NCM |
DESCRIÇÃO |
8413.60.90 |
Ex 009 - Bombas volumétricas, do tipo lóbulos (roots), para líquidos, com capacidade máxima de 800m3/h,
diâmetro mínimo dos lóbulos igual ou superior a 180mm,
com segmentos da carcaça ajustáveis, lóbulos torcidos, chapas de desgaste
reversíveis na frente e atrás dos lóbulos, câmara intermediária de bloqueio e
cartucho de selagem contendo selo mecânico, sem motor elétrico |
8414.30.99 |
Ex 002 - Motocompressores
rotativos tipo parafuso atuados por engrenagens para aplicação em resfriadores de líquido ("chiller"),
semi-hermético, com motor elétrico embutido de 3.550rpm em 60Hz e 2.950rpm em
50Hz, 2 polos, classe de isolamento B, regime de
operação S10, potência igual ou superior a 34kW, mas inferior ou igual a
104kW, com capacidade nominal igual ou superior a 33t, mas inferior ou igual
a 70t de refrigeração, com simples estágio de compressão horizontal,
destinados para equipamento de ar- condicionado, com volume de refrigerante
variável (VRV), utilizados com gás de refrigeração R134a, com controle da
capacidade de compressão por meio de válvulas solenoides,
temperatura de operação igual ou superior a -26ºC, mas inferior ou igual a
70ºC, com deslocamento volumétrico igual ou superior a 209 m3/h, mas inferior
ou igual a 510m3/h, para trabalhar com ou sem economizador |
8414.30.99 |
Ex 003 - Motocompressores
rotativos tipo parafuso duplo para aplicação em resfriadores
de líquido ("chiller"), semi hermético
com motor elétrico embutido de 3.600rpm,
potência igual ou superior a 48kW, mas inferior ou igual a 168kW, com simples
estágio de compressão horizontal, destinado para equipamento de ar
condicionado com volume de refrigerante variável (VRV), utilizado com gás de
refrigeração R134 a, com controle linear da capacidade de compressão por meio
de válvula deslizante, temperatura de operação igual ou superior a -26ºC mas
inferior ou igual a 70ºC, deslocamento volumétrico igual ou superior a
233m3/hora mas inferior ou igual a 1.391m3/hora |
8419.39.00 |
Ex 045 - Equipamentos computadorizados para geração de
vácuo e controle do sistema de secagem de bobinas de transformadores
elétricos |
8419.39.00 |
Ex 046 - Equipamentos computadorizados para injeção de
solvente, geração de vácuo e controle do sistema de secagem de material
isolante para transformadores elétricos |
8422.30.29 |
Ex 210 - Combinações de máquinas para inspeção e
encaixotamento automático de bolsas com produtos sensíveis (batatas fritas
congeladas) com sistema para acomodação e compactação, com velocidade máxima
de 300bolsas/minuto e máximo de 25caixas/minuto |
8422.40.90 |
Ex 261 - Máquinas automáticas para embalar paletes de caixas de papelão ondulado com fita plástica,
com tempo de ciclo de 30 segundos e altura mínima de 300mm
e máxima de 2.600mm do palete |
8422.40.90 |
Ex 344 - Combinações de máquinas, formando corpo único,
destinadas a embalar tubos plásticos flexíveis, corrugados, de diâmetro entre
40 e 63mm, compostas de sistema de enrolamento e
corte automático dos tubos; aplicador de fita plástica para amarrar as
bobinas; capacidade para produzir bobinas de até 1.500mm de diâmetro externo;
sistema de movimentação interno automático e controlador lógico programável
(CLP) |
8422.40.90 |
Ex 345 - Máquinas encapuzadoras
para mercadoria sobre pallet de medidas mínimas de
60 x 60cm e máxima de 1.200 x 1.200cm, com
capacidade de produção de |
8424.30.90 |
Ex 040 - Combinações de máquinas para tratamento de
minimização de borra oleosa e limpeza de tanques de armazenamento de
petróleo, com capacidade de bombeamento de 110m3/h, com autonomia de 24h de
operação, compostas de: 3 canhões de jato direcional
com 3 câmeras de vídeos e 3 refletores; 1 unidade de monitoramento/medição de
gases (detecção de oxigênio, gases e vapores explosivos); 1 sistema de
limpeza com jato direcional e pá para limpeza do piso dos tanques, acionado
por 1 sistema hidráulico interligado ao motor a diesel; 1 unidade de
bombeamento, com 1 bomba centrífuga de 6 estágios com vazão de 110m3/h,
movida por 1 motor diesel, com 1 tanque de estocagem de combustível, com
controlador de nível e controlador de temperatura; 1 bomba hidráulica para
movimentação dos canhões; 1 filtro de linha com cesto; 1 gerador de tensão
para alimentação da unidade; 1 compressor; 1 unidade auxiliar de limpeza a
alta pressão; 1 trocador de calor; 1 unidade de sucção/transferência com 3
bombas de lóbulos com vazão de 55m3/h; 1 gabinete elétrico para alimentação
das bombas de lóbulos; 1 sala de controle e monitoramento, com sistema de
vídeo e sistema de controle da movimentação dos canhões de jato direcional |
8424.89.90 |
Ex 135 - Máquinas para aspersão térmica para
revestimento de peças pelo processo HVOF ("high
velocity oxigen fuel"), utilizando combustível líquido, compostas
de: pistola para aspersão térmica, alimentador de pó dotado de 2 reservatórios de pó com 5L cada, controlador lógico
programável (CLP), medidor de fluxo de área variável e placa de aquecimento,
robô comandado por comando numérico computadorizado (CNC), 8 eixos com
7.200mm, deslocamento em X, velocidade de 192m/min,
painel de comando, cabine acústica de 75dB (A), construída nas dimensões
10.500 x 4.000 x 3.800mm e parede dupla, com porta de acesso de 7.000mm,
reservatório de combustível (querosene), motobomba
elétrica de diafragma para combustível, com faixa de controle de vazão de |
8428.10.00 |
Ex 004 - Elevadores industriais com sistema de pinhão e
cremalheira, acionados por motofreio de velocidade
na elevação da cabina, desenvolvidos para instalação e transporte vertical de
pessoas e cargas em torres de energia elétrica, para elevação a altura mínima
de 208m e capacidade para 500kg |
8428.39.90 |
Ex 053 - Transportadores contínuos de placas catódicas/anódicas de baterias automotivas, com velocidade de
55m/min., com estação para empilhamento em forma de blocos de 50 placas cada,
estação de alinhamento por movimentos horizontais e verticais, estação
robotizada para transferir e acomodar blocos de placas em paletes |
8430.10.00 |
Ex 017 - Martelos vibratórios hidráulicos para cravar ou
extrair estacas-pranchas, tubos e estacas de concreto e/ou de aço, em
construção civil, com momento excêntrico máximo entre 25 e 65kgm,
força centrífuga máxima entre 774 e 1.670kN,
velocidade máxima entre 1.530 e 1.680rpm, amplitude
entre 19,6 e 31mm, dotados de mordente hidráulico, unidade hidráulica e
dispositivos de fixação único ou duplo |
8430.10.00 |
Ex 018 - Vibradores
hidráulicos para condução, cravação e extração de estacaspranchas
e perfis de aço, para serem montados em escavadeira, força centrífuga entre
90 e 606kN, momento excêntrico máximo entre 0,7 e
8,5kgm, velocidade máxima entre 1.800 e 3.360rpm,
força máxima de tração entre 34 e 150kN, impulso máximo para baixo entre 34 e
170kN |
8438.10.00 |
Ex 019 - Máquinas para a produção de biscoitos
recheados, tipo sanduíche e tortinhas, "cookie
capper", com largura de 1.200mm, com 24
fileiras na largura para ingr e s
s a r, contar, voltear/virar, depositar e
tampar até 110fileiras/minuto, produção máxima de 2.700 biscoitos recheados,
com peças adicionais para ingressar, contar, não voltear e depositar até 175
fileiras/minuto "sem tampar" com produção máxima de 4.200
tortinhas, tanques para o creme do recheado não incluídos, controlado por PC
industrial |
8438.20.90 |
Ex 024 - Máquinas para fabricação de "fondant", base de açúcar e xarope de glicose,
dotadas de: 1 bomba de solução de açúcar de
capacidade de 1.000kg/h, 1 cozinhado contínuo tubular a vapor, 1 separador de
vapor para solução de calda de açúcar após cozimento com controlador de
temperatura, 1 válvula pneumática, 1 batedor contínuo tubular com capacidade
para 600kg/h, com resfriador tipo parafuso com
sistema distinto de temperatura, 1 cabine de controle com controlador lógico
programável (CLP) |
8441.30.90 |
Ex 025 - Combinações de máquinas para dobrar e grampear
caixas de papelão ondulado, com dimensionais máximos de até
1.600 x 3.800mm, velocidade de grampeamento de 1.400grampos/minuto e
velocidade mecânica de até 1.800ciclos/hora, compostas de: unidade de
alimentação; unidade de dobra; unidade de esquadrejamento; unidade de
grampeamento com ou sem unidade de cola, com ou sem unidade de fita; empilhador de caixas acabadas; painel de comando; cabine
elétrica |
8443.16.00 |
Ex 019 - Combinações de máquinas para impressão flexográfica, com rolos para laminação de papel
impermeável e filme plástico integrados para produção de filme multifolhado em 3 cores,
entremeados de 1 folha de papel metalizado "susceptor"
cortado, utilizado na confecção de sacos para pipoca de micro-ondas,
velocidade de impressão de 110m/min, compostas de:
2 unidades impressoras flexográficas; 1 módulo de
aplicação de adesivo; 1 unidade aplicadora de papel metalizado cortado na
medida e inserido na velocidade de 500folhas/minuto; 1 unidade de secagem com
2 estufas independentes; 1 unidade de resfriamento com 2 calandras para
arrefecimento por água gelada; 1 painel de comando com controlador lógico
programável (CLP) |
8443.39.10 |
Ex 089 - Impressoras a jato de tinta para marcação e
codificação de produtos, com capacidade máxima para 4
cabeças de impressão, com velocidade máxima de impressão de
2.500caracteres/segundo |
8443.39.10 |
Ex 090 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta
com acionamento piezoelétrico, dotadas de 3 cabeçotes de impressão, sensor contra impacto da cabeça
de impressão com o material a ser impresso, resolução mínima de 600dpi e
máxima de 1.440dpi, permitindo a utilização de 6 cartuchos com capacidade de
220ml cada, operando nas cores CMYK branco e verniz, área de impressão de 300
x 420mm e dotadas de sistema de fixação do material a vácuo, suportando
materiais para impressão com máximo de 50mm de altura por meio de ajuste da
altura da mesa de fixação do material, sistema de secagem da tinta por led (cura uv), podendo utilizar
tinta do tipo rígida ou flexível |
8454.30.10 |
Ex 019 - Máquinas de vazar sob pressão, tipo câmara
quente, com força de fechamento de 7,2 toneladas, com capacidade de
armazenamento de 127kg de material fundido, dotadas
de 4 movimentos hidráulicos para produção de micropeças
metálicas, com painel de controle |
8454.30.10 |
Ex 038 - Máquinas injetoras de fundição horizontais,
para alta pressão, para metais não ferrosos (zinco) tipo câmara quente, com
força de fechamento de 240kN, curso de fechamento da
placa móvel de 180mm, altura máxima do molde de 120-300mm, dimensão das
placas 380 x 380mm, injeção em 2 fases, vibrador do
ejetor, gabinete com controlador lógico programável (CLP), painel de comando,
forno de fusão de 2 câmaras com capacidade de 420kg/Zn, capacidade de fusão
de 120kg/Zn hora, potência instalada de 21,5kW, aplicador de desmoldante tipo Spraymat,
circuito de sopro e de pulverização automáticos, sistema de pesagem
automático micro processado 20-2.000g, tolerância de +/-1g, prato de balança
de 400 x 400mm, esteira transportadora |
8455.22.90 |
Ex 017 - Combinações de máquinas para laminação a frio
de aço com bitolas de entradas de |
8457.10.00 |
Ex 105 - Centros de usinagem verticais, para usinagem de
peças metálicas, com 5 eixos controlados, curso dos
eixos X, Y, Z iguais a 885 x 800 x 500mm, respectivamente, e curso do eixo A
basculante na mesa de trabalho ( |
8458.91.00 |
Ex 048 - Centros de torneamentos verticais, monofusos, com comando numérico computadorizado (CNC),
com base de concreto polimérico, para operações de fresamento
e torneamento a duro em pistas angulares elípticas ou góticas de peças que
compõem juntas homocinéticas com dureza máxima de
62 HCR, cursos X, Y e Z respectivamente 850, 315 e 315mm,
sem utilização de fluido refrigerante ou de corte, com 3 eixos lineares e 2
rotatórios, preparados para receber um segundo fuso de fresamento |
8460.29.00 |
Ex 010 - Mandriladoras
retificadoras de bielas, para mandrilar furos entre
15 e 250mm, retificar furos entre 30 e 250mm,
distância entre centros dos furos de |
8460.29.00 |
Ex 011 - Máquinas para retificar eixos de manivelas
(virabrequins) e eixos cilíndricos, com comprimento máximo da peça de
trabalho de 5.000mm, altura máxima do centro da placa até o barramento de 600mm, diâmetro máximo retificável de 450mm, com 2
cabeçotes motorizados e sincronizados, pesos admissíveis entre os pontos de
1.500kg, com luneta de 2.500kg |
8464.90.19 |
Ex 054 - Máquinas geradoras de cortes de lentes
oftálmicas, em formatos variados, constituídas de ferramentas duplas de
corte, unidades de polimento, de lavagem, de marcação a laser, de calibração
e verificação do processo de surfaçagem, medição e
painel de controle de processo |
8464.90.19 |
Ex 055 - Mesas automáticas de corte, destaque e
separação, para processamento de vidro laminado ou monolítico, com
comprimento máximo de corte de 3.700mm, com precisão de corte de +/-0,5mm,
velocidade de corte de 110m/min, com capacidade
para cortar vidros com espessura mínima de 3/0,38
(PVB)/3mm e máxima de 8/4,56 (PVB)/8mm, dotadas de girador de peças de |
8474.80.90 |
Ex 061 - Máquinas móveis para produção de elementos de
concreto por meio da compactação de agregados (areia, pó de pedra, brita) e
cimento, por meio de prensagem hidráulica, tipo poedeira, dotadas de
reservatório com capacidade para 1m³ de massa, com dispositivo de vibração de
alta frequência, com mecanismo de frenagem da
vibração, assento para operador e sistema de refrigeração |
8477.80.90 |
Ex 218 - Combinações de máquinas para fabricação de
assentos e encostos de bancos de carros, feitos de espuma de poliuretano, por
meio de processo contínuo, produzida com a mistura máxima de 4 produtos químicos, sendo 1 isocianato
e 3 poliol, compostas de: 1 transportador oval com
42 carros porta molde, com sistema de aquecimento individual, acionadas por
motor elétrico, com painel de controle; 2 conjuntos para processar produtos
químicos, dotados de 1 cabeçote misturador com capacidade máxima de 4
produtos; 1 robô de 6 eixos para derrame dos produtos; 4 tanques com
capacidade para 250litros, com agitador, controle de nível de temperatura com
alimentação automática; 4 conjuntos de filtros do tipo lâminas com limpeza
automática acionada por motor elétrico; 4 linhas de alta pressão, dotado de 4
bombas dosadoras volumétricas de alta pressão, com vazão variável, acopladas
magneticamente a respectivos motores com velocidades variáveis através de
inversor de frequência, com 1 ventilador pra
refrigeração forçada para cada motor, com medidores volumétricos de vazão,
medidores digitais de pressão e transdutores de temperatura; 1 sistema
hidráulico para acionamento do cabeçote; 1 sistema de secagem do ar; 4
trocadores de calor para operação em alta pressão e 2 painéis elétricos |
8479.10.90 |
Ex 016 - Equipamentos automotrizes para concretagem de paredes de túneis para rodovias, ferrovias
e usinas hidrelétricas, equipados com bomba para projeção de concreto por via
úmida em túneis por meio de 1 braço e cabeçote de
aplicação robotizados para atuação via controle remoto |
8479.89.99 |
Ex 066 - Combinações de máquinas para fabricação de
mestre servo tipo "Girvac II" (ou
"duplex"), utilizado no sistema de freio ABS ("Anti-Lock Braking Sytem") de veículos automotores, com capacidade de
produção máxima de 150peças/hora, compostas de: unidade de montagem das
barras de ligação ("Tie Bar") no conjunto
tampa traseira; unidade de lubrificação e montagem da placa de rastreabilidade no conjunto tampa traseira; unidade de
montagem do conjunto êmbolo de controle de força; dispositivo de pré-montagem
do subconjunto servo freio; unidade de montagem e teste de estanqueidade do servo freio; unidades de teste de performance do servo freio e unidade de montagem do pino
de ajuste no servo freio, com operações de carga e descarga automatizadas por
robô industrial articulado, com 6 eixos ou graus de liberdade, capacidade de
20kgf e alcance de 1.600mm e com unidade hidráulica de fornecimento de óleo;
unidade de montagem do cilindro mestre no servo freio; unidade de teste de estanqueidade do conjunto mestre servo; unidade de teste
de performance tipo "cut-off"; unidade de
montagem do reservatório no cilindro mestre e identificação de rastreabilidade; unidade de montagem do sensor
"IBLS" e fixação do reservatório de óleo; unidade de montagem e inspeção
final do mestre servo; bancada de retrabalho do mestre servo; sistema de
armazenamento de informações para rastreabilidade;
esteiras de transporte de produtos aprovados e reprovados |
8483.40.10 |
Ex 025 - Redutores de velocidade epicicloidais
de 2 estágios, predispostos para serem acionados por
motor hidráulico ou elétrico, com torque máximo de saída de 60.000Nm, redução de 1:135,3, rotação máxima na entrada de
2.500rpm |
8504.33.00 |
Ex 002 - Transformadores/retificadores com frequência de saída igual ou superior a 25kHz, alimentação trifásica com potência superior a
16kVA, mas não superior a 500kVA, utilizados em precipitadores
eletrostáticos; o equipamento possui sistema de controle microprocessado
de potência por meio de IGBTs e chave de
aterramento já incorporada |
8701.90.90 |
Ex 003 - Veículos-tratores capazes de se deslocarem
tanto na terra quanto na água (anfíbios), autopropulsados por motor diesel
com potência igual ou superior a 40HP, acionamento 6
x 6 ou 8 x 8, capacidade de carga igual ou superior a 400kg com lagartas
montadas sobre 6 ou mais pneumáticos |
8707.90.10 |
Ex 001 - Carroçarias para serem utilizadas em caminhões
fora de estrada, tipo reboque, dotadas de sistema de ejeção com capacidade de
carga útil de 54.431kg, largura de 365,8cm e altura de 386,1cm |
9031.10.00 |
Ex 054 - Máquinas semiautomáticas
para balanceamento de eixos-cardans automotivos com
comprimento máximo de 3.000mm e velocidade máxima de balanceamento de 3.500rpm, eletrodinâmica, dotadas de
alimentação, montagem e retirada manual dos eixos, com controlador lógico
programável (CLP) e interface homemmáquina (IHM)
para visualização e intervenção no processo, com sistema eletrônico de
medição e controle para detecção, medição e informação gráfica dos
desbalanceamentos e acréscimo de contrapesos por meio de soldagem através de
equipamento de soldagem automático acoplado |
9031.20.10 |
Ex 010 - Bancos de ensaio e testes funcionais em motores
elétricos de corrente contínua do sistema de freios ABS (antilock
brake system), utilizando para medir corrente de |
9031.20.90 |
Ex 079 - Bancadas para teste final de qualidade em
induzidos de motores elétricos de corrente contínua do sistema de freios ABS
(antilock brake system),
com medição de rugosidade "Rz3", circularidade de 0,002mm, diâmetro do coletor de 19 +/-0,105 e calagem de
28º, com controle estatístico do processo |
9031.20.90 |
Ex 080 - Bancos de ensaio computadorizados para
realização de testes de vida útil em anéis sincronizadores de transmissões
manuais mecânicas de veículos automotores, dotados de controlador lógico
programável (CLP), "software" para supervisório
para funcionamento autônomo (24horas/dia), com acionadores hidráulicos,
sistema de sensores inteligentes para detecção automatizada de falhas,
armazenamento de dados, geração automática de gráficos com informação
unificada de todos os sensores, células de carga e tacômetros,
respectivamente, para medição de força e rotação |
9031.49.90 |
Ex 166 - Máquinas de inspeção automática tipo carrossel
("starwheel"), com tecnologia
servo e sistema de posicionamento de entrada por meio de parafuso de
introdução; tendo como função inspecionar defeitos em embalagens de vidro,
podendo inspecionar planicidade, calibragem,
trincas com emissores laser, fissuras na boca (LOF), leitura de número de
moldes e espessura de parede sem contato |
9031.80.99 |
Ex 283 - Combinações de máquinas para medição de
dimensões, peso e classificação automática de pistões automotivos para
motores a gasolina/álcool, para pistões com diâmetro externo compreendido
entre 65 e 110mm, tempo de ciclo de |
9031.80.99 |
Ex 378 - Máquinas automáticas para inspeção de estanqueidade checando vazamento de ar em rodas ou aros
com largura entre 4 e |
§ 1º - Alterar para 2% (dois por cento),
até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes
sobre os referidos Bens de Capital, na condição de novos.
§ 2º - Os bens que se enquadrem nas descrições
dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer
tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não
terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto
de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.
Art. 2º
- Criar o seguinte Ex-tarifário de Bens de Capital:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
Ex 054 - Combinações de máquinas para manuseio de perfis
extrudados de alumínio de transferência para 51m,
compostas de: mesa de rolos com comprimento de 6,5m e largura útil de 580mm; mesa de rolos motorizados, com movimentação de
subir e descer, com comprimento da mesa de 50,8m e largura útil de 580mm;
mesa de transferência, dispondo de grupo de correias de transferência
"kevlar" com motores independentes, para ajuste de distância entre
os perfis, com dispositivo de tensionamento
automático por mola; mesa de resfriamento, dispondo de grupo de correias de
resfriamento "kevlar" com motores independentes, para ajuste de
distância entre os perfis, com dispositivo de tensionamento
automático por mola; mesa de alimentação da esticadeira
com correias de transporte, com sistema de movimento retrátil independente
para cada correia por meio de cilindros pneumáticos, eletroválvula
e chave fim-de-curso; sistema de duto de ventilação
sob a mesa de rolos motorizada para resfriamento dos perfis e sob mesa de
corte de perfis dotado de duto de ventilação central e ventiladores de ar
acionados por motor elétrico e transmissão por correias e bicos de ventilação |
§ 1º - Alterar para 10% (dez por cento),
até 30 de junho de 2013, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes
sobre os referidos Bens de Capital, na condição de novos.
§ 2º - Os bens que se enquadrem nas descrições
dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer
tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não
terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto
de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.
Art. 3º
- O Ex-tarifário nº 132 da NCM 8422.30.29, constante da Resolução CAMEX nº 53, de
5 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União
de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
8422.30.29 |
Ex 132 - Máquinas automáticas para envasar
produtos líquidos e pastosos em embalagens de filmes flexíveis, utilizando
até 2 cabeçotes de enchimento, com mecanismo
automático para formar, encher e selar o filme flexível em bolsas
individuais, com controlador lógico programável (CLP), CIP "clean in place",
capacidade de produção de até 6.000litros/hora para bolsas de tamanho de |
Art. 4º
- O Ex-tarifário nº 053 da NCM 8413.70.90, constante da Resolução CAMEX nº 23, de
7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União
de 8 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
8413.70.90 |
Ex 053 - Motobombas
centrífugas multiestágio com intake
(admissão), descarga e mancais radiais de carbureto de tungstênio, para
operação submersa em poços de petróleo em profundidade de até 4.000m, com
faixa de vazão compreendida entre 40 e 24.000m3/d, com motor elétrico de
indução trifásico com velocidade de 3.500rpm a 60Hz acionado por cabo chato para trabalho e
temperaturas acima de 200ºC e selo protetor |
Art. 5º
- O Ex-tarifário nº 040 da NCM 8413.50.90, constante da Resolução CAMEX nº 68, de
20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
8413.50.90 |
Ex 040 - Equipamentos para bombeamento de polpa de
minério, dotados de bomba alternativa de deslocamento positivo, com
diafragmas de elastômero acionados por meio de pistões, motor elétrico
trifásico, redutor de velocidade por engrenagens, inversor de frequência para controle de velocidade e sistema completo
de controle microprocessado, com potência igual ou
superior a 1.800kW, vazão compreendida entre |
Art. 6º
- O Ex-tarifário nº 048 da NCM 8515.31.90, constante da Resolução CAMEX nº 96, de
9 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União
de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
8515.31.90 |
Ex 048 - Combinações de máquinas para soldagem de partes
de veículos automotores, compostas de: 1 ou 2 robôs
sendo cada robô com capacidade de manipulação de 3kg e com 06 ou mais graus
de liberdade, 1 ou 2 painéis de controle para 1 ou 2 robôs, com terminal
portátil de programação para 1 ou 2 rôbos; 1 ou 2
equipamentos de soldagem (processo MIG ou MAG); dispositivo de fixação com
eixo de rotação; painel de controle por controlador lógico programável (CLP);
cortina de luz de segurança, cerca de segurança; dotada ou não de gabarito
para verificação de geometria de partes soldadas de veículos automotores |
Art. 7º
- Os Ex-tarifários nº 011 da NCM 8426.41.90 e nº 125 da NCM 8462.29.00, constantes
da Resolução CAMEX nº 1, de 12 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de janeiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
8426.41.90 |
Ex 011 - Guindastes, autopropulsados sobre pneumáticos,
tipo "reach stacker"
acionados por motor diesel de potência mínima de 261kW,
com capacidade de carga de 45 toneladas, dotados de lança telescópica
hidráulica com "spreader", próprios para
elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e |
8462.29.00 |
Ex 125 - Prensas hidráulicas para processo de grafagem (união de parte interna e externa) de capôs, ou
portas, ou tampas do porta malas de veículos
automotores, com acionamento por 4 cilindros hidráulicos, com capacidade de
150t de pressurização e tempo de ciclo de 60s, dotadas de conjunto
ferramental para grafagem, com ou sem sistema
alimentador de peças, com ou sem sistema descarregador de peças e sistema de
segurança de operação |
Art. 8º
- No art. 1º da Resolução CAMEX nº 10, de 10 de fevereiro de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas
Art. 9º
- No art. 7º da Resolução CAMEX nº 10, de 10 de fevereiro de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas
Art. 10 -
Revogar os Ex-tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução CAMEX nº 10,
de 10 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro
de 2012:
8433.20.90 |
Ex 002 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos
tipos de grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com
sistema rígido, com tamanho de |
8433.20.90 |
Ex 003 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos
tipos de grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com
sistema único de flexão, com tamanho de |
Art. 11 -
A alteração das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, a que se referem
as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos
de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados
na condição de novos.
§ 1º - Os bens, que se enquadrem nas descrições
dos Ex-tarifários das Resoluções CAMEX referidas no caput, e que sejam usados ou
remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer
tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não
terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto, obedecida
a legislação especifica para importação de bens usados
Art. 12 -
A partir de 1º de janeiro de 2013 as reduções tarifárias de que trata a presente
Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos procedimentos
que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art. 13 -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.