SUMÁRIO /2010 - 2ª Semana de Junho

COPA DO MUNDO DE 2010
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Disposições

Através da Circular BACEN nº 3.495, de 26.05.2010, publicada no Diário Oficial da União de 28.05.2010, fica disposto sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo de 2010.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 24/2010, caderno Atualização Legislativa.

HIV
Disposições

Por meio da Portaria MTE nº 1.246, de 28.05.2010, publicada no Diário Oficial da União de 31.05.2010, fica disposto sobre a orientação das empresas e dos trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida - HIV.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 24/2010, caderno Atualização Legislativa.

CNPJ - BAIXA ESPECIAL
Disposições

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.035, de 28.05.2010, publicada no Diário Oficial da União de 31.05.2010, fica disposto sobre a baixa especial da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Ficam baixadas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inaptas até 31 de dezembro de 2008, nos termos dos incisos I, II e III do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e permaneceram nessa situação até a data de publicação desta Instrução Normativa.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 24/2010, caderno Atualização Legislativa.

PISO SALARIAL REGIONAL DOS
ESTADOS DE SÃO PAULO, PARANÁ, RIO DE JANEIRO E SANTA CATARINA EM 2010

Os Estados ficam autorizados, através de Legislação Estadual, a instituir os pisos salariais regionais. E a população residente tem que obedecer ao piso regional, com exceção dos aposentados e pensionistas do INSS, que seguem Legislação Federal (Lei Complementar nº 103/2000).

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 24/2010, caderno Trabalho e Previdência.

SÃO PAULO
ICMS - CRÉDITO ACUMULADO
Disposições

Através da Portaria CAT nº 63, de 31.05.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01.06.2010, fica disposto dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 24/2010, caderno ICMS-IPI e Outros Tributos-SP.

RIO DE JANEIRO
ICMS - DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Por meio da Resolução SEFAZ nº 298, de 27.05.2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 28.05.2010, fica disposto sobre a utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos tributários do próprio contribuinte ou de sua transferência para terceiros, conforme previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 42.263/10.

O contribuinte que desejar utilizar ou transferir saldos credores acumulados de ICMS na forma prevista nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 42.463, de 17 de maio de 2010, deverá solicitar à repartição fiscal de sua circunscrição o reconhecimento da legitimidade dos saldos credores acumulados do imposto, até 31 de maio de 2010, devendo ser observado o seguinte:

I - entende-se por saldo credor passível de transferência aquele decorrente de exportações e de saídas para outras unidades da federação.

II - na hipótese de utilização para a liquidação de seus próprios débitos tributários, o contribuinte deverá relacionar os débitos a serem liquidados, indicando o número do Auto de Infração ou Nota de Lançamento, se for o caso;

III - no caso de transferência do saldo credor acumulado para terceiro ou filial, indicar:

a) a razão social do estabelecimento adquirente, Inscrição estadual e CNPJ; e

b) o montante do débito a liquidar, indicando o número do Auto de Infração ou Nota de Lançamento, se for o caso.

A repartição fiscal efetuará ação fiscal para verificação da regularidade e legitimidade dos créditos no prazo de 60 (sessenta) dias contado da protocolização da solicitação.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 24/2010, caderno ICMS-IPI e Outros Tributos-RJ.