FCONT – ENTREGA DE DADOS – ANO-CALENDÁRIO 2010
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 31, de 02.09.2011
(DOU de 08.09.2011)
Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), para o ano-calendário de 2010.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara:
Art. 1º - As regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, que serão utilizadas pelo Programa Validador e Assinador para o FCONT (PVAFCONT), para o ano-calendário de 2010, são as constantes do anexo I.
Art. 2º - O PVA-FCONT utilizará as tabelas de códigos internas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e o Plano de Contas Referencial da RFB definidos no anexo II.
Art. 3º - Este ato revoga o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 49, de 15 de outubro de 2009, e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 57, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Antonio Zomer
ANEXOS