IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - BENS DE CAPITAL

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, de 11.07.2011
(DOU de 12.07.2011)

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:

ANEXO

Art. 2º - Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-776): Sistema integrado de análise, controle de fluorescência e ambiente para utilização em câmeras frigoríficas, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8405.10.00

701

equipamento gerador de gás N2 (nitrogênio)

8421.39.90

751

equipamento depurador de gás CO2 (dióxido de carbono)

8471.49.00

719

computador com "software" para gerenciamento e controle do sistema de atmosfera controlada dinâmica

9026.20.90

704

medidor e controlador de pressão para câmaras frigoríficas

9027.10.00

701

1 analisador eletrônico industrial para gases O2 (oxigênio) CO2 (dióxido de carbono)

9027.50.90

702

sistema de análise e controle de fluorescência em frutas



(SI-845): Sistema integrado de manipulação de bobinas de fios, sua paletização automática, com ou sem transferidor automático dos paletes, mesa elevadora, esteiras de acumulação e transporte preparadas para integrar o processo de vaporização, envolvimento com plástico, pesagem e etiquetagem automáticas dos paletes prontos, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

701

1 envolvedora rotativa automática

8423.82.00

701

1 subsistema automático de pesagem e identificação dos paletes, composto de balança de paletes, impressora de etiquetas, etiquetadora automática e esteiras transportadoras

8428.90.90

966

1 subsistema paletizador automático de bobinas com um ou mais manipuladores

8428.90.90

967

1 carro transportador automático de paletes

8428.90.90

968

1 subsistema com uma ou mais esteiras de rolo motor para acumulação, elevação e transporte

8537.10.20

944

1 painel de comando com unidade central computadorizada controladora de processos



(SI-846): Sistema integrado de dosagem de matéria-prima para confecção de pastilhas de freios, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8423.82.00

702

subsistema de pesagem de matéria prima, não-automático, com esteiras transportadoras, dutos para coleta de pó

8423.82.00

703

subsistema de pesagem de matéria prima, automático, com esteiras transportadoras, 12 silos de aço, 12 transportadores do tipo parafuso
sem-fim, 3 balanças, dutos para coleta de pó

8471.50.90

701

central de monitoramento, controle e supervisão do processo industrial



(SI-847) : Sistema integrado para produção de tubo-gotejador plano por processo de extrusão de polietileno e inserção de gotejador tipo pastilha, com capacidade de produção de tubos-gotejadores de diâmetro compreendidos entre 12 e 35mm e com espessura de parede entre 0,15 e 0,6mm, enrolados em forma de bobinas, controlados por controlador lógico programável (CLP), constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7310.10.90

701

1 calha inox para resfriamento por imersão de 12m (3 seções x 4m)

8414.59.90

740

1 câmara de secagem

8421.21.00

702

1 estação de filtragem, tratamento e refrigeração de água

8423.30.11

701

1 unidade dosadora automática de polietileno granulado

8443.32.99

704

1 impressora de jato de tinta automática e programável

8456.10.90

701

1 sistema de perfuração a laser tipo PLP ("picosecond light pulser")

8477.20.10

734

1 extrusora

8477.20.10

735

1 extrusora auxiliar para marcação de lista

8477.90.00

717

1 cabeçote de acabamento com moldes intercambiáveis

8479.89.12

806

1 sistema de dosagem de aditivos

8479.89.99

903

1 ordenador de gotejadores

8479.89.99

904

1 insersor de gotejadores planos

8479.89.99

905

1 conjunto com 2 tracionadores, principal e auxiliar de saída

8479.89.99

906

1 acumulador vertical balanceado

8479.89.99

907

1 bobinador duplo automático

8537.10.20

945

1 controlador lógico programável

9031.80.99

793

1 câmara a vácuo de calibração do tubo com moldes intercambiáveis

9031.80.99

794

1 medidor de diâmetro



(SI-848) : Sistema integrado para corte, inspeção, transporte e empilhamento de lâminas de vidro, produzidas em sistema de modo contínuo, por meio do processo "float", constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8424.89.90

736

1 sistema aplicação de pó de intercalação sobre a superfície das lâminas e vidro cartadas, como separador

8424.89.90

737

1 subsistema para proteção contra umidade de lâmina de vidro por meio de lavagem com água tratada por meio de equipamento de osmose reversa, com unidade aquecedora, ventiladores para secagem, tubulação e painel de controle

8428.39.20

781

1 sistema transportador composto de rolos metálicos revestidos com anéis de borracha para transporte das lâminas de vidro plano, com mesa para coleta automática de amostras, rampas para descarte de vidros rejeitados e dispositivos de segurança

8428.90.90

969

1 subsistema para empilhamento das chapas de vidro com módulos de posicionamento e alinhamento, cavaletes giratórios para recebimento dos pacotes de vidro com 1 empilhadora do tipo pórtico com capacidade para chapas de vidro de várias dimensões máximas de 3.660 x 6.300mm e 1 empilhadora para manuseio de chapas do tipo "jumbo" para retirada dos pacotes chapas de vidro dos transportadores e colocação nos cavaletes de empilhamento

8428.90.90

970

1 subsistema de empilhamento das chapas de vidro com a utilização de 3 robôs com capacidade para manuseio máximo de 700kg para retirada dos pacotes de chapas de vidro dos transportadores e colocação nos cavaletes de empilhamento

8464.90.19

701

1 sistema computadorizado para corte de lâminas de vidro, com pontes de corte longitudinais e transversais, passarelas e sistema de acompanhamento automático da lâmina de vidro plano por meio de câmaras

8537.10.20

946

1 sistema de comando computadorizado, com painéis elétricos e controladores lógico programáveis (CLP)

9027.80.99

706

1 subsistema automático para medida e controle de temperatura e tensões em lâmina de vidro com fonte de luz polarizada e sensores eletro ópticos

9031.49.90

761

1 subsistema de inspeção de qualidade da lâmina de vidro, para detecção e identificação automática de defeitos, com sensores eletroópticos

9031.49.90

762

1 subsistema de inspeção de qualidade computadorizado, com câmeras para inspeção dimensional das lâminas de vidro cortadas e para detecção de cantos quebrados e irregulares no corte

9406.00.99

701

1 câmara com paredes e teto de chapas de aço galvanizado com isolamento em lã mineral, sobre linha de corte, destaque e quebra para isolamento acústico de fontes de ruído resultantes do processo de fabricação de vidro plano



(SI-849) : Sistema integrado para extrusão de pneus de veículos de passeio, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8418.69.99

719

1 tambor de refrigeração

8428.33.00

796

1 correia transportadora

8428.90.90

965

1 alimentador

8477.20.90

763

1 extrusora de 90mm

8479.89.99

900

1 acumulador de 4 rolos com cortador "slitter"

8479.89.99

901

1 estação de enrolamento do núcleo do talão

8537.10.20

943

1 controle elétrico



(SI-850) : Sistema integrado para produção e purificação de ozônio, com capacidade de 60kg/h e concentração de 12wt%, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8421.39.90

709

1 equipamento, montado em "skid", para alimentação de gás (oxigênio), dotado de sistema de filtragem de particulados, válvulas, tubulação e instrumentação

8479.89.99

902

2 equipamentos para transformar ozônio residual em oxigênio ("destruidores" de ozônio)

8537.10.90

947

1 painel de comando eletrônico

8543.70.99

736

1 gerador de ozônio, montado em contêiner, dotado de sistema de transformação de energia de corrente alternada para corrente contínua, válvulas, tubulação e instrumentação e sistema autônomo de compressão e tratamento de ar de instrumentos

§ 1º - O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º - Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.

Art. 3º - O Ex-tarifário nº 90 da NCM 8462.21.00, constante da Resolução CAMEX nº 34, de 26 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

8462.21.00

Ex 090 - Máquinas automáticas para dobrar painéis e/ou chapas metálicos, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade para dobrar para cima e para baixo, para largura máxima da chapa de 1.524mm, comprimento máximo da chapa de 3.048mm, espessura da chapa compreendida entre 0,5 e 3,2mm, com braço manipulador com movimentação no plano horizontal para rotação e posicionamento da chapa, com controle de espessura da chapa e saída automática das peças prontas

Art. 4º - O Ex-tarifário nº 16 da NCM 8463.90.10, constante da Resolução CAMEX nº 53, de 5 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

8463.90.10

Ex 016 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio, por meio de 2 cremalheiras, de movimentos em sentidos opostos, sem eliminação de matéria, com comando elétrico, servo motores, com controle por comando numérico ou comando numérico  computadorizado (CNC)

Art. 5º - Os Ex-tarifários nº 30 da NCM 8443.19.10, nº 017 da NCM 8459.21.99 e nº 47 da NCM 8465.99.00, constantes da Resolução CAMEX nº 77, de 19 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

8443.19.10

Ex 030 - Máquinas automáticas de impressão serigráfica, para decorar garrafas, copos e objetos de vidro em diversas formas geométricas, compostas de: 1 esteira de carga, 1 platô rotatório com 10 cabeças, 8 estações decoradoras e 1 esteira de descarga, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 90peças/minuto, diâmetro máximo de 120mm e mínimo de 28mm para impressão de objetos em 360°

8459.21.99

Ex 017 - Furadeiras monomandris horizontais, com mesa fixa, com comando numérico computadorizado (CNC), para furação de perfis H, L, U, I, tubos quadrados, tubos retangulares, diâmetro máximo do furo de 50mm, potência do cabeçote de furação 10kW, potência total da máquina de 14,9kW, velocidade máxima do eixo X e Y igual a 37metros/minuto, largura máxima do perfil de 1.000mm, com comprimento máximo de 18,3m, peso máximo do perfil de 1.088kg/m

8465.99.00

Ex 047 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, tipo pórtico, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio de 2 ou 4 cabeçotes com 1 ou 2 saídas de cada lado, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com acionamento simultâneo (interpolados), com programação através de CAD dedicado a programação em 3D, com ou sem digitalizador, possibilitando trabalhar peças na superfície irregular, para peças com comprimento no eixo X com no mínimo 1.700mm e máximo de 7.000mm, com ou sem carregador automático de peças

Art. 6º - Os Ex-tarifários nº 037 da NCM 8462.41.00, nº 84 da NCM 8477.20.10 e nº 23 da NCM 8422.30.10, constantes da Resolução CAMEX nº 90, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

8462.41.00

Ex 037 - Máquinas-ferramentas para furar por meio de punção e broca, e cortar por cisalhamento perfis metálicos em L com dimensões máximas de 150 x 150 x 15mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com mecanismo de alimentação de barras a partir de 6m de comprimento, força de puncionamento máxima de 68 toneladas métricas, diâmetro máximo do furo com punção máxima de 30mm e diâmetro máximo com broca de 40mm, força de corte por cisalhamento máximo de 91 toneladas métricas, potência máxima requerida 45kVA

8477.20.10

Ex 084 - Combinações de máquinas para produção de tela retangular em polietileno para contenção e proteção, compostas de: máquina extrusora com roscas de diâmetro 65mm e comprimento de 1.950mm, com motores elétricos de 22kW acionado por variador elétrico de velocidade, com caixa de redução de velocidade, com 5 zonas de controle de temperatura; alimentadores de 70kg/h; molde de filme tubular composto de 2 zonas de aquecimento para controle de temperatura; reciprocador (conformador) de tela com ação hidráulica; calibrador para dimensionamento da tela; resfriador com água gelada em banheira; transportador com 2 rolos puxadores de borracha acionados por motor elétrico de 3kW com velocidade variável, pressionados por cilindros pneumáticos; estirador longitudinal em banho de água aquecida, com rolos emborrachados, com motor elétrico de 4kW de acionamento independente; bobinadores com eixos pneumáticos, com motor elétrico de velocidade variável e controle de torque

8422.30.10

Ex 023 - Máquinas enchedoras lineares assépticas de garrafas plásticas PET ou HDPE  de tamanhos variados, para envase de leites, com capacidade máxima de 18.000litros/ h, compostas de: sistema de alimentação de garrafas por fusos bipartidos tipo ''scrol'' e cabeçote tipo ''pick & place''; sistema de descontaminação de garrafas por meio de vapor de peróxido de hidrogênio e secagem com ar estéril; sistema positivo de fluxo de ar estéril descendente em toda a área de envase, constituído de: insufladores de ar, filtros normais para sólidos, filtros estéreis tipo HEPA e sistema de exaustão; sistema de selagem das garrafas com selos de alumínio, constituído de estampadora, cabeçote dispensador e cabeçote termo selador; sistema de inspeção e rejeição de garrafas envasadas com problemas de inexistência, perfuração ou falta de aderência do selo de vedação; sistema de identificação das garrafas através de impressora codificadora para rastreabilidade de falhas do processo; sistema de descarga de garrafas através de cabeçote tipo "pick & place"; transportador de saída com ''pusher'' para separação de amostras; sistema CIP (clean in place) e painel elétrico de controle

Art. 7º - Os Ex-tarifários nº 03 da NCM 8515.31.90, nº 02 da NCM 8515.39.00 e nº 15 da NCM 8424.89.90, constantes da Resolução CAMEX nº 04, de 16 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

8515.31.90

Ex 003 - Equipamentos de operação para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição por afastamento e pela abertura de arco elétrico, com uma ou mais fontes de energia e comando, um ou mais alimentadores de pinos, uma ou mais pistolas de solda semiautomática ou cabeçote de solda automática, uma ou mais mangueiras de alimentação, cabos de ligação (cabos de massa, cabos de solda, cabo de comando), contato para aterramento e tubos de ar

8515.39.00

Ex 002 - Equipamentos de operação manual para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição por afastamento e pela abertura de arco elétrico, com uma ou mais fontes de energia e comando, com uma ou mais pistolas de solda manual, um ou mais conversores de sinais, cabo de solda, cabo de massa e contato para aterramento

8424.89.90

Ex 015 - Máquinas automáticas ou mecânicas para envernizar fundo externo de latas  de alumínio, facilitando seu deslocamento suave ao longo das operações de enchimento, com capacidade igual ou superior de 2.000 latas por minuto

Art. 8º - Os Ex-tarifários nº 008 da NCM 8459.61.00 e nº 147 da NCM 8422.40.90, constantes da Resolução CAMEX nº 12, de 14 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maço de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

8459.61.00

Ex 008 - Máquinas fresadoras de diâmetros externos de virabrequins, com comando numérico computadorizado (CNC), para desbaste dos mancais e canais numa única fixação em alta velocidade de corte (HSC), com 2 eixos sincronizados com a posição angular do virabrequim, para peças com diâmetro máximo de 320mm, comprimento entre350 e 800mm, ferramenta de corte tipo fresa de disco com diâmetro de 640 a 700mm com tempo de troca de 6min, velocidades de avanço dos eixos X, Y ou Z de 25.000mm/min e dos eixos W1 e W2/W3 de 10.000mm/min a 40.000mm/min

8422.40.90

Ex 147 - Máquinas arqueadoras de cargas (amarração de carga), com velocidade de 2,9m/s, capacidade de tensão de até 5.500N

Art. 9º - Os Ex-tarifários nº 084 da NCM 8457.10.00 e nº 134 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX nº 23, de 7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

8457.10.00

Ex 084 - Centros de usinagens horizontais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, sendo 3 de movimento linear X=1.250mm, Y=500mm e Z=1.650mm e 2 rotativos A=360° e B=360°, interpoláveis, para furação extralonga em peças com até 1.350mm de comprimento e diâmetro máximo de até 350mm, fixadas por placa, contraponto e luneta de apoio, com detecção da posição de referência angular por monitoramento do torque no contato, projetados para maximizar o acesso a área de trabalho pelo desenho da mesa e pelo método de fixação da peça sobre ela, permitindo grandes ângulos de furação sem interferência da ferramenta com a máquina, projetados para operar com o IMQL, sistema de lubrificação da ferramenta que faz a mistura ar/óleo apenas na saída do fuso principal, sem retenções, com ajustes digitais precisos e individuais desta proporção para cada ferramenta, com atuação e visualização direta em telado CNC, a estrutura da máquina na área de trabalho foi desenhada para facilitar a evacuação dos cavacos, sem o uso de bicos de lavagem ou similares e as proteções móveis desenvolvidas para evitar a retenção de cavacos e sua consequente influência térmica

8479.89.99

Ex 134 - Equipamentos automatizados para lavagem de microplacas, com manifold 8 ou 12 agulhas para aspiração e lavagem horizontal ou vertical dos poços, com capacidade de programação de até 99 métodos diferentes em tempos de lavagem e volumes de líquidos, sendo que o tempo de lavagem pode ser programado de 1 a 20 tempos opcionais e o tempo de enxágue pode ser programado de 5 segundos a 1.200 segundos com intervalos de 5 segundos

Art. 10 - Os Ex-tarifários nº 85 da NCM 8457.10.00, nº 77 da NCM 8462.10.90 e o sistema integrado - SI-840, constantes da Resolução CAMEX nº 29, de 5 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

8457.10.00

Ex 085 - Centros de usinagem verticais de dupla coluna (tipo portal), para processar metais, com mesa fixa no solo e com comando numérico computadorizado (CNC) com "Data Server", máquina com cabeçote horizontal angular de 90° e rotação máxima de 5.000rpm, para trabalhar em até 5 faces da peça, com trocador automático de cabeçotes (AAC) e trocador automático de ferramenta do tipo braço (ATC), na horizontal e na vertical, mesa de trabalho com superfície de 5.000 x 2.500mm e com capacidade de carga de até 1.200kgf/m2 e rasgos T de 28mm, motor do eixo árvore com 18,5/22kW, cone do fuso nº 50, diâmetro do fuso de 90mm e rotação de até 6.000rpm, distância entre as colunas de 2.900mm e cursos nos eixos X, Y ,Z e W de 5.250 x 2.900 x 600 x 1.400mm, respectivamente, com sistema automático de medição de ferramentas

8462.10.90

Ex 077 - Prensas eletromecânicas para conversão de tampas de alumínio, com 4 estações para estampagem de tampas e 4 de cravação do anel, com força de impacto de 125 toneladas, velocidade de até 750golpes/min, capacidade de produção total de até 3.000tampas/ min e controle lógico programável

 

(SI-840) : Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, trifásico, para barramento de 230kV nominais, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8504.31.11

728

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", com tensão nominal de 52kV e classe de transformação 10A?0,05A para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8535.40.90

701

51 dispositivos de absorção de surtos tipo MOV ("Metal Oxide Varistor") de óxido metálico para barramento de 230kV ("Spark Gap")

8535.90.00

729

3 centelhadores de disparo rápido com um eletrodo principal (um invólucro) para barramento de 230kV ("Spark Gap")

8543.70.99

735

1 subsistema redundante de entrada e saída de dados para monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 2 módulos de entradas e saídas para conexões ópticas, 6 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 6 módulos, acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores, colunas de sinais e isoladores, elementos de montagem e de conexão

Art. 11 - O Ex-tarifário nº 011 da NCM 8474.39.00, constante da Resolução CAMEX nº 36, de 1 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

8474.39.00

Ex 011 - Pré-homogeneizadores de britas de materiais minerais em pilha circular infinita com diâmetro máximo de 90m, para armazenagem efetiva de pelo menos 38.000 toneladas e máxima de pelo menos 51.000 toneladas, com capacidade de empilhamento igual ou superior a 850toneladas/h, com capacidade de retomada igual ou superior a 400toneladas/h, dotados de: transportadores; filtros de despoeiramento; painéis elétricos de distribuição, comando e controle; dispositivos de montagem, conexão e instalação

Art. 12 - Ficam alteradas para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes do Sistema Integrado (SI-844), constante da Resolução CAMEX nº 36, de 1 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2011.

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Damata Pimentel