CONDIÇÃO DE EX-TARIFÁRIOS
ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, de 25.04.2012
(DOU de 09.05.2012)
Altera, até 30 de junho de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010 e 57/2010 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Criar os seguintes Ex-tarifários de Bens de Capital:
Fernando Damata Pimentel