SUMÁRIO /2010 - 5ª Semana de Julho

INDENIZAÇÃO - DANO MORAL
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
Disposições

Através do Decreto nº 7.235, de 19.07.2010, publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2010, fica regulamentada a Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.

A indenização por dano moral prevista na Lei nº 12.190, de 2010, concedida às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, consiste no pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, avaliados conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 31/2010, caderno Atualização Legislativa.

AGENDAS TRIBUTÁRIAS
JANEIRO 2009 A JULHO DE 2010
Alterações

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 51, de 20.07.2010, publicado no Diário Oficial da União de 21.07.2010, ficam allterados os Atos Declaratórios Executivos CODAC nº 76, de 26 de dezembro de 2008, nº 04, de 29 de janeiro de 2009, nº 12, de 26 de fevereiro de 2009, nº 19, de 27 de março de 2009, nº 25, de 27 de abril de 2009, nº 39, de 28 de maio de 2009, nº 44, de 26 de junho de 2009, nº 66, de 29 de julho de 2009, nº 75, de 28 de agosto de 2009, nº 79, de 28 de setembro de 2009, nº 84, de 28 de outubro de 2009, nº 91, de 26 de novembro de 2009, nº 101, de 22 de dezembro de 2009, nº 05, de 27 de janeiro de 2010, nº 12, de 24 de fevereiro de 2010, nº 16, de 29 de março de 2010, nº 29, de 28 de abril de 2010, nº 34, de 26 de maio de 2010, e nº 44, de 28 de junho de 2010, que divulgam as Agendas Tributárias de janeiro de 2009 a julho de 2010.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 31/2010, caderno Atualização Legislativa.

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DO PIS/PASEP E DA COFINS - EFD-PIS/COFINS
Normas Gerais

Por intermédio da IN RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010 (DOU de 07.07.2010), foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEPasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - (EFD-PIS/COFINS), para fins fiscais.

Nos itens a seguir trataremos sobre os procedimentos de entrega da EFD-PIS/COFINS com base nas normas citadas no texto.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 31/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Considerações

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, conforme disposto nos artigos 8º ao 17 do Decreto nº 3.048/1999.

O segurado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) pode, em alguns casos, receber mais de um benefício. Porém, a Legislação Previdenciária veda o recebimento conjunto de alguns benefícios, salvo no caso de direito adquirido.

Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho (Decreto nº 3.408/1999, artigo 167; Lei nº 8.213/1991, artigo 124, e Instrução Normativa nº 20/2007, artigo 420).

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 31/2010, caderno Trabalho e Previdência.

CADERNOS ESTADUAIS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Programa Emissor - Procedimentos

Este Programa é distribuído gratuitamente e serve para emitir Notas Fiscais Eletrônicas. Ele foi desenvolvido pela equipe do Projeto da NF-e da SEFAZ/SP e pode ser utilizado pelas pequenas e médias empresas de todo o País, já que o programa está integrado aos sistemas de autorização de NF-e das Secretarias de Fazenda de todos os Estados.

O programa emissor está disponível para download nos seguintes sites:

www.nfe.fazenda.gov.br e
www.fazenda.sp.gov.br/nfe, opção Emissor NF-e.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 31/2010, caderno ICMS-IPI e Outros Tributos Estaduais.