SUMÁRIO /2010 - 4ª Semana de Dezembro

CÓDIGO DE ÉTICA
PROFISSIONAL DO CONTABILISTA
Alterações

Através da Resolução CFC nº 1.307, de 09.12.2010, publicada no Diário Oficial da União de 14.12.2010, ficam alterados dispositivos da Resolução CFC nº 803/1996, que aprova o Código de Ética Profissional do Contabilista.

O Código de Ética Profissional do Contabilista - CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador - CEPC.

O Art. 1º da Resolução CFC nº 803/1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.”

O caput do Art. 2º da Resolução CFC nº 803/1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - São deveres do Profissional da Contabilidade:”

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 52/2010, caderno Atualização Legislativa.

SINE
Alterações

Por meio da Portaria SPPE nº 116, de 10.12.2010, publicada no Diário Oficial da União de 14.12.2010, fica alterada a Portaria SPPE nº 34, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para elaboração e execução de planos de trabalho relativos à execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego pela rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 52/2010, caderno Atualização Legislativa.

IMPOSTO DE RENDA
APRESENTAÇÃO - 2011
Disposições

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10.12.2010, publicada no Diário Oficial da União de 13.12.2010, fica disposto sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício 2011, ano-calendário 2010, pela pessoa física residente no Brasil.

Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício 2011, ano-calendário 2010, pela pessoa física residente no Brasil.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário 2010;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 52/2010, caderno Atualização Legislativa.