SUMÁRIO /2010 - 1ª Semana de Agosto

APOSENTADORIA - SERVIÇOS PÚPLICOS
Disposições

Por meio da Instrução Normativa SPS nº 01, de 22.07.2010, publicada no Diário Oficial da União de 27.07.2010, ficam estabelecidas instruções para o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, que será reconhecido pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos desta Instrução Normativa, nos casos em que o servidor público esteja amparado por ordem concedida, em Mandado de Injunção, pelo Supremo Tribunal Federal.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 32/2010, caderno Atualização Legislativa.

DITR - 2010
Disposições

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.058, de 26.07.2010, publicada no Diário Oficial da União de 27.07.2010, fica disposto sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2010 e dá outras providências.

Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2010:

I - a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação:

a) proprietária;

b) titular do domínio útil;

c) possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

II - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de:

a) uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial;

b) um donatário, em função de doação recebida em comum.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 32/2010, caderno Atualização Legislativa.

SREP - UTILIZAÇÃO
Disposições

Através da Instrução Normativa MTE nº 85, de 26.07.2010, publicada no Diário Oficial da União de 27.07.2010, fica disciplinada a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto.

Nas fiscalizações efetuadas nos estabelecimentos que utilizam o controle eletrônico de ponto é obrigatória a verificação dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos “jornada” e/ou “descanso” e seus impactos nos atributos “salário” e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - “FGTS”.

Durante a verificação física, o Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT deverá colher dos empregados informações sobre o uso diário do sistema de controle da jornada utilizado pelo empregador, bem como orientá-los e dirimir dúvidas eventualmente manifestadas, nos termos do inc. II do art. 18 do Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002.

Deverá ser dada especial atenção à verificação da regularidade dos bancos de horas, mediante exame do seu sistema de controle, da previsão e autorização em instrumento coletivo, bem como dos critérios de compensação, prazo de validade e a quitação ou compensação das horas extraordinárias neles consignadas.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 32/2010, caderno Atualização Legislativa.

DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS
Tratamento Fiscal

A Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei nº 9.504/1997 com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.034/2009 estabelecem as normas para as eleições e autorizam as pessoas jurídicas a efetuarem doações e contribuições para os partidos políticos e para as campanhas eleitorais.

Nos itens a seguir abordaremos sobre os limites e os aspectos fiscais referentes às doações e contribuições de pessoas jurídicas e físicas para campanhas eleitorais.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 32/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.