SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 23, de 28.02.2013
(DOU de 01.03.2013)
Altera o Protocolo ICMS 105/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtosalimentícios.
OS ESTADOS DO AMAPÁ E PARÁ, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica alterado o Anexo Unico do Protocolo ICMS 105/2012, de 3 de setembrode 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com a seguinte redação:
.”.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.