VALORES DO IPI, PIS/PASEP E COFINS
REGIME DE TRIBUTAÇÃO - DIVULGAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 08, de 10.06.2011
(DOU de 13.06.2011)
Divulga os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, segundo o regime de tributação de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no § 3º do art. 27 do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Os valores, por litro de produto, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial de Tributação de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º - Para efeitos do cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos em cada período de apuração, a pessoa jurídica optante deverá multiplicar a quantidade comercializada, em litro, pelo valor em Real do respectivo tributo constante do Anexo Único referido no artigo 1º.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto