IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, de 16.02.2011
(DOU de 17.02.2011)
Altera as alíquotas do Imposto de Importação sobre os Bens de Capital e Sistemas Integrados, bem como altera a redação dos Ex-tarifários, conforme demonstra
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do Art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do Art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
Fernando Damata Pimentel