SUMÁRIO /2010 - 1ª Semana de Dezembro

CLT
Disposições

Através da Portaria MT nº 2.755, de 23.11.2010, publicada no Diário Oficial da União de 24.11.2010, fica disposto sobre a realização de cooperação ou parcerias entre entidades sem fins lucrativos para o desenvolvimento e a execução dos programas de aprendizagem, nos termos do art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras providências.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 49/2010, caderno Atualização Legislativa.

PARCELAMENTO DE CRÉDITOS
Disposições

Por meio da Portaria BACEN nº 61.604, de 23.11.2010, publicada no Diário Oficial da União de 25.11.2010, fica disposto sobre o procedimento de pagamento ou parcelamento dos créditos do Banco Central do Brasil e os créditos por ele administrados, de qualquer natureza, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa ou já submetidos a procedimento judicial de cobrança, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 30 de novembro de 2008.

Os créditos do Banco Central do Brasil e os créditos por ele administrados, de qualquer natureza, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa ou já submetidos a procedimento judicial de cobrança, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 30 de novembro de 2008, poderão ser pagos ou parcelados, na forma do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, observado o disposto na Portaria nº 1.197, de 13 de agosto de 2010, do Advogado-Geral da União, e nesta Portaria.

Os créditos que já foram objeto de parcelamento, rescindido ou em curso, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, ou do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, poderão ter seus saldos devedores submetidos às reduções de que trata o art. 65 da Lei nº 12.249, de 2010, não sendo cumulativas com outras previstas em lei.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 49/2010, caderno Atualização Legislativa.

EXTINÇÃO DE SOCIEDADE MERCANTIL NÃO ANÔNIMA
Aspectos Contábeis

Na liquidação amigável, a rotina contábil é simples, havendo a necessidade de se levantar o inventário de liquidação e o balanço de abertura de liquidação, cujos procedimentos são examinados neste trabalho.

Feito isso, o próximo passo será a elaboração do balanço de encerramento da liquidação para, em seguida, processar o registro contábil da distribuição em dinheiro ou em bens entre os sócios.

O Ativo representa o quadro de aplicações de recursos originados dos proprietários da empresa e de terceiros, compreendendo, desta forma, os bens e direitos da empresa.

Portanto, a realização do Ativo significa a transformação dos bens e direitos da empresa em dinheiro, visando saldar as dívidas existentes e, posteriormente, a restituição do capital aos acionistas, sócios ou titular de empresa individual.

Na prática, a liquidação de todos os elementos do ativo é quase que impossível, principalmente no que se refere aos ativos não-monetários.

Assim sendo, os bens e direitos não convertidos em dinheiro poderão ser partilhados entre os sócios, evitando-se, desta maneira, a procrastinação do processo final de dissolução.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 49/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

SIGILO FISCAL - PERMISSÃO DE ACESSO
Procedimentos

A Portaria RFB nº 2.166, de 05 de novembro de 2010 (DOU de 08.11.2010), alterada pela Portaria RFB nº 2.201, de 10 de novembro de 2010 (DOU de 11.11.2010), disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da Medida Provisória nº 507, de 05 de outubro de 2010, cujas normas examinaremos neste trabalho.

Nota: Devido à revogação da Portaria RFB nº 1.860/2010, republicamos a matéria sobre Sigilo Fiscal publicada no Bol. INFORMARE nº 44 deste caderno com as novas normas.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 49/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.