. O valor correspondente à indenização em decorrência de sinistro de bens do ativo imobilizado será tratado, contabilmente, como receita não operacional.

Contabilmente, no caso de perda seguida de indenização de seguro, a situação poderá ser demonstrada da seguinte forma:

valor contábil do bem R$ 13.000,00
depreciação acumulada R$ 3.000,00
estorno de ICMS R$ 1.200,00
indenização paga pelo seguro R$ 12.000,00

a) Pela baixa do valor líquido contábil do bem sinistrado:
D – Ganhos ou perdas de capital (Resultado)..................................................R$ 10.000,00
D – Depreciação acumulada (Ativo Imobilizado)...............................................R$ 3.000,00
C – Veículos (Ativo Imobilizado)........................................................................R$ 13.000,00

b) Pelo estorno em conta gráfica do ICMS:
D – Ganhos ou perdas de capital (Resultado)
C – ICMS a recolher (Passivo Circulante)..........................................................R$ 1.200,00

c) Pelo recebimento da indenização do seguro:
D – Bancos c/movimento (Ativo Circulante)
C – Ganhos ou perdas de capital (Resultado)...................................................R$ 12.000,00


24. BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS – ASPECTOS CONTÁBEIS

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

É bastante comum, por conveniência entre o comprador e o vendedor, a realização de vendas por meio de concessão de desconto comercial disfarçado mediante entrega de uma quantidade adicional da mercadoria vinculada ao negócio realizado. Na Nota Fiscal de Venda em vez de estarem demonstrados o valor de venda e o valor do desconto dado, mantém-se o valor de venda, mas entrega-se uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado, como por exemplo: o preço de 1 caixa com 10 kg do produto "X" corresponde a R$ 50,00, e o comerciante entrega por esse mesmo valor a quantidade de 13 kg do produto. A quantidade adicional de 3 kg corresponde à bonificação em mercadorias.

A dúvida contábil surge quanto à baixa da quantidade adicional, entregue por ocasião da venda, ou seja, o valor das mercadorias dadas em bonificação deve ser lançado como "despesas de vendas" ou como "custo da mercadoria vendida".

2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

O desconto comercial, dado mediante acréscimo da quantidade entregue, presume a existência de um desconto no negócio por unidade vendida. Em nosso exemplo acima, a entrega de 3 kg está vinculada à venda da caixa de 10 kg, ou seja, a receita da venda está vinculada à baixa do estoque de 13 kg.

O vendedor, em vez de vender o produto "X" pelo preço unitário de R$ 5,00 (R$ 50,00 : 10 kg), nessa operação teve o preço de R$ 3,85 (R$ 50,00 : 13 kg).

Como a entrega da quantidade adicional está vinculada ao negócio em si, entendemos que a classificação da baixa dos 3 kg "bonificados" deve ser efetuada como custo dos produtos vendidos, juntamente com os outros 10 kg, não cabendo, nesse caso, a classificação como despesas de vendas.
Se os 3 kg do produto fossem distribuídos como amostra pela empresa, sem obtenção direta de receita líquida em troca de cada unidade entregue, neste caso, teríamos a classificação contábil do valor como despesas com vendas.

Desta forma, se nos documentos fiscais de venda, em vez de mencionar o desconto comercial normal, a redução do preço unitário se der mediante a entrega de uma quantidade adicional, a título de brindes ou bonificação, e se a entrega dessa quantidade adicional está condicionada à venda em si, o registro contábil, pelo vendedor, dessa quantidade, será como custo das mercadorias vendidas. No comprador as mercadorias recebidas em bonificação, serão registradas como redução do custo unitário das mercadorias adquiridas.

3. REGISTROS CONTÁBEIS

Considerando-se determinada operação de venda de 5 (cinco) sacas de café, de 50 kg cada (custo médio do estoque na data de R$ 2,20 o kg) pelo preço unitário de R$ 200,00 e cuja Nota Fiscal constou os seguintes dados:

250 kg........................................................................valor total = R$ 1.000,00
bonificação de 50 kg...................................................R$ 0,00
ICMS - 18%.................................................................R$ 180,00

Teremos:

I - Na empresa vendedora:

a) Pelo reconhecimento da receita de venda:
D – Clientes (Ativo Circulante)
C – Vendas (Resultado)
Pela venda de 300 kg de café nesta data, conf. NF............................................. R$ 1.000,00

b) Pelo valor do ICMS na operação:
D – ICMS sobre vendas (Resultado)
C – ICMS a recolher (Passivo Circulante)..............................................................R$ 180,00

c) Pela baixa do estoque:
D – Custo das mercadorias vendidas (Resultado)
C – Estoque (Ativo Circulante)
Baixa do estoque pela venda de 300 kg de café ao custo médio de R$ 2,20 o kg R$ 660,00

II - No comprador:
D – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante).....................................................R$ 820,00
Valor ref. Aquisição de 300 kg de café conf. NF .......
D – ICMS a recuperar (Ativo Circulante)................................................................R$ 180,00
C – Fornecedores (Passivo Circulante)..................................................................R$ 1.000,00


25. CISÃO DE SOCIEDADES

Na cisão total, o patrimônio da sociedade cindida é integralmente vertido para as sociedades recipientes, resultando, por consequência, na extinção daquela.

Assim sendo, conclui-se que o pressuposto básico da cisão total é a versão de todo o patrimônio da sociedade cindida a duas ou mais sociedades, sendo irrelevante se estas já existiam ou se foram constituídas para essa finalidade.

Alerte-se que a existência de apenas uma sociedade recipiente corresponderia à figura da incorporação, definida no artigo 229 da Lei das Sociedades por Ações como sendo a "operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações".

Considerando-se a hipótese da existência de três sociedades (uma cindida e duas recipientes), apresentaremos, a seguir, um esquema prático correspondente a divisão de patrimônio na operação de cisão total:

Empresa "A" (Cindida)
ATIVO
Caixa ........................................R$ 10.000,00
Bancos c/movimento ................R$ 50.000,00
Duplicatas a Receber................ R$ 100.000,00
Estoques...................................R$ 120.000,00
Móveis e Utensílios....................R$ 60.000,00
SOMA.........................................R$ 340.000,00

PASSIVO
Fornecedores............................R$ 40.000,00
Financiamentos.........................R$ 60.000,00
Capital.......................................R$ 140.000,00
Reserva de Lucros.....................R$ 100.000,00
SOMA.........................................R$ 340.000,00

Imaginemos que o percentual da cisão foi fixado em 60% (sessenta por cento) para a empresa "B" e 40% (quarenta por cento) para a empresa "C".
Assim, a empresa "B" absorverá 60% (sessenta por cento) do patrimônio da empresa "A" (cindida), numericamente representado da seguinte forma:

Empresa "B" (Recipiente)
ATIVO
Caixa........................................R$ 6.000,00
Bancos c/movimento................R$ 30.000,00
Duplicatas a Receber...............R$ 60.000,00
Estoques.................................R$ 72.000,00
Móveis e Utensílios.................R$ 36.000,00
SOMA......................................R$ 204.000,00
PASSIVO
Fornecedores..........................R$ 24.000,00
Financiamentos.......................R$ 36.000,00
Capital....................................R$ 84.000,00
Reserva de Lucros..................R$ 60.000,00
SOMA......................................R$ 204.000,00

Por sua vez, em relação à empresa "C", a situação se apresentará da seguinte maneira:

Empresa "C" (Recipiente)

ATIVO
Caixa.....................................R$ 4.000,00
Bancos c/movimento.............R$ 20.000,00
Duplicatas a Receber............R$ 40.000,00
Estoques..............................R$ 48.000,00
Móveis e Utensílios...............R$ 24.000,00
SOMA....................................R$ 136.000,00
PASSIVO
Fornecedores.......................R$ 16.000,00
Financiamentos....................R$ 24.000,00
Capital .................................R$ 46.000,00
Reserva de Lucros................R$ 40.000,00
SOMA....................................R$ 136.000,00

Observe-se que o patrimônio da sociedade cindida (empresa "A") foi totalmente vertido às sociedades recipientes (empresa "B" e "C"), provocando o desaparecimento daquele e, em consequência, a sua extinção.

A transferência dos itens patrimoniais da sociedade cindida para as sociedades recipientes será efetuada da seguinte forma:

I - na empresa "A" (cindida):

a) Pela transferência dos valores ativos para a empresa "B":
D – Empresa "B" - conta cisão..................................................................R$ 204.000,00
C – Caixa (Ativo Circulante)......................................................................R$ 6.000,00
C – Bancos c/movimento (Ativo Circulante)...............................................R$ 30.000,00
C – Duplicatas a receber (Ativo Circulante)...............................................R$ 60.000,00
C – Estoques (Ativo Circulante).................................................................R$ 72.000,00
C – Móveis e utensílios (Ativo Circulante)..................................................R$ 36.000,00

b) Pela transferência dos valores passivos para a empresa "B":
D – Fornecedores (Passivo Circulante)......................................................R$ 24.000,00
D – Financiamentos (Passivo Circulante)...................................................R$ 36.000,00
D – Capital (Patrimônio Líquido).................................................................R$ 84.000,00
D – Reserva de lucros (Patrimônio Líquido)................................................R$ 60.000,00
C - Empresa "B" - conta cisão....................................................................R$ 204.000,00

c) Pela transferência dos valores ativos para a empresa "C":
D – Empresa "C" - conta cisão....................................................................R$ 136.000,00
C – Caixa (Ativo Circulante)........................................................................R$ 4.000,00
C – Bancos c/movimento (Ativo Circulante).................................................R$ 20.000,00
C – Duplicatas a receber (Ativo Circulante) ................................................R$ 40.000,00
C – Estoques (Ativo Circulante).................................................................. R$ 48.000,00
C – Móveis e utensílios (Ativo Circulante)....................................................R$ 24.000,00

d) Pela transferência dos valores passivos para a empresa "C":
D – Fornecedores (Passivo Circulante).........................................................R$ 16.000,00
D – Financiamentos (Passivo Circulante)......................................................R$ 24.000,00
D – Capital (Patrimônio Líquido)...................................................................R$ 56.000,00
D – Reserva de lucros (Patrimônio Líquido)..................................................R$ 40.000,00
C – Empresa "C" - conta cisão.....................................................................R$ 136.000,00

II - na empresa "B" (recipiente):

a) Pelo valor do capital social:
D – Capital a integralizar (Patrimônio Líquido)
C – Capital social (Patrimônio Líquido).........................................................R$ 144.000,00

b) Pelo registro dos bens, direitos recebidos da empresa "A" (cindida):
D – Caixa (Ativo Circulante).........................................................................R$ 6.000,00
D – Bancos c/movimento (Ativo Circulante).................................................R$ 30.000,00
D – Duplicatas a receber (Ativo Circulante)..................................................R$ 60.000,00
D – Estoques (Ativo Circulante)....................................................................R$ 72.000,00
D – Móveis e utensílios (Ativo Circulante).....................................................R$ 36.000,00
C – Empresa "A" - conta cisão......................................................................R$ 204.000,00

c) Pelo registro das obrigações transferidas da empresa "A":
D – Empresa "A" - conta cisão......................................................................R$ 60.000,00
C – Fornecedores (Passivo Circulante).........................................................R$ 24.000,00
C – Financiamentos (Passivo Circulante)......................................................R$ 36.000,00

A conta "Empresa "A" - c/cisão" apresenta um saldo credor de R$ 144.000,00, representado pela diferença entre o ativo transferido e o passivo assumido pela empresa "B". Neste caso, a diferença representa o líquido efetivamente integralizado pelos sócios na empresa "B". O lançamento contábil será efetuado do seguinte modo:

D – Empresa "A" - conta cisão
C – Capital a integralizar (Patrimônio Líquido)..............................................R$ 144.000,00

III - Na empresa "C" (recipiente):

a) Pelo valor do capital social:
D – Capital a integralizar (Patrimônio Líquido)
C – Capital social (Patrimônio Líquido)..........................................................R$ 96.000,00

b) Pelo registro dos bens e direitos recebidos da empresa "A" (cindida):
D – Caixa (Ativo Circulante)..........................................................................R$ 4.000,00
D – Bancos c/movimento (Ativo Circulante)...................................................R$ 20.000,00
D – Duplicatas a receber (Ativo Circulante)...................................................R$ 40.000,00
D – Estoques (Ativo Circulante)....................................................................R$ 48.000,00
D – Móveis e utensílios (Ativo Circulante).....................................................R$ 24.000,00
C – Empresa "A" - conta cisão......................................................................R$ 136.000,00

c) Pelo registro das obrigações transferidas da empresa "A" (cindida):
D – Empresa "A" - conta cisão......................................................................R$ 40.000,00
C – Fornecedores (Passivo Circulante).........................................................R$ 16.000,00
C – Financiamentos (Passivo Circulante)......................................................R$ 24.000,00

A diferença entre os bens e direitos transferidos e as obrigações assumidas é de R$ 96.000,00. A empresa "C" efetuará o registro contábil da seguinte forma:
D – Empresa "A" - conta cisão
C – Capital a integralizar (Patrimônio Líquido)..............................................R$ 96.000,00


26. COMODATO DE BENS MÓVEIS

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Comodato é um empréstimo para uso temporário, a título gratuito, de bem que não pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade.

O bem cedido em comodato deverá ser devolvido após o uso ou dentro de prazo predeterminado.

O comodato deve ser celebrado mediante contrato, no qual, a pessoa que recebe o bem é chamada de comodatária.

As empresas adotam o comodato de bens móveis quando a utilização do bem pela comodatária traz benefícios a ela e à comodante, tais como:

a) congeladores e geladeiras cedidos por fabricantes de bebidas e de sorvetes a estabelecimentos comerciais para exposição e acondicionamento de seus produtos;
b) máquinas de costura, overloque etc. cedidas por indústrias de confecção a oficinas de costura terceirizadas;
c) mesas, cadeiras, bombas e serpentinas cedidas a bares e restaurantes;
d) matrizes e ferramental para injeção, prensagem, fundição ou usinagem de peças cedidas por indústrias montadoras a seus fornecedores.

2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DOS BENS NA COMODANTE

Na aquisição dos bens que serão objeto de contrato de comodato, a empresa comodante deverá registra-los em uma conta própria do ativo não circulante imobilizado.

Na entrega do bem à comodatária, a comodante deve transferir o bem para conta própria do imobilizado em operação.

3. DEPRECIAÇÃO

Os bens entregues à comodatária deverão ser depreciados pela comodante, como se ela estivesse utilizando os bens.

A depreciação dos bens deve ser registrada como:

a) despesa operacional - se a utilização do bem pela comodatária tiver relação com propaganda institucional ou com a divulgação ou identificação do produto da comodante;
b) custos de produção - se a utilização do bem pela comodatária tiver por finalidade a agilização da produção de bens ou serviços da comodante.

4. CONTABILIZAÇÃO NA COMODATÁRIA

Os bens recebidos em comodato poderão ser registrados em contas de compensação, para fins de controle da empresa.

Na entrada do bem o registro poderá ser:
D – Bens recebidos em comodato (Conta de Compensação Ativa)
C – Bens de terceiros em comodato (Conta de Compensação Passiva)

5. GASTOS COM MANUTENÇÃO DO BEM

Os gastos de manutenção e instalação do bem assumidos pela comodatária devem ser registrados como despesa operacional (se o bem for utilizado nos setores comerciais ou administrativos) ou custos de produção (se o bem for utilizado nos setores operacionais).

Os gastos incorridos pela comodatária em montante superior a R$ 326,62, cuja vida útil seja superior a um ano, tais como reformas de prédios, instalações e benfeitorias, necessárias para a colocação do bem recebido em comodato em funcionamento, devem ser registrados em conta própria do ativo imobilizado.

Quando o contrato de comodato tiver prazo de duração superior à vida útil dos gastos efetuados para o seu funcionamento, a empresa deverá registrar a depreciação dos itens ativados;

Quando os gastos tiverem utilidade apenas durante o período de comodato, a empresa deverá registrar a amortização de acordo com o prazo de duração do contrato.


27. MÚTUOS (EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO) ENTRE SÓCIOS E SOCIEDADES – CONTABILIZAÇÃO

1. INTRODUÇÃO

É prática comum os sócios emprestarem dinheiro para a sociedade da qual participem, não sendo raro também o inverso, ou seja, os sócios tomarem dinheiro emprestado da sociedade, mesmo que essa não seja uma instituição financeira.

2. REGISTRO CONTÁBIL DO CONTRATO DE MÚTUO

O contrato de mútuo será registrado como um passivo exigível na mutuária e como um ativo realizável na mutuante.

2.1 - Procedimento na mutuária

A empresa que toma o dinheiro emprestado (mutuária) irá creditar, em contrapartida da entrada do numerário em sua conta bancária ou no seu caixa, uma conta específica do:

a) passivo circulante, no caso de não haver data prevista para liquidação ou com data prevista para vencimento antes do término do exercício social seguinte;
b) passivo não circulante exigível a longo prazo, no caso de a data prevista para liquidação ser após o término do exercício social seguinte.
Os adiantamentos ou empréstimos de controladas ou de subsidiárias da controladora serão classificados no exigível a curto prazo se inexistir fixação de vencimento em instrumento próprio. Existindo vencimento, a classificação obedecerá ao correspondente vencimento.

2.2 - Procedimentos na mutuante

A empresa que empresta o dinheiro (mutuante) irá registrar o direito de recebê-lo em conta do ativo não circulante realizável a longo prazo, independentemente de o contrato especificar data de vencimento anterior ao término do exercício seguinte. Esta classificação contábil é estabelecida pelo art. 179, inciso II da Lei nº 6.404/76 (Lei das sociedades por ações).

2.3 - Encargos financeiros

Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.

Exemplo:

A empresa Tisa recebe recursos em dinheiro da empresa Visa, sua coligada, mediante contrato de mútuo, nas seguintes condições:

a) data de efetivação do contrato (transferência do dinheiro): 30/06;
b) juros contratados: 2% ao mês, a partir da data do contrato;
c) 12 pagamentos mensais fixos (principal + juros), após 6 meses de carência.

A contabilização será:

a) na mutuária:
- pelo registro da entrada do numerário:
D – Banco c/movimento (Ativo Circulante)
C – Operações de mútuo (Passivo Circulante)

- pelo registro dos juros contratados
D – Encargos financeiros a transcorrer (Ativo Circulante)
C – Operações de mútuo (Passivo Circulante)

- pela apropriação dos juros no resultado como despesa financeira:
D – Juros pagos ou incorridos (Resultado)
C – Encargos financeiros a transcorrer (Ativo Circulante)

- pelo pagamento das parcelas:
D – Operações de mútuo (Passivo Circulante)
C – Banco c/movimento (Ativo Circulante)

b) na mutuante teremos os seguintes lançamentos:
- pelo registro da saída do numerário:
D – Operações de mútuo (Passivo Circulante)
C – Banco c/movimento (Ativo Circulante)

- pelo registro dos juros contratados:
D – Operações de mútuo (Ativo Circulante)
C – Encargos financeiros a transcorrer (Ativo Circulante)

- pela apropriação dos juros no resultado como receita financeira:
D – Encargos financeiros a transcorrer (Ativo Circulante)
C - Receitas financeiras (Resultado)

- pelo recebimento das parcelas (utilizar o mesmo lançamento para todas as parcelas):
D – Banco c/movimento (Ativo Circulante)
C – Operações de mútuo (Ativo Circulante)


28. COMPRA DE BEM PARA O ATIVO IMOBILIZADO – PARTE DO PAGAMENTO EFETUADA COM BEM USADO

É prática comum, na aquisição de um bem novo, incluir na negociação um bem usado como parte do pagamento.

Deve-se observar que, apesar da negociação ficar caracterizada como uma troca, sob o ponto de vista contábil, o que ocorre, e assim deve ser registrado, são duas transações: uma de venda do bem usado e outra de compra do novo bem. Para tanto, deve-se avaliar o bem usado para determinar o valor que este representará como parte do pagamento do novo bem, de modo que se possa apurar o ganho ou perda de capital decorrente da transação.

Considerando-se que determinada empresa tenha adquirido um veículo no valor de R$ 25.000,00, dando como parte do pagamento um veículo usado no valor de R$ 15.000,00, cujo custo registrado contabilmente é de R$ 12.000,00 e a depreciação acumulada de R$ 7.000,00, (valor residual = R$ 12.000,00 - R$ 7.000,00 = R$ 5.000,00) teremos os seguintes registros contábeis na operação:

I - Pela baixa do bem usado, para apurar o resultado da transação:

a) pela baixa do custo registrado contabilmente:
D – Ganhos ou perdas de capital (Resultado)
C – Veículos (Ativo Imobilizado).......................................................................R$ 12.000,00

b) Pela baixa da depreciação acumulada:
D – Depreciação acumulada de veículos (Ativo Imobilizado)
C – Ganhos ou perdas de capital (Resultado).................................................R$ 7.000,00

c) Pela venda do veículo usado ao fornecedor:
D – Fornecedores (Passivo Circulante)
C – Ganhos ou perdas de capital (Resultado).................................................R$ 15.000,00

II - Pela aquisição do veículo novo:
D – Veículos (Ativo Imobilizado)
C – Fornecedores (Passivo Circulante).............................................................R$ 25.000,00


29. CONSIGNAÇÃO MERCANTIL – TRATAMENTO CONTÁBIL

1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

Como nas operações de consignação mercantil, não ocorre a transferência da propriedade e, sim, da posse das mercadorias, a forma mais usual de registrar tais fatos é por meio de contas de compensação.

Observamos que na saída das mercadorias, na empresa consignante haverá a incidência do ICMS e do IPI, conforme o caso. Do mesmo modo, na empresa consignatária tal fato dará direito ao crédito dos referidos impostos, se for o caso. Os impostos incidentes na operação (IPI e ICMS) serão registrados em contas patrimoniais, transitórias, aguardando a conclusão da operação, ou seja, a venda ou retorno das mercadorias em consignação, para serem encerradas.

2. REGISTROS CONTÁBEIS

Neste exemplo consideramos a hipótese em que a mercadoria é vendida em nome do consignatário. Este extrairá a duplicata contra o comprador, e o consignante, por sua vez, extrairá a duplicata contra o consignatário:

I - Remessa de mercadoria em consignação da empresa "A" para a empresa "B";
II - Valor da remessa: 10 peças no valor de R$ 10.000,00, com ICMS de 18% e IPI de 10%;
III - A consignatária vende 6 peças, no valor de R$ 1.200,00 cada (ICMS 18%), retornando à consignante o saldo pelo mesmo valor da remessa;
IV - A consignante recebe em retorno de remessa em consignação 4 peças não vendidas pela consignatária;
V - A consignante registra a venda efetiva com emissão de Nota Fiscal própria.

2.1 - Registros na escrituração da consignante

Com base nos dados propostos acima, os registros contábeis na "consignante" poderão ser efetuados do seguinte modo:

a) pela remessa em consignação:
D – Mercadorias remetidas em consignação (Conta de Compensação Ativa)
C – Remessa de mercadorias em consignação (Conta de Compensação Passiva)...................R$ 11.000,00

b) pelo registro do ICMS na remessa em consignação:
D – ICMS s/ consignação (Ativo Circulante)
C – ICMS a recolher (Passivo Circulante)...................................................................................R$ 1.800,00

c) pelo registro do IPI na remessa em consignação:
D – IPI s/ consignação (Ativo Circulante)
C – IPI a recolher (Passivo Circulante).......................................................................................R$ 1.000,00

d) pelo registro da venda das seis peças à consignatária e da compensação da parte correspondente ao IPI incidente na operação de consignação:
D – Clientes (Ativo Circulante)....................................................................................................R$ 6.600,00
C – Receita c/ vendas (Resultado)..............................................................................................R$ 6.000,00
C – IPI s/ consignação (Ativo Circulante)....................................................................................R$ 600,00

e) pela reclassificação do ICMS incidente na operação de consignação mercantil como dedução da receita bruta de vendas:
D – ICMS s/ vendas (Resultado)
C – ICMS s/ consignação (Ativo Circulante).................................................................................R$ 1.080,00

f) pelo registro da baixa parcial nas contas de compensação das mercadorias remetidas em consignação e negociadas:
D – Remessa de mercadorias em consignação (Conta de Compensação Passiva)
C – Mercadorias remetidas em consignação (Conta de Compensação Ativa).............................R$ 6.600,00

g) pelo retorno das quatro peças não vendidas pela consignatária:
D – Remessa de mercadorias em consignação (Conta de Compensação Passiva)
C – Mercadorias remetidas em consignação (Conta de Compensação Ativa).............................R$ 4.400,00

h) pelo registro do ICMS no retorno das mercadorias remetidas em consignação não vendidas:
D – ICMS a recolher (Passivo Circulante)
C – ICMS s/ consignação (Ativo Circulante)...............................................................................R$ 720,00

i) pelo registro do IPI no retorno das mercadorias não vendidas:
D – IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
C – IPI s/ consignação (Ativo Circulante)...................................................................................R$ 400,00


30. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA

A constituição de uma empresa consiste, primeiramente, no arquivamento de seus atos constitutivos no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Para abertura da escrita contábil da empresa, têm-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito, pois não se pode admitir que a empresa comece suas atividades sem que ao menos uma parte do capital subscrito pelos sócios seja integralizada.

A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro, sendo vedada a integralização na forma de serviços.

Admitindo-se que os sócios João da Silva e José de Souza constituíram uma sociedade empresária limitada, cuja cláusula do contrato social, relativa à forma da realização do capital, está redigida da seguinte forma:

Cláusula 4ª - O capital social é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (quinhentas mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, a ser integralizado da seguinte forma:

a) João da Silva, 250.000 (duzentas e cinquenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo que: 100.000 (cem mil) quotas, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) integralizadas neste ato em moeda corrente do País, e; 150.000 (cento e cinquenta mil) quotas, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a ser integralizadas no prazo de 60 (sessenta) dias em moeda corrente do País;

b) José de Souza, 250.000 (duzentos e cinquenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) integralizadas neste ato, mediante incorporação à sociedade de um imóvel avaliado nesse mesmo valor, conforme laudo pericial com destaque para as seguintes parcelas: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o terreno e R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para as edificações.

Assim, temos os seguintes registros contábeis:

I - Pela subscrição do capital social:
D – Capital social a realizar (Patrimônio Líquido)
C – Capital social subscrito (Patrimônio Líquido)................................................500.000,00

Capital subscrito no valor de R$ 500.000,00, dividido em 500.000 quotas de R$ 1,00 cada uma, conforme o contrato arquivado na Junta Comercial, cabendo 250.000 quotas ao sócio João da Silva e 250.000 quotas ao sócio José de Souza.

II - Pelo valor integralizado do capital em dinheiro:
D – Caixa (Ativo Circulante)
C – Capital social a realizar (Patrimônio Líquido)...............................................100.000,00

Valor da integralização parcial, em moeda corrente, das quotas do sócio João da Silva.

III - Pela integralização do capital em bens:
D – Edificações (Ativo Não Circulante - Imobilizado)............................................170.000,00
D – Terrenos (Ativo Não Circulante - Imobilizado)................................................80.000,00
C – Capital social a realizar (Patrimônio Líquido).................................................250.000,00

Valor da incorporação ao patrimônio da sociedade, para integralização das quotas do sócio José de Souza, do imóvel localizado à ........ devidamente avaliado por laudo pericial.

IV - Pela integralização do saldo das quotas do sócio João da Silva, no prazo de 60 dias:
D – Caixa (Ativo Circulante)
C – Capital social a realizar (Patrimônio Líquido)..................................................150.000,00

Valor da integralização do saldo das quotas do sócio João da Silva, conforme cheque de sua emissão nº .... do Banco .....


31. CONTABILIZAÇÃO DE CHEQUE PRÉ-DATADO – ASPECTOS CONTÁBEIS

1. INTRODUÇÃO

Atualmente, tem-se tornado praxe o pagamento e recebimento por meio de cheque que, por um simples acordo entre as partes, só é apresentado ao banco sacado na data previamente convencionada. O STF, inclusive, confirmou tal operação como válida e o faz desde o ano de 2009.

O cheque pré-datado surgiu por uma imposição do mercado para facilitar as transações de compra e venda. O seu uso passou a ser feito de forma generalizada e, atualmente, esse meio de pagamento é utilizado, inclusive, pelas pessoas jurídicas.

2. RECEBIMENTO POR MEIO DE CHEQUE PRÉ-DATADO

A classificação mais adequada dos valores correspondentes aos cheques pré-datados é em conta representativa de créditos a receber no ativo circulante. Portanto, os cheques pré-datados não devem ser classificados como disponibilidades.

Exemplo:

Considerando-se que determinada empresa tenha efetuado uma venda no dia 06/11/10, no valor de R$ 1.500,00, recebendo em cheque e ficando acertado com o cliente que o mesmo será depositado no dia 30/11/10.

Com base nos dados do exemplo, os registros contábeis poderão ser efetuados do seguinte modo:

a) pelo recebimento do cheque em 06/11/10:
D – Cheques a receber (Ativo Circulante) Antônio da Silva
C – Receita de vendas (Resultado)...........................................................................R$ 1.500,00

b) pelo depósito do cheque em 30/11/10:
D – Bancos c/movimento (Ativo Circulante)
C - Cheques a receber (Ativo Circulante)..................................................................R$ 1.500,00

3. PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE PRÉ-DATADO

Sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista, é natural que seja efetuada a baixa da obrigação registrada no passivo, mediante emissão do cheque pré-datado.

O valor correspondente ao cheque pré-datado deverá ser classificado no passivo em conta representativa de "cheques a pagar".

Exemplo:

Considerando-se que determinada empresa tenha efetuado uma compra, no dia 10/11/10, no valor de R$ 500,00, sendo que o pagamento foi feito por meio de cheque, cuja apresentação foi marcada para o dia 11/12/10.
Os registros contábeis poderão ser efetuados do seguinte modo:

a) pelo registro da compra efetuada:
D – Estoques (Ativo Circulante)
C – Fornecedores (Passivo Circulante)......................................................................R$ 500,00

Nota: não consideramos os impostos incidentes na operação.

b) pela emissão do cheque pré-datado:
D – Fornecedores (Passivo Circulante)
C - Cheques a pagar (Passivo Circulante)................................................................R$ 500,00

c) pela compensação do cheque:
D – Cheques a pagar (Passivo Circulante)
C – bancos c/movimento (Ativo Circulante)..............................................................R$ 500,00

Alternativamente, o registro contábil poderá ser feito da seguinte maneira:

a) pela emissão do cheque pré-datado:
D – Fornecedores (Passivo Circulante)
C – Bancos c/movimento (Ativo Circulante)...............................................................R$ 500,00

b) no final de cada mês, pela transferência do (s) cheque (s) pré-datado (s):
D – Bancos c/movimento (Ativo Circulante)
C – Cheques a pagar (Passivo Circulante)................................................................R$ 500,00


32. CUSTO ORÇADO NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

As empresas dedicadas à atividade de construção civil poderão computar no custo do imóvel vendido, além dos custos pagos, incorridos ou contratados, os custos orçados para a conclusão das obras ou melhoramentos que estiver contratualmente obrigada a realizar.

A determinação do custo orçado deve ser efetuada com base nos preços correntes do mercado na data em que a empresa de construção civil optar por ele, e corresponderá a diferença entre o custo total previsto e os custos pagos, incorridos ou contratados até a mencionada data.

I - Quando cabe a apropriação do custo orçado

O custo orçado a contabilizar será apenas o que disser respeito ao imóvel vendido, entendendo-se, por conseguinte, que a contabilidade não deverá registrar custos orçados apropriáveis a unidades por vender.

Não obstante o orçamento levar em consideração todo o empreendimento, o custo orçado a apropriar, por sua vez, deve-se relacionar única e exclusivamente à unidade imobiliária não concluída objeto da venda.

II - Contabilização

O reconhecimento do custo orçado deverá ocorrer por ocasião do reconhecimento do lucro bruto da venda de unidade isolada ou da primeira unidade de empreendimento que compreenda duas ou mais unidades distintas. A contabilização, por sua vez, deverá ser feita na data da efetivação da venda da unidade imobiliária.

O custo orçado será creditado em conta específica do passivo circulante. A contrapartida - conta devedora - deverá levar em consideração:

a) venda à vista, ou a prazo, com recebimento integral no período-base da venda;
b) venda a prazo ou a prestação, com recebimento, parte no período-base da venda e parte nos períodos-base seguintes.

No caso da letra "a", o registro contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:
D – Custo de imóvel vendido (Conta de Resultado)
C – Custos orçados (Passivo Circulante)

No caso da letra "b", o registro contábil poderá ser feito da seguinte forma:
D – Custo diferido de imóvel vendido (Passivo Não Circulante - Resultados Diferidos)
C – Custos orçados (Passivo Circulante)

III - Transferência para resultado do exercício

Na hipótese de vendas a prazo ou a prestações, no encerramento de cada período-base de apuração do imposto de renda, o custo da unidade imobiliária vendida, na proporção da receita bruta de venda recebida, será levado a débito da conta de resultado do exercício.

Suponhamos que a venda da unidade imobiliária tenha sido efetuada por R$ 60.000,00 e o orçamento dessa unidade corresponda a R$ 40.000,00. Se, no primeiro período-base, a empresa de construção civil recebeu R$ 6.000,00, equivalente a 10% (dez por cento) do preço da venda, o custo orçado a ser transferido para resultado corresponderá a R$ 4.000,00, ou seja, 10% (dez por cento) de R$ 40.000,00.

IV - Modificações ocorridas no valor do orçamento

Relativamente às modificações ocorridas no valor do orçamento da unidade imobiliária vendida, as mesmas serão creditadas à conta do passivo circulante ou do exigível a longo prazo, em contrapartida a débitos à conta específica de resultado do exercício, no caso de vendas à vista, ou à conta própria do grupo de resultados diferidos, no caso de vendas a prazo ou a prestações com recebimento de parte do preço após o período-base da venda.

O registro contábil das modificações ocorridas no orçamento em relação à unidade vendida à vista poderá ser efetuado do seguinte modo:

D – Custo do imóvel vendido (Conta de Resultado)
C – Custos orçados (Passivo Circulante)

Por sua vez, o registro contábil das modificações ocorridas no orçamento em relação à unidade imobiliária vendida a prazo ou a prestações com recebimento de parte do preço após o período-base da venda poderá ser feito do seguinte modo:

D – Custo diferido de imóvel vendido (Passivo Não Circulante - Resultados Diferidos)
C – Custos orçados (Passivo Circulante)

V - Ocorrência de custos pagos ou incorridos

Os custos pagos ou incorridos, à medida que forem ocorrendo, serão debitados a uma conta representativa de obras em andamento e a crédito de uma conta representativa do disponível ou passivo circulante, conforme seja a operação realizada à vista ou a prazo.

Assim, quando os materiais e os serviços forem ingressando no empreendimento o registro contábil poderá ser efetuado da seguinte forma:

D – Obras em andamento (Ativo Circulante)
C – Fornecedores (Passivo Circulante)

Relativamente ao saldo da conta de Custos Orçados, à medida em que os fornecedores de bens ou serviços forem cumprindo o contrato em que sejam partes, a empresa imobiliária, no que se refere à unidade vendida, poderá fazer o seguinte registro contábil:

D – Custos orçados (Passivo Circulante)
C – Obras em andamento (Ativo Circulante)

VI - Controle do custo orçado

O custo orçado para a conclusão das obras ou melhoramentos do imóvel vendido será controlado a partir da utilização de conta específica do passivo circulante ou do passivo não circulante exigível a longo prazo.

No final da obra ou empreendimento, o saldo da conta "Custos Orçados" poderá apresentar:

a) saldo credor - quando o valor dos custos orçados for superior ao valor do custo real do empreendimento;

b) saldo devedor - quando o valor dos custos orçados for inferior ao valor do custo real do empreendimento.

No caso da letra "a", o registro contábil poderá ser feito do seguinte modo:

D – Custos orçados (Passivo Circulante)
C – Custo do imóvel vendido de exercícios anteriores (Conta de Resultado)

No caso da letra "b", o registro contábil poderá ser feito da seguinte maneira:

D – Custo do imóvel vendido de exercícios anteriores (Conta de Resultado)
C – Custos orçados (Passivo Circulante)

Considerando-se a venda à vista de uma unidade imobiliária não concluída, nas seguintes condições:

a) obras em andamento (Ativo Circulante)..................................................R$ 8.500,00
b) custos orçados (Passivo Circulante)........................................................R$ 7.000,00
c) valor da venda.........................................................................................R$ 25.000,00
d) ingressos de materiais durante a realização da obra..............................R$ 9.000,00

I - O lançamento contábil referente à venda será efetuado do seguinte modo:
D – Bancos c/movimento (Ativo Circulante)
C – Receita c/venda de imóveis (Resultado)..................................................R$ 25.000,00

e

D – Custo do imóvel vendido (Conta de Resultado).......................................R$ 15.500,00
C – Obras em andamento (Ativo Circulante)..................................................R$ 8.500,00
C – Custos orçados (Passivo Circulante)........................................................R$ 7.000,00

II - Lançamento contábil referente ingressos de materiais durante a realização da obra:
D – Obras em andamento (Ativo Circulante)
C – Bancos c/movimento (Ativo Circulante)....................................................R$ 9.000,00

e

D – Custos orçados (Passivo Circulante)
C – Obras em andamento (Ativo Circulante)...................................................R$ 9.000,00

III - no final da obra, o excesso do valor dos custos reais sobre o valor dos custos orçados, no montante de R$ 2.000,00, poderá ser contabilizado da seguinte forma:
D – Custo do imóvel vendido de exercícios anteriores (Conta de Resultado)
C – Custos orçados (Passivo Circulante)........................................................R$ 2.000,00


33. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO

O montante correspondente ao 13º salário e aos encargos sociais incidentes deve ser registrado como custo de produção, quando se referir ao pessoal dos setores produtivos, ou como despesa operacional, quando se referir ao pessoal dos setores administrativos ou de vendas, tendo como contrapartida contas de "Provisão para 13º salário" e Provisão para encargos sociais sobre o 13º salário, ou em uma única conta intitulada "Provisão para 13º salário e encargos sociais".

Por ocasião do pagamento da primeira parcela, a empresa deve registrá-lo em conta intitulada "Adiantamento de 13º salário" no Ativo Circulante. Quando ocorrer a quitação da gratificação, o valor constante da conta "Adiantamento de 13º salário" será baixada contra a conta de "Provisão para 13º salário" no Passivo Circulante.

No pagamento do saldo ocorre a quitação da obrigação por parte da empresa. O montante pago nesta ocasião poderá ser registrado diretamente à conta de provisão constituída anteriormente.

Caso a empresa não tenha constituído a provisão, o valor pago e o valor lançado na conta "Adiantamento de 13º salário", serão lançados diretamente à conta de custo ou despesa, conforme o caso, no mês em que se der a quitação da gratificação.

Os registros contábeis a serem efetuados por ocasião do adiantamento, provisão e encargos sociais relativos ao 13º salário de acordo com a técnica contábil, considerando-se os dados abaixo, são os seguintes:

Valor a ser provisionado em 30/11/10, pelo valor total, a título de 13º salário dos empregados à razão de 11/12: R$ 8.500,00;
Valor dos encargos incidentes sobre o valor do 13º salário a ser provisionado (alíquota hipotética de 26% de INSS e 8% de FGTS): R$ 2.890,00;
Valor do adiantamento concedido em 30/11/10: R$ 4.250,00;
Valor da quitação em 20/12/10: R$ 5.900,00;
Valor hipotético do IRRF descontado dos empregados: R$ 700,00;
Valor hipotético do INSS descontado dos empregados: R$ 800,00;
Valor da diferença entre o valor dos encargos provisionados e o total dos encargos constantes da folha de pagamento: R$ 561,00.

I - Por ocasião do registro da provisão e do adiantamento, temos:

a) Pelo registro do valor da provisão em 30/11/10:
D – 13º salário (despesa operacional)
C – Provisão para 13º salário (Passivo Circulante).........................................................R$ 8.500,00

b) Pelo valor dos encargos incidentes sobre o valor do 13º salário:
D – Encargos sobre 13º salário (despesa operacional)
C – Provisão para encargos sobre o 13º salário (Passivo Circulante)............................R$ 2.890,00

c) Pelo valor do adiantamento concedido em 30/11/10:
D – Adiantamento de 13º salário (Ativo Circulante)
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)................................................................................R$ 4.250,00

II - Pelo registro da folha de pagamento do 13º salário, teremos os seguintes lançamentos:

a) Pela baixa da provisão até o montante provisionado:
D – Provisão para 13º salário (Passivo Circulante)
C – Salários e ordenados a pagar (Passivo Circulante)..................................................R$ 8.500,00

b) Pelo registro da diferença entre o valor provisionado a título de 13º salário e o valor da folha de pagamento:
D – 13º salário (despesa operacional)
C – Salários e ordenados a pagar (Passivo Circulante)...................................................R$ 1.650,00

Nota: Valor da folha de pagamento: R$ 4.250,00 + R$ 5.900,00 = R$ 10.150,00
valor provisionado: R$ 8.500,00 - R$ 10.150,00 = R$ 1.650,00

c) Pela baixa da provisão para encargos sociais sobre o 13º salário até o montante provisionado:
D – Provisão para encargos sobre o 13º salário (Passivo Circulante)............................R$ 2.890,00
C – INSS a recolher (Passivo Circulante)........................................................................R$ 2.210,00
C – FGTS a recolher (Passivo Circulante)........................................................................R$ 680,00

Nota: INSS a recolher: 26% X 8.500,00 = R$ 2.210,00
FGTS a recolher: 8% X 8.500,00 = R$ 680,00

d) Pelo registro da diferença apurada entre o valor dos encargos provisionados e o valor constante da folha de pagamento:
D – Encargos sobre o 13º salário (despesa operacional)...............................................R$ 561,00
C – INSS a recolher (Passivo Circulante).........................................................................R$ 429,00
C – FGTS a recolher (Passivo Circulante).........................................................................R$ 132,00

Nota: INSS a recolher = 10.150,00 X 26% = 2.639,00 - 2.210,00 = R$ 429,00
FGTS a recolher = 10.150,00 X 8% = 812,00 - 680,00 = R$ 132,00.

e) Pelo registro da baixa do adiantamento de 13º salário:
D – Salários e ordenados a pagar (Passivo Circulante)
C – Adiantamentos de 13º salário (Ativo Circulante).........................................................R$ 4.250,00

f) Pelo valor do INSS retido dos empregados:
D – Salários e ordenados a pagar (Passivo Circulante)
C – INSS a recolher (Passivo Circulante)............................................................................R$ 800,00

g) Pelo valor do IRRF retido dos empregados:
D – Salários e ordenados a pagar (Passivo Circulante)
C – IRRF a recolher (Passivo Circulante).............................................................................R$ 700,00

h) Pelo valor líquido pago:
D – Salários e ordenados a pagar (Passivo Circulante)
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)....................................................................................R$ 4.400,00

Nota: Valor da quitação 5.900,00 - IRRF 700,00 - INSS 800,00 = R$ 4.400,00


34. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES

Neste trabalho, abordaremos o tratamento contábil e fiscal da demolição de edificações para construção de prédio novo.

I - Aquisição de terreno com edificação a ser demolida

Na aquisição de terreno contendo edificação a ser demolida para construção de novo prédio, o valor total pago pelo imóvel deve ser contabilizado em conta própria representativa do terreno, visto que o investimento teve por objeto a obtenção deste, sendo irrelevante que no documento de compra e venda haja o destaque do valor do terreno e da edificação.

Por serem dispêndios vinculados à realização da obra nova, os gastos com a demolição devem ser ativados como parcela integrante do custo da construção nova.

Com relação à venda do material originário da demolição, seu valor poderá ter uma das seguintes destinações, a critério do contribuinte:

a) ser deduzido do valor ativado como custo do terreno, de forma que este se ajuste à realidade econômica;
b) ser contabilizado como outras receitas, tributáveis pelo imposto de renda;
c) ser deduzido do custo da demolição, ativado como parcela integrante do custo da construção nova.

II - Demolição de construção incorporada no ativo imobilizado

No caso de demolição de edificações registradas no ativo imobilizado como parte integrante de imóvel anteriormente incorporado, o valor contábil da construção a ser demolida (valor registrado na contabilidade, diminuído da depreciação acumulada) terá o tratamento de perda de capital, sendo como tal dedutível do lucro real.

Se a contabilidade na empresa não oferecer elementos que permitam individualizar o valor da construção a ser demolida, em virtude desta fazer parte de um conjunto maior, ou mesmo por ter sido o imóvel adquirido já construído e a escritura respectiva não destacar os valores do terreno e da construção, deverá ser providenciada uma avaliação por peritos que determine a parcela do valor contabilizado do imóvel, que corresponda à construção a ser demolida.

O custo da demolição, neste caso, deverá ser ativado.

III - Tratamento do valor da venda do material

Quanto ao valor da receita eventualmente obtida com a venda do material demolido, aplica-se também o tratamento mencionado no item anterior no que concerne à apropriação como receita (letra "b"), ou opcionalmente, dedução do custo da demolição a ser ativado (letra "c"), não se aplicando, neste caso, a faculdade expressa na letra "a" desse mesmo item.


35. DEPÓSITOS JUDICIAIS

A questão dos depósitos judiciais na discussão de tributos tem-se constituído, efetivamente, quanto ao tratamento tributário, em um dos maiores dilemas para as empresas.

Os depósitos em garantia de instância estão disciplinados pelo Decreto-lei nº 1.737, de 20.12.79 e são mais frequentes nos mandados de segurança impetrados com a finalidade de evitar pagamento de tributos.

Os depósitos serão efetuados na Caixa Econômica Federal, em dinheiro ou em títulos públicos federais, e podem ser facultativos ou obrigatórios.

A autoridade judiciária pode se posicionar da seguinte forma em relação às discussões que envolvem o pagamento de tributos:

a) concessão de medida liminar não condicionada a depósito;
b) concessão de medida liminar condicionada a depósito.

I - Concessão de medida liminar não condicionada a depósito

Quando a medida liminar é concedida sem a obrigatoriedade do depósito, a impetrante não terá nenhum registro a fazer em sua contabilidade.

Seria um contrassenso discutir a inconstitucionalidade de um tributo e/ou uma contribuição, obter a medida liminar e reconhecer a sua dedutibilidade na determinação do lucro real. Aliás, acertadamente, essa é a posição do Fisco manifestada nas consultas formuladas ao Departamento da Receita Federal.

II - Concessão de medida liminar condicionada a depósito

Enquanto perdurar a pendenga judicial, os rendimentos produzidos por depósitos judiciais sujeitam-se à condição suspensiva, não cabendo, pois, a sua apropriação como receita, o que deverá ocorrer somente por ocasião da solução da lide ou desistência da ação proposta no Poder Judiciário.

De igual forma, também não cabe a apropriação de encargos (juros) relativa à obrigação correspondente aos valores depositados.

Nesse sentido, decidiu o 1º CC no Acórdão 101-91.805/98 (DOU de 07.04.98).

Pelo princípio do conservadorismo, deve-se, entretanto, contabilizar a despesa em conta de resultado, a crédito de conta passiva, mesmo que tal valor não seja dedutível na apuração do lucro real e da contribuição social sobre o lucro.

A contabilização no passivo não circulante é plausível, desde que a contabilização do depósito judicial seja efetuada no realizável a longo prazo. As demandas judiciais, no Brasil, são longas e morosas, por isto justifica-se a contabilização de tais valores desta forma.


36. DESCONTO DE DUPLICATAS

O desconto de duplicatas é um procedimento utilizado pela empresa para obtenção de capital de giro.

A operação de desconto de duplicatas consiste na transferência para uma instituição financeira de títulos de propriedade da empresa. Esses títulos são relacionados num documento chamado "borderô" e entregues à instituição financeira para o respectivo processamento.

Após o processamento, a instituição financeira credita em conta corrente da empresa o valor de face do título negociado deduzido dos encargos financeiros e despesas bancárias correspondentes.

Embora a propriedade dos títulos negociados sejam transferidos para a instituição, a empresa é co-responsável pelo pagamento dos mesmos em caso de não liquidação pelo devedor. Neste caso, a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa o valor de face do título não liquidado.
A conta "duplicatas descontadas" apresenta a seguinte função na operação de desconto:

a) é creditada, pelo valor constante do borderô, no momento em que é efetuada a operação de desconto e a instituição financeira faz o crédito em conta corrente da empresa;
b) é debitada no momento da liquidação do título pelo devedor ou quando a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa por falta de pagamento por parte do devedor.

Os encargos financeiros debitados pela instituição financeira devem ser apropriados "pro rata tempore". Assim, a conta "encargos financeiros a transcorrer" é debitada por ocasião do desconto e creditada no momento em que a despesa é incorrida, observando-se o regime de competência.

A conta "despesas financeiras" é debitada no período em que a despesa é incorrida. Assim, se um título é descontado no dia 16 de um mês com vencimento no dia 15 do mês seguinte, a empresa registrará como despesa antecipada o valor correspondente a 30 dias e, em seguida, fará a apropriação em conta de resultado da importância correspondente a 15 dias. No mês seguinte, o valor remanescente na conta "encargos financeiros a apropriar" será transferido para "despesas financeiras".

Considerando-se que determinada empresa tenha efetuado uma operação de desconto de duplicatas conforme os dados abaixo:

DUPLICATAS
VALOR R$
VENCIMENTO
28
20.000,00
31/08/10
30
10.000,00
30/09/10

Data em que o banco efetuou o desconto: 01/08/10;
Encargos financeiros cobrados: R$ 1.500,00;
Taxa cobrada: 5%.

a) Pelo registro da venda e emissão da duplicata correspondente:
D – Duplicatas a receber (Ativo Circulante)
C – Receita bruta de vendas (Conta de Resultado).....................................................R$ 30.000,00
Valor das vendas realizadas conf. duplicatas nº 28 e 30.

b) Pelo desconto das duplicatas no banco conforme o borderô, no dia 01/08/10:
D – Banco c/movimento (Ativo Circulante)....................................................................R$ 28.500,00
Valor líquido creditado em c/c, referente ao desconto de duplicatas conf. aviso do banco "A".
D – Encargos financeiros a transcorrer (Ativo Circulante) ...........................................R$ 1.500,00
Valor ref. aos encargos financeiros sobre desconto de duplicatas, conf. aviso do banco "A".
C – Duplicatas descontadas (Ativo Circulante)............................................................R$ 30.000,00

c) Pela liquidação das duplicatas nº 28 no dia 31/08/10:
D – Duplicatas descontadas (Ativo Circulante)
C – Duplicatas a receber (Ativo Circulante).................................................................R$ 20.000,00
Baixa da duplicata nº 28, paga nesta data, conf. aviso banco "A".

d) Pela apropriação dos encargos financeiros incorridos no mês de agosto (5% de R$ 20.000,00):
D – Despesas financeiras (Conta de Resultado)
C – Encargos financeiros a transcorrer (Ativo Circulante)..........................................R$ 1.000,00
Valor das despesas incorridas até esta data, ref. desconto de duplicatas no banco "A".

e) Pela liquidação pelo cliente da duplicata nº 30 no dia 30/09/10:
D – Duplicatas descontadas (Ativo Circulante)
C – Duplicatas a receber (Ativo Circulante)................................................................R$ 10.000,00
Baixa da duplicata nº 30, paga nesta data, conf. aviso do banco "A".

f) Pela apropriação dos encargos financeiros incorridos no mês de setembro (5% de 10.000,00):
D – Despesas financeiras (Conta de Resultado)
C – Encargos financeiros a transcorrer (Ativo Circulante)..........................................R$ 500,00
Valor despesas incorridas até esta data, ref. desconto de duplicatas no banco "A".

g) Na hipótese do cliente não ter liquidado na data a duplicata nº 30, temos o seguinte lançamento:
D – Duplicatas descontadas (Ativo Circulante)
C – Banco c/movimento (Ativo Circulante)..................................................................R$ 10.000,00
Valor debitado em c/c ref. a duplicata nº 30, não liquidada pelo cliente, conf. aviso do banco "A".


37. DESCONTOS CONCEDIDOS E OBTIDOS – TRATAMENTO CONTÁBIL

1. DESCONTOS FINANCEIROS

É comum, nas transações comerciais, serem concedidos descontos nos pagamentos de duplicatas pagas antes do vencimento.

Tais descontos, geralmente, constam das condições de pagamento da própria duplicata, como por exemplo: vencimento 29/11/10 ou até 14/11/10 com 5% de desconto.

Os valores relativos a esses descontos são registrados contabilmente como receita ou despesa financeira, por ocasião da liquidação da duplicata.

Exemplo:

Considerando-se que determinada empresa pagou uma duplicata cujo valor era de R$ 20.000,00, obtendo um desconto de R$ 1.500,00, por ter efetuado o pagamento 10 dias antes da data do vencimento:

a) Na empresa compradora - beneficiária do desconto:
D – Fornecedores (Passivo Circulante)............................................................R$ 20.000,00
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)................................................................R$ 18.500,00
C – Receitas financeiras (Resultado)...............................................................R$ 1.500,00

b) Na empresa fornecedora - que concedeu o desconto:
D – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)................................................................R$ 18.500,00
D – Despesas financeiras (Resultado).............................................................R$ 1.500,00
C – Duplicatas a receber (Ativo Circulante).....................................................R$ 20.000,00

2. DESCONTO COMERCIAL

O desconto comercial se verifica no ato da emissão da correspondente Nota Fiscal e não fica condicionado ao cumprimento de alguma condição.

Assim, se a empresa vender um produto "X" por R$ 1.000,00, concedendo um desconto comercial de R$ 100,00, a Nota Fiscal demonstrará a situação da seguinte forma:

Produto "X"..........................................................R$ 1.000,00
Desconto comercial "promocional".......................R$ 100,00
Valor da Nota Fiscal.............................................R$ 900,00

Nota: Não consideramos a incidência dos impostos na operação.

O registro contábil, neste caso, poderá ser efetuado da seguinte maneira:

I - Na empresa vendedora - que concedeu o desconto:
a) Pelo registro da receita:
D – Descontos concedidos (Conta Redutora de Vendas).............................R$ 100,00
D – Clientes (Ativo Circulante)......................................................................R$ 900,00
C – Receita de vendas (Resultado)..............................................................R$ 1.000,00

b) Pelo recebimento:
D – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
C – Clientes (Ativo Circulante) .....................................................................R$ 900,00

II - Na empresa compradora - que obteve o desconto:
a) Pelo registro da compra:
D – Estoque (Ativo Circulante)......................................................................R$ 1.000,00
C – Fornecedores (Passivo Circulante).........................................................R$ 900,00
C – Descontos obtidos (Resultado)...............................................................R$ 100,00

b) Pelo pagamento:
D – Fornecedores (Passivo Circulante)
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)..............................................................R$ 900,00
Nota: Neste trabalho não consideramos os lançamentos contábeis relativos à incidência do ICMS e IPI.


38. DESPESAS ANTECIPADAS – TRATAMENTO CONTÁBIL

I - Conceito

Conceitualmente, podemos afirmar que as "despesas antecipadas" correspondem a desembolsos efetuados pela empresa, de forma antecipada, de determinada despesa que irá proporcionar benefício durante certo lapso temporal. Assim sendo, as despesas antecipadas, embora pagas, são consideradas despesas não incorridas. À medida que os benefícios forem sendo proporcionados, as despesas antecipadas passarão a ser consideradas incorridas.

O artigo 179 da Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações - afirma que as despesas antecipadas referem-se a aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

Com a introdução na Legislação do Imposto de Renda do chamado sistema de bases correntes - atualmente, as empresas levantam balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto - a expressão "exercício seguinte" deve ser entendida no sentido de "período de apuração seguinte".

II - Tipos de despesas antecipadas

As despesas antecipadas devem abrigar apenas itens intangíveis do ativo. Existem diversos tipos de despesas antecipadas, sendo as mais comuns:

a) despesas antecipadas com seguros;
b) despesas antecipadas com aluguéis;
c) despesas antecipadas com juros;
d) despesas antecipadas com assinaturas e anuidades;
e) despesas com vale-transporte;
f) comissões pagas por conta de faturamento.

Observe-se que o ativo tangível - material de expediente, material de consumo, etc. - adquirido e consumido ao longo de um período não é classificado como "despesas antecipadas". Referidos itens poderão ser controlados em conta própria de "Almoxarifado" ou lançados diretamente em conta de resultado. No caso de lançamento em conta de resultado, o saldo existente no encerramento de cada período de apuração do imposto deverá ser transferido para rubrica específica de "Estoques".

III - Classificação no Balanço Patrimonial

As despesas antecipadas são classificadas no grupo do ativo circulante. Essa classificação no ativo circulante deve observar o prazo de geração do benefício da despesa. Assim, classifica-se neste grupo a despesa cujo benefício será usufruído até o término do exercício social seguinte ao de sua efetivação.

No plano de contas da empresa, referidas despesas poderão ser elencadas da seguinte maneira:

ATIVO CIRCULANTE
DESPESAS ANTECIPADAS
Prêmios de Seguros
Encargos Financeiros
Assinaturas e Anuidades
Aluguéis
Vale-transporte

Quando o período de geração do benefício da despesa paga ultrapassar o término do exercício social seguinte, a parcela correspondente será classificada no Ativo Não Circulante Realizável a longo prazo.

IV - Controle das despesas antecipadas

A empresa deverá manter controle extra-contábil das despesas antecipadas. No caso, por exemplo, do pagamento do prêmio de seguro, deverá ser elaborada uma planilha contemplando o valor total da despesa antecipada, a despesa incorrida em cada mês e o saldo da despesa antecipada. Da mesma forma, devem ser elaboradas planilhas de controle em relação às demais despesas antecipadas.

Vejamos o seguinte exemplo:

a) valor total do prêmio de seguro - R$ 3.600,00;
b) vigência da apólice - 12 meses.

A apropriação mensal, no caso do exemplo, será obtida da seguinte forma:
3.600,00 / 12 = R$ 300,00

De acordo com os dados acima, a empresa poderá fazer o seguinte registro contábil, por ocasião do pagamento do seguro:
D – Despesas antecipadas (Ativo Circulante)
C – Bancos c/movimento (Ativo Circulante).........................................................R$ 3.600,00

A despesa com seguros incorrida mensalmente a ser apropriada até o mês de março/11 será registrado contabilmente da seguinte forma:
D – Despesas administrativas (Resultado)
C – Despesas antecipadas (Ativo Circulante).....................................................R$ 300,00


39. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS

A devolução de compras por parte da empresa adquirente das matérias-primas, materiais de embalagem e mercadorias poderá ocorrer por diversos motivos.

Os motivos mais comuns que ensejam a devolução de compras são os seguintes:

a) mercadoria recebida fora das especificações exigidas pela empresa compradora, ou seja, as mercadorias constantes da Nota Fiscal não correspondem na quantidade, qualidade ou preço constantes do pedido;
b) mercadoria recebida em estado de deterioração ou danificada.

Os procedimentos contábeis aplicáveis à devolução de compras levam em consideração dois aspectos, a saber:
a) empresa com controle permanente de estoques; e
b) empresa que não mantém controle permanente de estoques.

I - Empresa com controle permanente de estoques
Quando a empresa mantém controle permanente de estoques, os registros na escrituração devem observar a seguinte rotina de contabilização:

a) compra de mercadorias conforme dados a seguir:
valor das compras............................................................R$ 10.000,00
ICMS sobre compras.........................................................R$ 1.800,00
D – Estoques (Ativo Circulante)........................................R$ 8.200,00
D – ICMS a recuperar (Ativo Circulante)...........................R$ 1.800,00
C – Fornecedores (Passivo Circulante).............................R$ 10.000,00

b) Considerando-se que a empresa adquirente tenha efetuado devolução de mercadorias conforme dados a seguir:
a) valor da devolução......................................................R$ 5.000,00
b) ICMS s/devolução de compras.....................................R$ 900,00

O registro contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:
D – Fornecedores (Passivo Circulante)............................R$ 5.000,00
C – Estoques (Ativo Circulante).......................................R$ 4.100,00
C – ICMS a recuperar (Ativo Circulante)..........................R$ 900,00

II - Empresa que não mantém controle permanente de estoques

A empresa que não mantém controle permanente de estoques observará a seguinte rotina contábil:

a) compra de mercadorias conforme dados a seguir:
valor da compra...............................................................R$ 10.000,00
ICMS sobre compras........................................................R$ 1.800,00
D – Compras (Conta de Resultado)
C – Fornecedores (Passivo Circulante).............................R$ 10.000,00

D – ICMS a recuperar (Ativo Circulante)
C – ICMS s/compras (Conta de Resultado) ......................R$ 1.800,00

b) Considerando-se que a empresa adquirente tenha efetuado devolução de mercadorias conforme dados a seguir:
a) valor da devolução.......................................................R$ 5.000,00
b) ICMS s/devolução de compras......................................R$ 900,00

O registro contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:
D – Fornecedores (Passivo Circulante)
C – Devolução de compras (Conta de Resultado).............R$ 5.000,00

D – ICMS s/devolução de compras (Conta de Resultado)
C – ICMS a recuperar (Ativo Circulante)............................R$ 900,00


40. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS A FORNECEDORES

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A identificação dos valores que deverão ser contabilmente registrados nos casos de devolução de mercadorias a fornecedores passa por três etapas:

I - o valor da Nota Fiscal de devolução - é o preço de aquisição da mercadoria devolvida que consta da Nota Fiscal de compra;

II - o valor que compõe o estoque - é o valor pelo qual a mercadoria foi registrada nos estoques, que geralmente têm agregados ao preço de compra da mercadoria outros valores, tais como valor de seguros, valor de fretes e outros, por vezes apropriados de forma indireta devido às características das mercadorias ou do próprio gasto;

III - o valor dos impostos recuperados - é o valor do ICMS que a empresa se credita pela entrada da mercadoria.

2. CONTABILIZAÇÃO

Para exemplificar a contabilização iremos utilizar os seguintes dados:

A empresa "A" possui em seu estoque, no dia 30/x0, 120 unidades da mercadoria "X" registradas ao preço unitário de R$ 90,00;
No dia 10/x1, efetuou uma compra de 100 unidades dessa mercadoria pelo valor total de R$ 12.195,12, incluindo 18% de ICMS sobre esse preço.

I - Contabilização da compra
D – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante).............................................R$ 10.000,00
D – ICMS a recuperar (Ativo Circulante)........................................................R$ 2.195,12
C – Fornecedores..........................................................................................R$ 12.195,12

Nos Estados em que o ICMS incidente sobre frete de mercadorias destinadas à revenda está sujeito ao regime de substituição tributária (no qual o tomador do serviço é responsável pelo pagamento do imposto), como, por exemplo, o Estado de São Paulo, o valor do ICMS não faz parte do conhecimento de cargas ou da fatura do transportador.

Nos Estados em que não existe o regime de substituição tributária, o recolhimento do ICMS sobre o frete cabe ao prestador de serviços e, portanto, o valor desse imposto está embutido no valor do conhecimento ou da fatura.

Nos Estados onde a incidência do ICMS não está sujeita ao regime de substituição tributária, o valor do frete agregado ao estoque deve estar líquido desse imposto.

Considerando-se que o valor do frete foi de R$ 2.000,00, com a incidência de ICMS à alíquota de 12%, que gera um crédito de imposto no valor de R$ 240,00, teremos o seguinte lançamento:

D – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante)........................................... R$ 2.000,00
D – ICMS a recuperar (Ativo Circulante).......................................................R$ 240,00
C – Fretes a pagar (Passivo circulante) .......................................................R$ 2.240,00

Para compras efetuadas e entregues no Estado de São Paulo, considerando o valor do frete de R$ 2.000,00:
D – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante)
C – Fretes a Pagar (Passivo Circulante).......................................................R$ 2.000,00

D – ICMS a recuperar (Ativo Circulante)
C – ICMS a recolher (Passivo Circulante)......................................................R$ 240,00

No dia 05/x2 foram devolvidas 40 unidades correspondentes ao último lote comprado em 10/x1;

O valor registrado na contabilidade em 10/x1, referente à entrada das cem unidades, engloba o valor do preço da mercadoria constante da Nota Fiscal de entrada líquido do ICMS e do valor do frete, também líquido do ICMS, incorrido no transporte da mercadoria.

Contabilização das operações de estoque relativas à devolução:

I - pelo registro da Nota Fiscal de devolução no valor de R$ 4.878,00 (40 unidades X R$ 121,95) com incidência de 18% de ICMS:
D – Fornecedores (Passivo Circulante) ..........................................................R$ 4.878,00
C – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante)..............................................R$ 4.000,00
C – ICMS a recolher (Passivo Circulante)........................................................R$ 878,00

II - pelo registro da transferência do valor do frete correspondente às 40 unidades devolvidas para despesa operacional (R$ 2.000,00 ÷ 100 X 40 = R$ 800,00):

D – Despesa de frete (Resultado)
C – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante)..................................................R$ 800,00

A ficha de estoque dessa mercadoria apresentaria os seguintes registros:

Data
Entrada
Saída
Saldo
Quant.
Valor R$
Quant.
Valor R$
Quant.
Valor R$
Unit
Total
Unit.
Total
Unit
Total
30/x0
120
90,00
10.800,00
10/x1
100
120,00
12.000,00
31.M1
220
103,64
22.800,00
05/x2
(40)
120,00
(4.800,00)
31/x2
180
100,00
18.000,00

41. DEVOLUÇÃO DE VENDAS

A devolução de vendas de mercadorias e/ou produtos poderá ocorrer por diversos motivos.

Os motivos mais comuns que ensejam a devolução de vendas são os seguintes:

a) mercadoria entregue fora das especificações exigidas pela empresa compradora, ou seja, as mercadorias constantes da Nota Fiscal não correspondem à quantidade, qualidade ou preço constantes do pedido;

b) mercadoria entregue em estado de deterioração ou danificada.

Exemplos:

a) venda de mercadorias conforme dados a seguir:
valor das compras.........................................................................................R$ 10.000,00
ICMS sobre compras......................................................................................R$ 1.800,00
custo das mercadorias vendidas...................................................................R$ 6.400.00
D – Clientes (Ativo Circulante)
C – Receita com vendas (Conta de Resultado)..............................................R$ 10.000,00

D– ICMS sobre vendas (Conta de Resultado)
C – ICMS a recolher (Passivo Circulante).......................................................R$ 1.800,00

D – Custo das mercadorias vendidas (Conta de Resultado)
C – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante)..............................................R$ 6.400,00

b) devolução de mercadorias pelo cliente conforme dados a seguir:
valor da devolução.........................................................................................R$ 1.000,00
ICMS sobre devolução de vendas..................................................................R$ 180,00
custo das mercadorias devolvidas..................................................................R$ 640,00

Os registros contábeis poderão ser efetuados do seguinte modo:
D – Devolução de vendas (Conta de Resultado)
C – Clientes (Ativo Circulante).......................................................................R$ 1.000,00

D – ICMS a recuperar (Ativo Circulante)
C – ICMS s/devolução de vendas (Conta de Resultado)................................R$ 180,00

D – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante)
C – Custo das mercadorias vendidas (Conta de Resultado)...........................R$ 640,00

Quando ocorre uma devolução de mercadorias que foram vendidas no exercício anterior, existe a necessidade de um tratamento diferenciado no registro contábil, para que esse fato não altere os resultados do exercício atual.

Assim, o registro será feito na forma de um cancelamento, neste exercício, de um lucro bruto apurado no exercício anterior, que será tratado como uma despesa operacional e não mais como uma conta redutora da conta que registra as vendas.

Considerando-se os dados do item anterior, teremos os seguintes lançamentos contábeis:

D – Prejuízo na devolução de vendas de exercício anterior (Conta de Resultado)
C – Clientes (Ativo Circulante) ..................................................................................R$ 1.000,00

D – ICMS a recuperar (Ativo Circulante)
C – Prejuízo na devolução de vendas de exercício anterior (Conta de Resultado)....R$ 180,00

D – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante)
C – Prejuízo na devolução de venda de exercício anterior (Conta de Resultado).......R$ 640,00


42. DIFERENÇA DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE BENS ORIUNDOS DE OUTRO ESTADO

1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

De acordo com a boa técnica contábil, devem integrar o custo de bens destinados ao Ativo Não Circulante Imobilizado todos os gastos relacionados com a sua aquisição, assim como aqueles que forem necessários para colocar o bem em condições de uso na finalidade a que se destina. Dentre outros gastos que normalmente são despendidos na aquisição de bens e que contabilmente têm a natureza de custo, incluem-se os impostos, sejam esses pagos pelo vendedor e repassados ao adquirente, embutidos ou adicionados no preço, ou pagos pelo próprio adquirente.

Assim sendo, a diferença de ICMS paga pelo adquirente de bens destinados ao ativo não circulante imobilizado ou para consumo próprio, procedentes de outros Estados, inclui-se como parcela integrante do custo de aquisição.

Todavia observamos que de acordo com o § 4º do art. 344 do RIR/99, os impostos pagos pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo permanente poderão, a seu critério, ser registrados como custo de aquisição ou deduzidos como despesa operacional, salvo os pagos na importação de bens que se acrescerão ao custo de aquisição.

2. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Admitindo-se que determinada empresa comercial adquira máquinas para o seu ativo imobilizado, de fornecedor localizado em outro Estado pelo preço total de R$ 15.000,00, para pagamento a prazo. Na saída do bem do estabelecimento fornecedor incidiu o ICMS à alíquota de 12% e no Estado onde se localiza o estabelecimento adquirente a alíquota do ICMS prevista para operações internas é de 17%, sendo devida a diferença de imposto de 5% (17% - 12%) sobre R$ 15.000,00 = R$ 750,00.

Assim teremos:

I - Lançamento do ICMS como custo de aquisição dos bens:
D – Máquinas e equipamentos (Ativo Não Circulante Permanente) ........................R$ 15.750,00
C – Fornecedores (Passivo Circulante)....................................................................R$ 15.000,00
C – ICMS a recolher (Passivo Circulante).................................................................R$ 750,00

II - Lançamento do ICMS como despesa operacional:
a) Pelo registro da aquisição do bem:
D – Máquinas e equipamentos (Ativo Não Circulante Permanente)
C – Fornecedores (Passivo Circulante) ..................................................................R$ 15.000,00

b) Pela apropriação da diferença de ICMS:
D – ICMS incidente na aquisição de bens (Resultado)
C – ICMS a recolher (Passivo Circulante).................................................................R$ 750,00


43. DUPLICATAS COLOCADAS EM COBRANÇA POR MEIO DE BANCOS

Nas vendas efetuadas a prazo, a empresa emite uma duplicata de venda mercantil ou de prestação de serviços.

A duplicata emitida poderá ser negociada com o banco, permanecer em carteira ou ser colocada em cobrança simples através de um estabelecimento bancário. A cobrança simples, por meio do banco, é feita mediante endosso. A empresa preenche um borderô relacionando todos os títulos e remete ao estabelecimento bancário que processará a cobrança nos respectivos vencimentos.

Veremos, a seguir, os lançamentos contábeis envolvendo uma operação de cobrança de duplicatas, ressaltando que a partir da vigência da Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações - as contas de compensação deixaram de ser demonstradas no balanço patrimonial. Entretanto, para um melhor controle das remessas e baixas das duplicatas, a empresa poderá utilizar as contas de compensação.

Considerando-se os dados abaixo, os registros contábeis serão efetuados da seguinte forma:

a) venda a prazo no valor de R$ 50.000,00 conforme emissão de diversas Notas Fiscais e respectivas duplicatas:
D – Duplicatas a receber (Ativo Circulante)
C – Receita de vendas (Conta de Resultado).....................................................R$ 50.000,00

b) remessa de duplicatas para o banco no valor de R$ 50.000,00 conforme borderô e cobrança de despesas financeiras no montante de R$ 400,00:
D – Duplicatas em cobrança (Conta de Compensação)
C – Cobrança de duplicatas (Conta de Compensação).......................................R$ 50.000,00

D – Despesas bancárias (Conta de Resultado)
C – Bancos c/movimento (Ativo Circulante)..........................................................R$ 400,00

c) O banco informa que foi creditada na conta movimento a importância de R$ 22.000,00 referente à cobrança de duplicatas:
D – Bancos c/movimento (Ativo Circulante)
C – Duplicatas a receber (Ativo Circulante)..........................................................R$ 22.000,00

D – Cobrança de duplicatas (Conta de Compensação)
C – Duplicatas em cobrança (Conta de Compensação)........................................R$ 22.000,00

d) O banco informa que o cliente "X" não liquidou a duplicata nº 101, no valor de R$ 6.000,00:
D – Cobrança de duplicatas (Conta de Compensação)
C – Duplicatas em cobrança (Conta de Compensação).........................................R$ 6.000,00


44. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

Essas contas registram as obrigações da empresa junto a instituições financeiras do País e do exterior, cujos recursos são destinados para financiar imobilizações ou para capital de giro para ser aplicado na empresa.

Como regra geral, os empréstimos e financiamentos são suportados por contratos que estabelecem o seu valor, forma e época de liberação, encargos incidentes, forma de pagamento, garantias, além de outras cláusulas contratuais.

Os empréstimos distinguem-se dos financiamentos pelo fato de que estes representam um crédito vinculado à aquisição de determinado bem, podendo ter a intervenção de instituição financeira ou diretamente com o fornecedor do bem. Por outro lado, os empréstimos são concessões de crédito em espécie, sem vinculação específica, muito embora conste do contrato a finalidade do mesmo.

O registro contábil deve ser efetuado quando a empresa receber os recursos, o que muitas vezes coincide com a data do contrato. No caso dos contratos em que a liberação dos recursos ocorrer em várias parcelas, o registro será efetuado à medida do recebimento das parcelas.

Os financiamentos e empréstimos ainda não liberados podem ser controlados contabilmente em contas de compensação e informados em nota explicativa.

Todos os empréstimos e financiamentos contraídos pela empresa, cujo prazo de pagamento final seja inferior a um ano contado a partir da assinatura do contrato, deverão ser registrados contabilmente no Passivo Circulante. Caso o prazo final seja superior a um ano, esses contratos serão registrados no Exigível a Longo Prazo e, por ocasião da data do balanço, as parcelas dos empréstimos e financiamentos a longo prazo que se tornarem exigíveis até o término do exercício seguinte devem ser transferidas para o Passivo Circulante.

I - Variação Monetária

Os empréstimos e financiamentos contratados em moeda corrente nacional são corrigidos monetariamente com base nos índices previstos nos contratos. Tratando-se de empréstimos pagáveis em moeda estrangeira, estes são atualizados pela variação cambial ocorrida entre a data do empréstimo ou do último saldo atualizado e a data do balanço.

As variações monetárias serão registradas contabilmente na própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesa operacional.

II - Juros, comissões e outros encargos financeiros

Os juros, comissões e outros eventuais encargos financeiros serão também registrados pelo regime de competência, ou seja, pelo tempo transcorrido, independendo da data de pagamento.

No caso dos juros e demais encargos incorridos, que serão pagáveis após a data do balanço, serão também provisionados.

O valor relativo aos juros e outros encargos financeiros serão registrados contabilmente na própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesas financeiras.

III - Encargos Financeiros a Transcorrer

Quando os encargos financeiros são descontados antecipadamente, sendo recebido somente o valor líquido do empréstimo, a empresa deve registrar o valor recebido na conta Bancos e o valor total do empréstimo na conta de Passivo correspondente, e os encargos financeiros antecipados serão debitados em uma conta Encargos Financeiros a Transcorrer, no Ativo Circulante.

IV - Tratamento Fiscal

De acordo com o Parecer Normativo nº 127/73, as despesas de financiamento decorrentes de empréstimos contraídos quando destacados no contrato são consideradas despesas operacionais, independente do valor contratado vincular-se ou não à aquisição de bens de capital.

Assim, na forma do ato normativo em questão, a condição para que todos os ônus que recaem sobre o financiamento sejam considerados como despesas operacionais é a sua efetiva segregação dentro do contrato de compra e venda.

O referido parecer afirma, ainda, que na celebração do contrato de compra e venda, com financiamento de um bem de capital, ocorrem, efetivamente, duas transações distintas. A primeira é uma operação comercial de compra e venda de determinado bem, por preço determinado. A segunda, por sua vez, refere-se a uma operação de financiamento do preço estipulado para o bem adquirido, acrescendo despesas de financiamento que representam a remuneração do capital ou o ressarcimento por outras despesas administrativas decorrentes da operação.

Todavia, se tais despesas não forem destacadas no contrato de compra de venda, o valor total da operação deverá ser escriturado em conta representativa do Imobilizado, uma vez que é inadmissível estimar o valor do custo do bem e contabilizar a parcela excedente como despesas operacionais.

Ressalte-se que, as despesas de financiamento somente serão computadas para efeito de determinação do lucro real quando efetivamente pagas ou incorridas.

Considera-se que determinada empresa tenha adquirido um terreno por R$ 100.000,00. Desse valor, a empresa desembolsou R$ 20.000,00 e o restante de R$ 80.000,00 foi financiado em 10 (dez) meses por uma instituição financeira com encargos financeiros prefixados de R$ 32.000,00.

De acordo com o contrato de financiamento, a empresa pagará uma prestação fixa mensal de R$ 14.000,00, sendo que R$ 10.000,00 representa a amortização do principal e R$ 4.000,00 a amortização dos encargos financeiros.

Os lançamentos contábeis, de acordo com o exemplo, poderão ser efetuados do seguinte modo:

a) pela compra do terreno por R$ 100.000,00, sendo R$ 20.000,00 pagos com recursos próprios e R$ 80.000,00 financiados por uma instituição financeira:
D - Terrenos (Ativo Circulante)..........................................................R$100.000,00
C - Bancos c/movimento (Ativo Circulante)........................................R$ 20.000,00
C - Empréstimos e financiamentos (Passivo Circulante)....................R$ 80.000,00

b) pelo valor das despesas de financiamento, no montante de R$ 32.000,00:
D - Encargos financeiros a apropriar (Ativo Circulante).....................R$ 32.000,00
C - Empréstimos e financiamentos (Passivo Circulante)....................R$ 32.000,00

c) pelo pagamento da primeira parcela do financiamento, no valor de R$ 14.000,00, e apropriação do encargo financeiro:
D - Empréstimos e financiamentos (Passivo Circulante)....................R$ 14.000,00
C - Bancos c/movimento (Ativo Circulante)........................................R$ 14.000,00
e
D – Despesas financeiras (Resultado)...............................................R$ 4.000,00
C - Encargos financeiros a apropriar (Ativo Circulante)..................... R$ 4.000,00


45. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO

De acordo com a NBC T 19.5, é obrigatório o reconhecimento da depreciação, da amortização e da exaustão.

A taxa anual de depreciação de um bem será fixada pela estimativa de sua vida útil ou prazo de utilização.

A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem, em reais.

Deve-se respeitar o limite de depreciação, que é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, por meio de “fichas de imobilizado” ou de “planilhas de itens do imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado ás quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.

INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO

A depreciação de um ativo começa quando o bem está em condições de operar na forma pretendida pela administração e cessa quando o bem é baixado ou transferido do imobilizado.

A depreciação não para quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação a não ser que o ativo já esteja totalmente depreciado.

VIDA ÚTIL ECONÔMICA, PERÍODO DE USO E VOLUME DE PRODUÇÃO

Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica, o período de uso e o volume de produção de um ativo:

a) o uso esperado do ativo, que deve ser avaliado com base na capacidade esperada ou na produção física do ativo;
b) o desgaste físico esperado, que depende de fatores operacionais, tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparo e manutenção, inclusive enquanto estiver ocioso;
c) a obsolescência tecnológica resultante de mudanças ou aperfeiçoamentos na produção ou mudanças na demanda no mercado pelo produto ou serviço produzido pelo ativo; e
d) os limites legais ou semelhantes sobre o uso do ativo, como datas de expiração dos respectivos arrendamentos, permissões de exploração ou concessões.

Observe que a legislação do imposto de renda fixa limites máximos de depreciação para os bens, constantes no anexo 1 da IN SRF 162/1998.

Exemplo:
Valor de edificações da sede: R$ 200.000,00
Taxa anual de depreciação: 4%
Valor da depreciação no ano: R$ 200.000,00 x 4% = R$ 8.000,00
Valor da depreciação mensal: R$ 8.000,00 / 12 meses = R$ 666,67

CONTABILIZAÇÃO

O registro contábil do encargo de depreciação será feito a débito de uma conta de custo ou despesa operacional e a crédito da conta redutora do ativo imobilizado, intitulada depreciação acumulada, sem alterar o valor original do bem em questão.

Exemplo:
Depreciação de R$ 30.000,00 de veículos:

D – Depreciações (Custo ou Despesa Operacional – Conta de Resultado)
C – Depreciação acumulada - Veículos (Ativo Não Circulante - Imobilizado).................R$ 30.000,00


46. ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR

O funcionamento da conta "Encargos financeiros a apropriar" decorre dos encargos financeiros incidentes sobre as operações realizadas entre a empresa e uma instituição financeira, dentre as quais destacamos:

a) desconto de duplicatas;
b) empréstimos, etc.

A conta "Encargos financeiros a apropriar" recebe débitos nas respectivas contas de segundo grau quando da realização do desconto de duplicatas ou obtenção de empréstimo junto a estabelecimento bancário. Os valores dos encargos financeiros são imputados aos resultados "pro-rata tempore", ou seja, proporcionais aos tempos de utilização.

Exemplo:
Considerando-se que determinada empresa tenha efetuado um desconto de duplicatas junto a um estabelecimento bancário conforme dados a seguir:
Data do aviso de lançamento:16/05/2009
Valor da operação: R$ 35.600,00
Valor creditado:R$ 32.800,00
Juros sobre a operação de desconto: R$ 2.800,00
Data do vencimento: 15/06/2009

Os juros incidentes sobre a operação de desconto serão rateados da seguinte forma:
a) R$ 1.400,00 no mês de maio/09, correspondente a 15 dias;
b) R$ 1.400,00 no mês de junho/99, correspondente a 15 dias.

O registro contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:
a) pelo registro dos encargos financeiros a apropriar:

D – Encargos financeiros a apropriar (Ativo Circulante)
C – Bancos c/movimento (Ativo Circulante)................................R$ 2.800,00

b) pelo registro das despesas financeiras incorridas durante o mês de maio/09:
D – Despesas financeiras (Conta de Resultado)
C – Encargos financeiros a apropriar (Ativo Circulante)..............R$ 1.400,00

c) pelo registro das despesas financeiras incorridas durante o mês de junho/09:
D – Despesas financeiras (Conta de Resultado)
C – Encargos financeiros a apropriar (Ativo Circulante)..............R$ 1.400,00


47. ESCAMBO

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Por escambo pode ser entendido o contrato em virtude do qual se troca ou se dá uma coisa pela outra, sejam ou não da mesma espécie.
Assim, diferentemente da compra e venda, no escambo há efetivamente a transferência de duas propriedades que se permutam ou se trocam entre os contratantes.

Na compra e venda, há a transferência da propriedade vendida para o comprador, mediante o pagamento do seu valor ou do preço que lhe é atribuído, em moeda corrente. No escambo, o pagamento do bem adquirido é feito mediante entrega de outro bem, seja ou não da mesma espécie, ao vendedor.

Não será abordado o tratamento a ser observado pelo contribuinte em relação a essas operações pela legislação do ICMS e do IPI.

2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

Conforme o exposto acima, o que diferencia a compra e venda normal da operação de escambo é a forma que se dá o pagamento, ou seja, no primeiro caso o pagamento se dá em dinheiro e no segundo, em bens ou serviços.

Desta forma, o registro contábil da operação de escambo em ambas as empresas deverá observar o seguinte:

I - Pela venda do bem ou serviço:

a) o valor da receita deve ser obtido com base no preço normal do que seria a venda à vista, se feita para terceiros. Não há justificativa contábil ou fiscal para reconhecer valor inferior ou não reconhecer a receita caso a transação permita a apuração do valor de mercado, ou seja, devem ser utilizados os preços praticados pela empresa nas vendas normais;

b) os custos devem ser baixados dos estoques correspondentes como se fossem de uma venda normal;

c) a operação será documentada por meio de emissão de Nota Fiscal com o destaque do ICMS e IPI, conforme o caso;

d) a receita será reconhecida, tendo em vista o que se obteria numa transação em dinheiro com terceiros e, consequentemente, apura-se o lucro normal da operação.

II - Pelo recebimento do bem ou serviço:

a) o valor da receita a ser reconhecida será a base de avaliação do custo das mercadorias que estiver recebendo em pagamento pela venda efetuada;

b) o custo a ser atribuído ao bem recebido será aquele constante da Nota Fiscal, frete e outros gastos;

c) os impostos (ICMS e IPI), quando recuperáveis, serão segregados como em uma operação de compra normal.

3. REGISTROS CONTÁBEIS

1º caso: Considerando-se que as empresas A e B realizam uma troca de determinada mercadoria, nos seguintes valores:
- custos dos estoques de suas mercadorias entregues...........................................................R$ 5.000,00
- preço normal de venda dessas mercadorias (NF emitida por esse valor) .............................R$10.000,00
- ICMS - 17%............................................................................................................................R$ 1.700,00

Assim, os registros contábeis em ambas as empresas seriam:

I - Pelo reconhecimento da receita da venda efetuada e entrada da mercadoria recebida em pagamento no estoque:
D – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante)..................................................................... R$ 8.300,00
D – ICMS a recuperar (Ativo Circulante).................................................................................R$ 1.700,00
C – Receita bruta de vendas (Resultado)..............................................................................R$10.000,00

II - Pelo registro do ICMS sobre a venda:
D – ICMS sobre vendas (Resultado)
C – ICMS a recolher (Passivo Circulante)................................................................................R$ 1.700,00

III - Pela baixa do estoque e reconhecimento do custo da mercadoria vendida:
D – Custo das mercadorias vendidas (Resultado)
C – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante).......................................................................R$ 5.000,00

2º caso: Na hipótese da empresa X vender mercadorias à empresa Y e esta efetuar o pagamento mediante entrega de um imóvel, nas seguintes condições:

Empresa X:
- valor de venda das mercadorias.........................................................................................R$ 70.000,00
- custo das mercadorias entregues como pagamento...........................................................R$ 35.000,00
- ICMS (17%).........................................................................................................................R$ 11.900,00

Empresa Y:
- valor de venda do imóvel.....................................................................................................R$ 70.000,00
- valor da depreciação acumulada até a data........................................................................R$ 20.000,00

teremos:

Na empresa X:
I - Pela venda das mercadorias e recebimento do imóvel:
D – Imóveis (Ativo Imobilizado)
C – Receita bruta de vendas (Resultado)................................................................................R$ 70.000,00

II - Pela baixa das mercadorias vendidas:
D – Custo das mercadorias vendidas (Resultado)
C – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante).......................................................................R$ 35.000,00

III - Pelo valor do ICMS na venda de mercadorias:
D – ICMS sobre vendas (Resultado)
C – ICMS a recolher (Passivo Circulante)................................................................................R$ 11.900,00

Na empresa Y:
I - Pela compra das mercadorias mediante pagamento com o imóvel:
D – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante).......................................................................R$ 58.100,00
D – ICMS a recuperar (Ativo Circulante)..................................................................................R$ 11.900,00
C – Ganhos/perdas de capital (Resultado).............................................................................R$ 70.000,00

II - Pela apuração do ganho ou perda de capital nessa transação:
D – Depreciação acumulada (Ativo Imobilizado).....................................................................R$ 20.000,00
D – Ganhos/perdas de capital (Resultado).............................................................................R$ 50.000,00
C - Imóveis (Ativo Imobilizado)...............................................................................................R$ 70.000,00

3º caso: Na hipótese da empresa B vender mercadorias para a empresa C e esta efetuar o pagamento mediante entrega de parte de mercadorias e parte em dinheiro nas seguintes condições:

Empresa B:
- custos dos estoques de suas mercadorias vendidas..........................................................R$15.000,00
- preço normal de venda dessas mercadorias (NF emitida por esse valor) ..........................R$30.000,00
- ICMS - 17%........................................................................................................................R$ 5.100,00

Empresa C:
- custos das mercadorias entregues como pagamento.........................................................R$ 5.000,00
- preço de venda das merc. entregues como pagamento (NF emitida por esse valor).........R$10.000,00
- ICMS - 17%.........................................................................................................................R$ 1.700,00
- valor pago em dinheiro....................................................................................................... R$20.000,00

Teremos os seguintes lançamentos:

Empresa B:
I - Pelo reconhecimento da receita da venda efetuada e entrada da mercadoria recebida em pagamento no estoque e pelo valor recebido em dinheiro:
D – Caixa/bancos (Ativo Circulante)......................................................................................R$ 20.000,00
D – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante).....................................................................R$ 8.300,00
D – ICMS a recuperar (Ativo Circulante)................................................................................R$ 1.700,00
C – Receita bruta de vendas (Resultado).............................................................................R$ 30.000,00

II - Pelo registro do ICMS sobre a venda:
D – ICMS sobre vendas (Resultado)
C – ICMS a recolher (Passivo Circulante)..............................................................................R$ 1.700,00

III - Pela baixa do estoque e reconhecimento do custo da mercadoria vendida:
D – Custo das mercadorias vendidas (Resultado)
C – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante)....................................................................R$ 15.000,00

Na empresa C:
I - Pelo reconhecimento da receita da venda efetuada e entrada da mercadoria recebida em pagamento no estoque e pelo valor pago em dinheiro:
D – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante).................................................................. R$24.900,00
D – ICMS a recuperar (Ativo Circulante) .............................................................................R$ 5.100,00
C – Receita bruta de vendas (Resultado) ..........................................................................R$10.000,00
C – Caixa/bancos (Ativo Circulante)...................................................................................R$20.000,00

II - Pelo registro do ICMS sobre a venda:
D – ICMS sobre vendas (Resultado)
C – ICMS a recolher (Passivo Circulante)............................................................................R$ 1.700,00

III - Pela baixa do estoque e reconhecimento do custo da mercadoria vendida:
D – Custo das mercadorias vendidas (Resultado)
C – Estoque de mercadorias (Ativo Circulante).................................................................R$ 5.000,00


48. EXAUSTÃO DE RECURSOS FLORESTAIS

A quota de depreciação é utilizada quando a floresta é destinada à exploração dos respectivos frutos. Neste caso, o custo de aquisição ou formação da floresta é depreciado em tantos anos quantos forem os de produção de frutos. A amortização, por sua vez, é utilizada para os casos de aquisição de florestas de propriedade de terceiros, apropriando-se o custo ou encargo ao longo do período determinado, contratado para a exploração. Por fim, na hipótese de floresta própria, o custo de sua aquisição ou formação será objeto de quotas de exaustão, à medida e na proporção em que seus recursos forem sendo exauridos. Da mesma forma, serão lançadas quotas de exaustão quando a floresta pertencer a terceiro e for explorada em função de contrato por prazo indeterminado.

Para o cálculo da quota de exaustão de recursos florestais, deverão ser observados os seguintes critérios:

a) apurar-se-á, inicialmente, o percentual que o volume dos recursos florestais utilizados ou a quantidade de árvores extraídas durante o período representa em relação ao volume ou à quantidade de árvores que no início do período compunham a floresta;

b) o percentual encontrado será aplicado sobre o valor da floresta, registrado no ativo, e o resultado será considerado como custo dos recursos florestais extraídos.

I - Floresta Natural

Tratando-se de floresta natural, a quota de exaustão será determinada mediante relação percentual entre os recursos florestais extraídos no período e o volume dos recursos florestais existentes no início do mesmo período.

Floresta Natural = A x 100 / B = %
onde:
A = área explorada no período;
B = área total dos recursos no início do período

Exemplo:
Suponhamos que, no início do ano-calendário de 2009, a empresa possuía 80 hectares de florestas naturais e a quantidade extraída no mês de janeiro de 2009 correspondeu a uma área de 5 hectares. O percentual de exaustão será calculado do seguinte modo:

5 ha x 100 / 80 ha = 6,25%

Dando sequência ao exemplo, imaginemos que a empresa apresente os seguintes dados:

- valor contábil da floresta em 31/12/2008....................................... R$400.000,00
- exaustão acumulada até 31/12/20098............................................R$100.000,00
- cálculo da quota de exaustão..........................................................R$ 400.000,00 x 6,25% = 25.000,00

O registro contábil da quota de exaustão no mês de janeiro de 2009 será feito do seguinte modo:
D – Exaustão de recursos florestais (Resultado)
C – Exaustão acumulada (Ativo Permanente) ...................................R$ 25.000,00

II - Floresta Plantada
No caso de floresta plantada, a quota de exaustão será determinada mediante a relação percentual existente entre a quantidade de árvores extraídas durante o período de apuração e a quantidade existente no início desse mesmo período.
Floresta Plantada = A x 100 / B = %
A = número de árvores extraídas no período de apuração
B = número de árvores existentes no início do período de apuração

Exemplo:
Suponhamos que o número de árvores cortadas no mês de janeiro de 2009 tenha atingido 10.000 unidades e que a quantidade existente no início desse mesmo período era de 80.000 árvores. O percentual de exaustão será calculado do seguinte modo:
10.000 x 100 / 80.000 = 12,5%

Considerando-se que o valor contábil da floresta em 31/12/2008 era de R$ 250.000,00, o valor do encargo de exaustão corresponderá a:
250.000,00 x 12,5% = 31.250,00

O lançamento contábil no mês de janeiro de 2009 poderá ser feito do seguinte modo:
D – Exaustão de recursos florestais (Resultado)
C – Exaustão acumulada (Ativo Permanente).......................................31.250,00


49. EXAUSTÃO DE RECURSOS MINERAIS

A diminuição de recursos minerais resultante da sua exploração será computada como custo ou encargo em cada período de apuração do Imposto de Renda.

A sistemática para a determinação da quota anual de exaustão é semelhante àquela aplicada no cálculo do encargo anual de depreciação.

A base de cálculo da quota anual de exaustão é o custo de aquisição dos recursos minerais explorados.

- valor contábil da jazida..................................R$30.000,00
- exaustão acumulada......................................R$ 6.000,00
- possança conhecida da jazida........................5.000 toneladas
- produção do período.......................................750 toneladas
- prazo para término da concessão...................8 anos

O encargo de exaustão a ser apropriado como custo do período será calculado do seguinte modo:

a) relação entre a produção no período e a possança conhecida da mina:
750 ton. x 100 / 5.000 ton. = 15%
R$ 30.000,00 x 15% = R$ 4.500,00

b) prazo para término da concessão:
100 / 8 = 12,5%
R$ 30.000,00 x 12,5% = R$ 3.750,00

No exemplo, o prazo para término da concessão é de 8 (oito) anos e, assim sendo, o encargo a ser contabilizado será no valor de R$ 4.500,00, uma vez que a jazida estará exaurida antes do término do prazo de concessão.

Se, por outro lado, o volume de produção do período fosse de 500 toneladas, o cálculo da quota de exaustão seria efetuado em função do prazo de concessão para exploração da jazida.

Assim teremos o seguinte lançamento contábil:
D – Despesas de exaustão (Resultado)
C – Exaustão acumulada (Ativo Permanente)


50. EXERCÍCIO DE CONTABILIZAÇÃO/EXPORTAÇÃO

Câmbio Após o Embarque – Variação Positiva na Taxa Cambial

DADOS: Valor US$ 26,000.00 – Comissão do agente no exterior: 2% = US$ 520.00

TAXAS:        05/07 – US$ 1.00 = R$ 0,90          31/07 – US$ 1.00 = R$ 1,35
10/07 – US$ 1.00 = R$ 1,00                   10/08 – US$ 1.00 = R$ 1,50
20/07 – US$ 1.00 = R$ 1,10                   31/08 – US$ 1.00 = R$ 1,75

Emissão da Nota Fiscal de Exportação em 10/07: R$ 26.000,00

Obs: Não há lançamento contábil a fazer.

20/07 Embarque das Mercadorias

D) CLIENTES NO EXTERIOR

R$ 26.000,00 = Valor da NF

C) RECEITA DE EXPORTAÇÃO        

D) CLIENTES NO EXTERIOR

R$ 2.600,00 = Lançamento de AJUSTE

C) RECEITA DE EXPORTAÇÃO

D) DESPESAS DE COMISSÕES                 (2% = US$ 520,00)

C) COMISSÕES DE AGENTES A PAGAR      R$ 572,00

31/07 – Atualização Cambial das Contas

D) CLIENTES NO EXTERIOR
R$ 6.500,00 (R$ 35.100,00)

C) VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS

D) VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS
R$ 130,00 (R$ 702,00)

C) COMISSÕES DE AGENTES A PAGAR

10/08 – Fechamento de Câmbio e Pagamento/ Liquidação.

D) CLIENTES NO EXTERIOR
                                                                  R$ 3.900,00 (R$ 39.000,00)
C) VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS

D) VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS
                                                                  R$ 78,00 (R$ 780,00)
C) COMISSÕES DE AGENTES A PAGAR

5.3 D) BANCOS – C/ MOVIMENTO
                                                                  R$ 39.00,00
C) CLIENTES NO EXTERIOR

5.4 D) COMISSÕES DE AGENTES A PAGAR
                                                                  R$ 780,00
C) BANCOS – C/ MOVIMENTO

Caso não tivesse ocorrido PAGAMENTO, mas apenas o fechamento do câmbio e o correspondente adiantamento (no caso um ACE), o lançamento “5.3” anterior deveria ser feito nas rubricas seguintes:

5.5 D) BANCOS – C/ MOVIMENTO
                                                                  R$ 39.000,00
C) CAMBIAIS DE EXPORTAÇÃO DESCONTADAS

Em 31/08 – Nova atualização de contas

6 D) CLIENTES NO EXTERIOR
                                                                  R$ 6.500,00 Total: R$ 45.500,00
C) VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS

7 D) VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS
                                                                  R$ 6.500,00 Total: R$ 45.500,00
C) [CAMBIAIS DE EXPORTAÇÃO DESCONTADAS]

8 D) VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS
                                                                  R$ 130,00 Total R$: 910,00
C) COMISSÕES DE AGENTES A PAGAR

Em 31/08 – Pelo pagamento realizado, conforme aviso recebido do banco.

9 D) CAMBIAIS DE EXPORTAÇÃO DESCONTADAS
                                                                  R$ 45.500,00
C) CLIENTES NO EXTERIOR

10 D) COMISSÕES DE AGENTES A PAGAR
                                                                  R$ 910,00
C) BANCOS – C/ MOVIMENTO

 

2 - Câmbio Antes do embarque (ACC)
Teremos os seguintes lançamentos:

05/07 – Contratação do Câmbio e Adiantamento pelo Banco

2 D) BANCOS C/ MOVIMENTO
        
C) ADIANTAMENTO S/ CONTRATADOS DE CÂMBIO R$ 23.400,00
- PASSIVO CIRCULANTE

3 20/07 – Embarque das mercadorias para o exterior
         Faremos lançamentos 2.1 por R$ 28.600,00 e 3 por R$ 572,00

4 Atualização ACC

D) VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS                            R$ 5.200,00

C) ADIANTAMENTO S/ CONTRATOS CÂMBIO – ACC
                                                                  TOTAL: R$ 28.600,00
Reclassificação após entrega dos documentos ao banco.

5 D) ADIANTAMENTO S/ CONTRATADOS DE CÂMBIO R$ 28.600,00

C) (CAMBIAIS DE EXPORTAÇÃO DESCONTADAS) (R$ 28.600,00)

Obs: Conta do Ativo Circulante redutora da conta “CLIENTES”.

6 31/07 Atualização das contas pela nova taxa cambial

6.1 D) CLIENTES NO EXTERIOR
                                                        R$ 6.500,00            [R$ 35.100,00]
C) VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS

6.2 D) VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS
                                                        R$ 6.500,00
C) (CAMBIAIS DE EXPORTAÇÃO DESCONTADAS)

6.3 D) VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS
                                                        R$ 130,00               [R$ 702,00]
C) COMISSÕES DE AGENTES A PAGAR

Quando ocorrer o pagamento pelo cliente:

Faremos lançamentos conforme modelos “9 e 10” anteriores. Os valores deverão ser (ou estar) devidamente atualizados com base nas taxas de câmbio vigentes nas datas em que ocorrerem os fatos.

CÁLCULO E CONTABILIZAÇÃO DO DESÁGIO
                   Supondo se que o cliente tenha efetuado o pagamento no dia 06/08 e que a taxa de deságio (Juros) pactuada tenha sido 0,5% ao mês, sobre “dólar no final”.

                   Teremos: de 05/07 a 06/08 = 32 dias
                           
0,5 x US$ 26,000.00 x 32 dias = US$ 138.67
                             30 dias x 100

         Tendo ocorrido, por hipótese, alteração na taxa de câmbio até 06/08 para R$2,00, teremos o seguinte lançamento, mediante aviso recebido pelo banco:

D) DESPESAS FINANCEIRAS
                                                        R$ 277,34 (US$ 138,67xR$ 2,00)
C) BANCOS – C/ MOVIMENTO

 

REGIME DE COMPETENCIA

Os juros (deságio) incidentes sobre o adiantamento de câmbio, a serem pagos a instituição financeira, deverão ser apropriados e registrados para que, no balanço do período, possam ser avaliados a seu efeito sobre as contas e a correção técnica da escrituração.

(*) Lembretes: Direitos são atualizados pela taxa de compra (menor)

         Obrigações são atualizadas pela taxa de venda (maior)
         Utilizar a taxa de dólar/ moeda comercial para operações bancárias
         Utilizar cotações divulgadas pelo MF/CST para fins de atualização de Direitos e Obrigações nos registros Contábeis.

 

CANCELAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO ANTES DO EMBARQUE

Ocorrendo cancelamento de contrato de câmbio antes de embarcada a mercadoria para o exterior (ACC), haverá incidência dos seguintes encargos:

Diferença da taxa de câmbio do período, deságio, multa do BACEN, IOC.

Os contratos de câmbio já recebem atualização cambial ao final de cada período de apuração de resultado. Portanto, atualizar apenas o valor do referido contrato da data da última atualização até a data do cancelamento.

Lançamentos:

Atualização do ACC até a data do cancelamento:

D) VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS

C) ADIANTAMENTO S/ CONTRATOS DE CÂMBIO (Passivo Circulante)

Pelo Cancelamento:

D) ADIANTAMENTO S/ CONTRATO DE CÂMBIO
                                                                  Pelo valor total da ACC
C) BANCOS C/ MOVIMENTO

D) DESPESAS FINANCEIRAS
                                                                  Deságio (Juros)
C) BANCOS C/ MOVIMENTO

2.3 D) DESPESAS TRIBUTÁRIAS
                                                                  IOC
C) CANCOS C/ MOVIMENTO

D) DESPESAS OPERACIONAIS / MULTAS
                                                                  Pelo valor da multa do BACEN
C) BANCOS C/ MOVIMENTO

3 Variação Negativa da Taxa de Câmbio

VALOR DA OPERAÇÃO: US$ 1,00.00, sendo:

TAXAS:         01/08 – US$ 1.00 = R$ 1,00 – emissão da nota fiscal
         18/08 – US$ 1.00 = R$ 0,90 – embarque
         31/08 – US$ 1.00 = R$ 0,85 – fechamento do câmbio / atualização

 

SITUAÇÃO: Emissão da nota fiscal da exportação, embarque e fechamento do câmbio com pagamento / liquidação.

Em 18/08 – embarque das mercadorias

D) CLIENTES NO EXTERIOR
R$ 1.000,00 (Pelo valor da NF. emitida em 01/08 para trânsito das mercadorias)
C) RECEITA DE EXPORTAÇÃO

D) RECEITA DE EXPORTAÇÃO
(-) Perdas em Conv. Cambiais                 R$ 100,00

C) CLIENTES NO EXTERIOR
Valor líquido na receita do Câmbio e Exportação: R$ 900,00

31/08 – Fechamento de Câmbio e Pagamento

D) BANCOS – C/ MOVIMENTO
R$ 850,00
C) CLIENTES NO EXTERIOR

D) VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS
R$ 50,00
C) CLIENTES NO EXTERIOR

2 SITUAÇÃO: Fechamento do câmbio, com desconto da cambial – ACE

18/08 – Lançamentos “1 e 2” da 1 situação

D) BANCOS - C/ MOVIMENTO
R$ 900,00
C) (CAMBIAIS DE EXPORTAÇÃO DESCONTADAS) (R$ 900,00)
(Conta redutora de cliente)

31/08 – Atualização dos direitos e obrigações

D) VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS
R$ 50,00
C) CLIENTES NO EXTERIOR

5.2 D) (CAMBIAIS DE EXPORTAÇÃO DESCONTADAS)
Obs: Conta redutora de CLIENTE                      R$50,00

         C) VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS

-No pagamento pela Cliente, mediante aviso do banco.

D) (SAQUES DE EXPORTAÇÃO DESCONTADOS)
R$ 850,00
C) CLIENTES NO EXTERIOR

3 SITUAÇÃO: Fechamento do câmbio com ACC e posterior cancelamento

Em 18/08 – Liberação do ACC pelo banco

D) BANCOS C/ MOVIMENO
R$ 900,00(=US$ 1.000,00)
C) ADIANTAMENTO S/ CONTRATOS DE CÂMBIO
(Conta do Passivo Circulante)

31/08 – Atualização do ACC

D) ADIANTAMENTO S/ CONTRATO DE CÂMBIO
                                                                  R$ 50,00
C) VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS

31/08 – Cancelamento do ACC

D) ADIANTAMENTO S/ CONTRATO DE CÂMBIO
R$ 850,00
C) BANCOS C/ MOVIMENTO

D) DESPESAS (Multa BACEN, Deságio, IOC)
R$ **
C) BANCOS C/ MOVIMENTO

 

Operação de Trava de Câmbio
Pela contratação de câmbio, liberação dos recursos e aplicação financeira:

D) BANCOS C/ MOVIMENTO

C) ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO (ACC)

D) APLICAÇÕES FINANCEIRAS / CÂMBIO TRAVADO

C) BANCOS – C/ MOVIMENTO

Pelas atualizações do ativo/passivo:

D) VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS

C) ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO (ACC)

D) APLICAÇÕES FINANCEIRAS / Receita apropriada a realizar

C) RECEITAS FINENCEIRAS (Variação cambial (+) spread)

Pelo registro da venda, qual o embarque das mercadorias e entrega dos documentos da exportação ao banco:

D) CONTAS A RECEBER/CLIENTES NO EXTERIOR

C) RECEITA DE EXPORTAÇÃO/VENDA

D) ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO (ACC)

C) (CAMBIAIS DE EXPORTAÇÃO DESCONTADAS) – Retificadora de ativo.
Registro feito pelo valor do ACC atualizado
Pela liquidação:

D) (CAMBIAIS DE EXPORTAÇÃO DESCONTADAS)

C) CONTAS A RECEBER / CLIENSTES EXPORTAÇÃO
Pela liquidação da aplicação financeira:

D) BANCOS – C/ MOVIMENTO                          

C) APLICAÇÕES FINANCEIRAS

 

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