GTIN (ANTIGO EAN)– CALENDÁRIO DE OBRIGATORIEDADE
CÓDIGO DE BARRAS
Sumário
1. Introdução
2. Instrumento Legal
3. O que é GTIN?
4. O que é cEAN?
5. O que é o cEANTrib?
6. Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?
7. Validação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica
8. Quem Precisa Inserir os Dados dos Produtos no Cadastro Centralizado do GTIN?
9. Obrigatoriedade do Preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib
Calendário de Obrigatoriedade
10. Preenchimento da NF-e
11. O GTIN deve ser informado no DANFE?
1. INTRODUÇÃO
Nessa matéria abordaremos sobre as novas regras de validação dos campos cEAN e cEANTRib (código de barras) da Nota Fiscal eletrônica modelos 55 e 65.
2. INSTRUMENTO LEGAL
O Ajuste Sinief n.º 07/2017 alterou a redação do Ajuste Sinief n.º 07/2005 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, onde passou a ser obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), essa exigência será gradativa e por grupo de CNAE (vide item 10 deste boletim).
Os Sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN.
3. O QUE É GTIN?
O GTIN, sigla de Global Trade Item Number é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC comumente chamado de “código de barras". Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.
O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços).
Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.
O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. O GTIN-12 é mais utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.
Os códigos de barras mais utilizados no Brasil são os códigos EAN-13 (para produtos individuais) e o DUN-14 (sendo utilizados para as caixas com os EAN-13 dentro).
Exemplo de Código EAN-13: o Código EAN-13 identifica o país de origem do produto, a empresa e o produto por ela produzido. O último dígito serve para o controle da composição total do código e é obtido através de cálculo algoritmo.
4. O QUE É cEAN?
É o Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e. O GTIN poderá ser GTIN-8 (antigo EAN-8), GTIN-12 (antigo UPC), GTIN-13 (antigo EAN), GTIN-14 (antigo DUN-14).
Os códigos de barras mais utilizados no Brasil continuam sendo os códigos EAN-13 (para produtos individuais) e o DUN-14 (sendo utilizados para as caixas com os EAN-13 dentro). É necessário o código DUN-14 nas caixas para o produto, pois ao chegar ao destinatário não haverá a necessidade da caixa ser aberta e produto por produto ser conferido, o que facilita a expedição.
Quando o DUN-14 for bipado, irá constar no sistema a informação de quantas unidades do produto estão dentro dessa caixa.
5. O QUE É cEANTrib?
É o Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária, como, por exemplo, a unidade de venda no varejo.
O GTIN poderá ser GTIN-8 (antigo EAN-8), GTIN-12 (antigo UPC), GTIN-13 (antigo EAN), GTIN-14 (antigo DUN-14).
6. QUAL A DIFERENÇA ENTRE cEAN e cEANTrib?
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo.
Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária.
Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
7. VALIDAÇÃO DO GTIN NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Serão validadas as informações contidas nos campos cEAN e cEANtrib a partir do calendário de obrigatoriedade prevista no item 9 deste boletim. Estes campos serão inválidos caso o GTIN não tenha sido licenciado pela entidade legalmente responsável.
8. QUEM INSERIR OS DADOS DOS PRODUTOS NO CADASTRO CENTRALIZADO DO GTIN?
Os donos das marcas dos produtos de todos os setores que possuem produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e.
9. OBRIGATORIEDADE DO PREENCHIMENTO DOS CAMPOS cEAN e cEANTrib
Se o produto comercializado na NF-e possuir código de barras com GTIN, ele deve ser destacado no documento, seja ele gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.
A obrigatoriedade refere-se a toda operação com emissão de NF-e, seja Entrada, Saída, operações de simples remessa, transferência, conserto etc.
10. CALENDÁRIO DE OBRIGATORIEDADE
A nova obrigatoriedade passa a valer de acordo com o ramo de atuação das empresas, conforme Ajuste Sinief n.º 07/2017:
I - grupo CNAE 324, a partir de 1º de setembro de 2017;
II - grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1º de outubro de 2017;
III - grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1º de novembro de 2017;
IV - grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1º de dezembro de 2017;
V - grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1º de janeiro de 2018;
VI - grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1º de fevereiro de 2018;
VII - grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1º de março de 2018;
VIII - grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1º de abril de 2018;
IX - grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1º de maio de 2018;
X - grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1º de junho de 2018;
XI - grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1º de julho de 2018;
XII - demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de agosto de 2018.".
11. PREENCHIMENTO DA NF-e
O campo cEAN e cEANTribut são informados na aba “produtos e serviços da NF-e/ Dados” na nota fiscal eletrônica modelo 55, conforme demonstrado abaixo:
Conforme a Nota Técnica 2016.002 versão 1.20 (Maio de 2017) os campos cEAN e cEANTrib deverão ser preenchidos com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto.
Caso o produto não possua este código não informar o conteúdo da TAG.
12. O GTIN DEVE SER INFORMADO NO DANFE?
Não. O GTIN é informado somente no arquivo XML da NF-e nos campos cEAN e cEANTrib. Não haverá nenhuma modificação no DANFE.
Fundamentos Legais: os citados no texto acima, perguntas e respostas do GS1 Brasil, blog do códigosdebarrasbrasil.com.br, Maceno Informática.